Direito Herança - Viúva

Há 17 anos ·
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O falecido deixou bens (herança de seus pais). A viúva tem direito a parte ideal de tais bens? Lembrando que era casada sob regime de separação total de bens.

9 Respostas
Amanda Araújo
Há 17 anos ·
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Sim, independentemente do regime de casamento ela deverá ter direito. Quanto será a questão seguinte, pois deverão ser observadas outras questões, se havia testamento, se deixou filho... Direito a parte da herença ela tem. É abrir inventário e seguir!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Tatiana, Ao meu sentir, a viúva só terá direito a herança do seu falecido marido, na ausência de descendentes ou ascendentes, em funçao do regime de casamento. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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os bens deixados foram herança que o falecido recebeu de seus pais. mesmo assim a viúva tem direitos?????

Petrone - advogado
Há 17 anos ·
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Olá Tatiana.

Neste caso, a viúva terá direito se fizer provas que contribuiu com a manutenção deste herança. O mais correto é analisar criteriosamente antes de chegar a uma conclusão, vez que, é necessário investigar se existem descendentes, se existe um testamento e outros fatores.

Petrone [email protected]

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
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Tatiana, A viíva receberá herança se era casada pelo regime de separação convencional de bens e não separação obrigatória de bens. Abraços, Jaime

Moises Rissato
Há 12 anos ·
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Meu pai faleceu e deixou bens, ele era casado pela segunda vez, os bens deixados ele ja possuia antes de se casar com a atual viúva. Ela nao teve nenhuma participação na aquisição dos mesmo. Mesmo assim ela tem parte na herança ?

dinahz
Há 12 anos ·
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Moises Rissato

Tudo vai depender do regime de bens do casamento de seu pai com a viúva.

Teoricamente é assim:

Comunhão Parcial, ela herda em concorrência com todos os filhos de seu pai, os bens adquiridos por ele, antes de casar. Os bens comprados pelo casal, durante o casamento, ela fica com metade, a outra metade, fica com os filhos.

Se Comunhão Universal, ela é meeira, fica com metade de todos os bens que seu pai deixou. Nesse caso, ela não herda, fica com metade de tudo.

Separação de Bens, a herança será dividida com os filhos e com a viúva.

Independente do regime de bens, a viúva tem o Direito Real de Habitação, de morar na casa onde vivia com o falecido enquanto viver, desde que seja o único imóvel residencial deixado na cidade onde vivia o casal.

Leia na internet sobre Sucessão do Cônjuge Sobrevivente, Regime de Bens e Direito Real de Habitação.

Moises Rissato
Há 12 anos ·
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E se ele não eram casados, somente viviam juntos, isso muda alguma coisa ?

dinahz
Há 12 anos ·
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Moises

Se viviam em União Estável, a companheira ficará com 50% dos bens adquiridos durante a união,(bens comuns) e herdará em concorrência com os filhos do seu pai, os 50% desses bens, que pertencia a ele. A companheira sobrevivente não herda bens adquiridos antes da união, (bens particulares) só os bens comuns.

Ela tem o Direito Real de Habitação, até se casar de novo, ou morrer também.

Se seu pai tinha mais de 60 anos/70 anos, e vivia e união estável, o regime de bens pode ser o da Separação Obrigatória de Bens, onde somente os bens adquirido durante a convivência podem se comunicar. E a companheira não herda.

Portanto leia sobre o assunto e esclareça suas dúvidas pessoalmente, no Cartório de Notas/Tabelião, mais próximo. E terão que nomear advogado para providenciar o inventário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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