Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

Respostas

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    Advogado Iniciante Quinta, 28 de maio de 2009, 16h03min

    Dr. Jaime,
    Gostaria de esclrecer uma dúvida.Morreu uma senhora que tinha apenas um apartamento em Brasília. Ela era solteira e não tinha filhos. Tinha 13 irmãos, dos quais 8 estão vivos e 5 já falecidos. Um desses, já falecidos vivia em união estável e tb não tinha filhos. Entendo que a companheira não faz jus a quota parte que seria dele, pelo fato dele ter falecido antes da sucessão da irmã ser iniciada. Assim, a quota que seria dele se fosse vivo, volta para o monte e é divida entre os herdeiros vivos (por cabeça e estirpe). Segunda pergunta: Só posso providenciar a venda do imóvel depois de ter dado entrada no inventário e o juiz ter concedido autorização para a venda, OK? Nossa está dando um trabalho enorme...são muito herdeiros e para juntar a documentação de todo mundo tá meio complicado.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 28 de maio de 2009, 16h32min

    Alceu,
    Se o seu tio não tinha descendente, scendente nem cônjuge esendo válido o testamento, o único herdeiro dele é o beneficiário desse testamento
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 28 de maio de 2009, 16h35min

    Rafael,
    Tendo falecido os seus avós e herança deles se transitiu aos filhos, morrendo sua mãe que era filha deles, a herança dela será partilhada entre vc e o viúvo dela.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 28 de maio de 2009, 16h43min

    Advogado Iniciante,
    Seu racicínio está correto quanto à companheira. Quanto à venda do inmóvel, estando todos concordes e havendo commprador podem fazer uma promessa de compra e venda e nos autos do inventário pedir um alvará para outorga da escritura. Ou se fizerem no tabelionato, ato continuo, poderá fazer a escritura de compra e venda. De qualquer forma terão que primeiro registrar a partilha no registro de imóveis para se legitimarem na condição proprietários. Para que não tenham que pagar registro de cada um, havenod consenso entre os herdeiros, poderia todos renunciar, com exceção de um, que recebeira a totalidade do imóvel, o venderia e repassaria aos demais os valores correspondentes. Mas ter que havr consenso e confiaça entre eles.
    Um abraço,
    Jaime

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    Juliana_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 11h06min

    Oi meu pai Faleceu somos entre três irmãs, duas casadas e eu e minha mãe que moramos na casa, não foi feito inventario, uma das minhas irãs se separou do marido e quer construir nos fundos da casa onde eu e minha mãe moramos, só ue não queremos!!! Ela mode construir mesmo eu e minha mãe não querendo????

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sexta, 29 de maio de 2009, 22h08min

    Juliana,
    Para que ela construa uma casa sobre o terreno comum, todos tem que concordar. Além disso, para se construir uma casa há necessidade de um projeto aprovado pela prefeitura com pagamento de INSS.
    Um abraço,
    Jaime_

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    momo Terça, 11 de agosto de 2009, 18h30min

    Dr. Jaime,

    Boa Tarde,

    Por favor, sou advogada recem-formada e peço a gentileza que esclareça algumas dúvidas.

    A faleceu no ano de 1984 e era casado com B no regime da comunhão de bens (conforme menciona cert. casamento), não deixando bens e tiveram somente uma filha.

    No ano de 1994, faleceu a mãe de A a qual deixou bens a inventariar.

    A pergunta é:

    Teria que fazer um inventario negativo, para que a filha dele possa representá-lo no inventário de sua avó?

    A viuva não entra em nenhuma hipótese na herança do falecido?

    por favor, envie-me uma resposta, pois ficarei no aguardo.

    Att.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 11 de agosto de 2009, 22h26min

    Rei Momo,
    Quando faleceu A, o casal não possuia bens, portanto, nada transmitiu. Falecendo sua mãe posteriomente, a viúva de A não herda, apenas os filhos de A serão chamados à herança da avó. Não há necessidade de inventário negativo, basta juntar certidão de óbito de A fallecido antes da mãe.
    Um abraço,
    Jaime

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    Ln Andrade Terça, 11 de agosto de 2009, 23h48min

    Dr. Jaime boa noite:

    Vivia em União estavel. sou pensionista do meu companheiro. Ele não deixou bens á inventariar, á questão é o seguinte:
    - 02 filhos
    -era separado judicialmente, deixou divídas e ações trabalhistas á receber.
    Á Pergunta é a seguinte:
    passaram-se 03 meses do seu falecimento, ainda não foi feito o inventário. Á companheira tem direito á 1/3 destas ações?
    Quanto ao inventário entrará como meeira ou herdeira? No contrato de União estável consta que ela terá direito á tôdos os beneficios após seu falecimento.

