Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.

Respostas

64

  • 0
    S

    Si_Andrade Quinta, 24 de abril de 2014, 14h28min

    Pessoas que trabalharam em autarquias, fundações ou empresas públicas, que serviram exercito e que hoje são funcionários públicos, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, podem solicitar certidão de tempo de contribuição ao INSS e "levar" esse tempo para contagem de quinquênio no serviço público. Cada ente tem um critério, mas a maioria considera o tempo trabalhado para esse fim.

  • 0
    W

    Wederson Sexta, 27 de junho de 2014, 13h48min

    Caros

    Sou funcionário público há 5 anos, entrei na prefeitura por um processo seletivo como Agente de Combate a Endemias, mas este processo seletivo foi mediante a prova escrita e não prova de título (como um concurso mesmo) Considerando a forma como eu entrei e o cargo que eu exerço eu tenho ou não direito ao quinquenio?

    Obrigado!

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 27 de junho de 2014, 15h09min

    Vai depender do que disser o Estatuto dos Servidores Publicos Municipais a respeito.

  • 0
    F

    Fulano de tal Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 16h38min

    Mas não pode, pode, não pode, pode e não pode...

  • 0
    Lucio Artur

    Lucio Artur Sexta, 03 de abril de 2015, 1h38min

    Sou Guardião de Piscina, faço dez anos de serviço em setembro no mesmo condomínio, recebo o qüinqüênio a cinco anos, agora o novo sindico quer tirar o benefício, pois alega que não há acordo sindical. Isso procede? O certo não seria reajustar de 5% para 10% ?
    Quando fui reclamar me foi dito que não tenho direito por não ter sindicato.

  • 0
    L

    Luciana Terça, 14 de abril de 2015, 16h13min

    Sou servidora municipal e estive de Licença para tratar de interesses particulares. Os anos que trabalhei anteriores à licença não foram computados para o quinquenio. O Estatuto do servidor fala que não pode haver interrupção, mas como acredito que essa licença nao interrompa o vinculo, penso que esse tempo anterior não deveria ser desprezado, ja que trata-se de um adicional por tempo de serviço, mas somado ao tempo pós licença. Peço sua opinião por gentileza.

  • 0
    Andre Santos

    Andre Santos Quarta, 29 de abril de 2015, 1h47min

    Olá! Sou trabalhador do setor privado e já tenho 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa, em 2012 fiz 5 anos de tempo de serviço e recebi o meu quinquênio, só que no outro mês mudaram pra TRIÊNIO e é o que estou recebendo até agora. PERGUNTO: Isso está correto? ou estaria que está recebendo o quinquênio? Esse benefício é do governo ou depende da empresa?

    Obrigado..!!!

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de abril de 2015, 15h58min

    O trienio é mais favorável que o quinquênio. O benefício depende da empresa. Depende de acordo coletivo e não há nenhuma lei que o garanta para trabalhadores da iniciativa privada.

  • 0
    P

    Priscila Lutiano Quarta, 30 de setembro de 2015, 7h57min

    Bom dia. Trabalhei no Estado de 2009 à 2015 e entrei para Prefeitura em 2015, posso trazer meu quinquênio para o cargo da Prefeitura? Exonerei do Estado dia 05/10/2015 e ingressei na Prefeitura dia 06/10/2015. Ambos os cargos na área da educação.
    Att,

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 30 de setembro de 2015, 8h32min

    Priscila. Você deve ver o que diz a legislação específica do Município no que tange a direitos trabalhistas de servidores públicos. Se disser que pode trazer para fins de adicional de tempo de serviço (anuenio, bienio, trienio, quinquenio, etc) de outras esferas de governo tem direito. Se não disser, não tem direito. Sempre lembrando que adicional por tempo de serviço não é direito previsto de forma geral para todos os servidores públicos. Servidores federais (da União) não o tem desde 1997 quando este benefício foi retirado da lei 8112 (lei específica para servidores federais). O direito não é previsto em nenhum dispositivo da Constituição. Esta só prevê o uso de tempo de serviço para todo e qualquer tipo de servidor público para fins de aposentadoria e disponibilidade. Para outras finalidades dependerá de lei específica do ente contratante com hierarquia inferior à norma constitucional.

  • 0
    C

    cristiano Sábado, 10 de outubro de 2015, 7h28min

    fui nomeado em 15 de dezembro de 2008 e em 2014 fui procura a prefeitura e disseran que eu nâo tenho direito quero saber se tenho direito ou nâo

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 10 de outubro de 2015, 10h09min

    Cristiano, muito provavelmente você não tem direito a adicional por tempo de serviço (provavelmente é sobre ele que você está perguntando visto que você perguntou se tem direito ou não mas não especificou a que).

  • 0
    C

    carlos Sexta, 04 de dezembro de 2015, 20h37min

    oi eu completo dez anos de trabalho no dia sete de dezembro.e gostaria de saber se eu tenho direito a receber os dez por cento do quinquenio ja no mes de de dezembro ou so no mes de janeiro?

  • 0
    A

    Andreia Aguirre Alves Quinta, 10 de dezembro de 2015, 13h39min

    Boa tarde trabalho na área privada e quero saber se tenho direito ao quinquênio e qual a porcentagem seria no Sindicato dos eletricistas e Hidráulicos.

  • 0
    Diacono Dih Santos Santos Silva

    Diacono Dih Santos Santos Silva Sexta, 06 de maio de 2016, 10h59min

    Ola trabalho d porteiro numa colonoa de ferias da policia militar a anos preciso desa resposta me ajudem por favor
    Eu tenho direito a quimquenio e decenio tou aki a 11 anos...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 07 de maio de 2016, 0h32min

    Diacono, o adicional por tempo de serviço não é concedido pela CLT, mas apenas pelos sindicatos de cada categoria quando estas o fazem por meio da Convenção Coletiva de Trabalho. Busque seu sindicato e verifique.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 07 de maio de 2016, 0h32min

    Andreia, procure vc mesma o seu Sindicato.

  • 0
    D

    DANIELA OLIVEIRA Sábado, 04 de junho de 2016, 10h32min

    BOM DIA!!
    GOSTARIA DE SABER RECEBO O TRIÊNIO FIZ 5 ANOS DE CARTEIRA NO MES PASSADO TENHO DIREITO AO QUINQUÊNIO??

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 05 de junho de 2016, 21h17min

    Daniela, vc tem de saber o que seu sindicato estabelece quanto a isso, o adicional por tempo de serviço não é determinado pela CLT

  • 0
    M

    marcos valerio sergio Terça, 20 de dezembro de 2016, 8h50min

    Bom dia. Trabalho em atividade insalubre na Prefeitura Municipal de minha cidade. Gostaria de saber se o acréscimo de 40% decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum equivale a efetivo exercício e por consequente entraria no computo de adicionais por tempo de serviço, como o quinquenio ?

    Obrigado. Marcos Valério

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.