prescrição para cobrança em atraso de parcelas de contrato de leasing
Prezados:
Quitei meu veículo a mais de 05 anos, mas como em 1999 houve a alta rependina do dolar paguei pelo INPC, já que a financeira assim o permitiu. No entanto, como não houve qualquer ação interposta por mim ou por qualquer órgáo de defesa do consumidor contra a financeira para a discussão de qual índice deveria prevaler e até agora não houve qualquer cobrança, pergunto Qual o prazo que a financeira tem para me cobrar esta diferença das pacelas? Se prescreveu, o que devo fazer?
Grato,
Paulo