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    José Renato Mapelli Quarta, 12 de agosto de 2009, 6h44min

    Bom dia Jaime!
    Estou aqui nas sucessões.
    Eis a minha dúvida: o meu tio faleceu e NÃO deixou ascendentes e nem descendentes.
    Era casado antes da lei do divórcio. Comunhão universal de bens.
    Deixou dois imóveis. A minha tia adjudica a totalidade ou os 50% do finado?
    Obrigado.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 12 de agosto de 2009, 11h39min

    ladir,
    Um vez reconhecida a união estável, a comapnheira terá direito ao patrimônio do falecido em concorrência com os filhos
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 12 de agosto de 2009, 11h42min

    Jmapelli,
    A viúva será a única herdeira.
    Um abraço,
    Jaime

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    Ronaldo César Quarta, 07 de outubro de 2009, 18h54min

    Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos, 1 já faleceu em 1982, mas tem a viuva e 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?

    Por gentileza, se por responde fico grato!!

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 12 de outubro de 2009, 23h43min

    Ronaldo,
    Não entendi se quem casou foi seu avô ou a viúva do seu tio.
    Um abraço,
    Jaime

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    LUCINO506506 Terça, 13 de outubro de 2009, 19h10min

    BOA TARDE

    Estou com uma duvida e o seguinte comprei um veiculo so que nao passeio no meu nome devido que muito gasto com doenças em minha familia mas tenho todos documento de compra e venda tudo pago IPVA LICEN SEG. passou 4 meses quando fui transferir o veiculo em meu nome o veiculo estava bloqueado. hoje o veiculo se encontra apreendido contratei um advogado ele vez uma liminar pedição ao juiz. so que segundo o juiz diz que teria que imtimar o dono do veiculo se vai ou nao penhorar isso e correto gostaria que me esclareça. segundo o advogado nao der certo na pedição entra com uma ação.... mas e demorado ....


    obrigado!!!!!!!!!!!!!

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    LUCINO506506 Terça, 13 de outubro de 2009, 19h12min

    boa tarde

    o que seria : Aguardando Andamento dos Autos em Apenso

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    Adriano Rodrigues Barreto Sábado, 17 de outubro de 2009, 15h47min

    Boa tarde Dr. Jaime!

    Minha tia falaceu em 2004, ela era casada e não teve filhos, após 5 anos, o pai dela também faleceu e deixou seus bens para seus 5 filhos vivos. Quais os direitos que o viúvo da minha tia, que já é casado novamente, tem nesses bens deixados pelo meu avô? Ele tem os mesmos direitos que os irmãos da falecida esposa? E quando ele se casa novamente ele tem direito de continuar recebendo pensão?

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 17 de outubro de 2009, 18h48min

    Adriano,
    Como a sua tia faleceu antes do seu avôe não tinha filho, a sua herança seria partilhada entre o seu tio e os pais dela. Quanto à herança do seu avô, esse seu tio não tem direito, já que a sua esposa, que é quem teria direito, faleceu antes do pai.
    O seu tio, mesmo se casando novamente continuará recebendo a pensão, se esta for do INSS.
    Um abraço,
    Jaime

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    Ronaldo César Segunda, 26 de outubro de 2009, 22h01min

    JAIME VEJA BEM,

    A mãe do meu pai faleceu no 1977, meu avô ficou viuvo, e neste casamento teve 5 filhos, 1 já falecido desde 1982, no mesmo ano 1977, casou novamente em regime universal, com a atual madrasta do meu pai, desta novo casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, vindo a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?

    Ronaldo César.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 27 de outubro de 2009, 21h09min

    Ronaldo,
    Sendo o seu avô casado pelo regime da comunhão de bens, morrendo ele, o patrimônio existente será dividido em duas partes, sendo 50% para a viúva e os outros 50% para os filhos. Portanto, seus tios são credores de 50% dos patrimônio deixado pelo seu avô.
    Um abraço,
    Jaime

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