calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Natália.
O cálculo funciona da seguinte forma: some os 2/5 da pena do tráfico (faça o cálculo em meses) com o 1/6 da associação (faça o cálculo em meses). O resultado dessa soma será o tempo que ele terá que atingir para ter o direito à progressão ao regime semi aberto.
Lembre-se que para que ele tenha direito ao benefício da progressão, terá que apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do Presídio.
Espero ter ajudado.
caro alexandre me explique melhor esses calculos
9 nos e 9 meses= 117 meses pra passa pro semi aberto tera q cumpri 2/5 dessa pena ,oq nao entendi é qanto tempo tera qúe ficar no regime fechado ,nao ando muito boa de calculo,se puder me ajuda ;me explique qanto dar esses calculos.
Oi alexandre ....Obrigada por ter me ajudado ta....Mais tenho so mais uma duvida ..Meu marido depois de ter puxado 2/5 do trafico ele pode fazer um pedido pra sair de condicional ?Pq se associaçao nao é hediondo ele pode assinar na rua?Obrigada por enquanto ..Deus te abençoe sempreeeee....
Cara Natália.
Os 2/5 ou o 1/6 são para a progressão de regime, ou seja, sair do regime fechado para o semi aberto. Você terá que fazer seus cálculos da forma que lhe ensinei.
Para ter acesso ao livramento condicional (último benefício a ser alcançado), onde terminará o cumprimento da pena em casa, ele terá que cumprir 2/3 no total, independentemente de quanto tempo ficou em cada regime ou de qual regime esteja no momento que atingir essa fração.
Lembre-se que o cálculo para o livramento, nos casos onde há um crime hediondo e um comum, é feito da mesma forma que para a progressão de regime como já ensinei antes.
Espero ter ajudado
Caro Alexandre fikei sabendo a pouco pelo sait q a juiza nego os embargos do advogado domeu marido,outra coisa me disseram q ele teria q recorre e nao pedi embargos da sentença ,oq qer dizer isso? Sera se ele pode ser preso? Me disseram q temos q apela e pedir um habercorpus pra q ele continue em liberdade enquanto apelamos,estou perdida pq o advogado dele diz uma coisa e acontece outra.
06/02/2009 Decisão ou Despacho {Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração}
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, pelo que mantenho a sentença embargada em todos os seus termos. Secretaria Sim
04/02/2009 Conclusão {Via Mov. em Lote nro 78/2009} Juiz
02/02/2009 Recebimento {Via Mov. em Lote nro 68/2009} Secretaria
30/01/2009 Entrega em carga/vista DR. PAULO LIMA DE SANTANA{Via Mov. em Lote nro 63/2009} Promotor
29/01/2009 Devolução de Mandado ao Cartório Mandado de Intimação Parte do Processo Teor da Sentença Criminal ou JECrim(MD00225) - Certidão:
27/01/2009 Juntada
(Outros) {Juntada >> Petição}
JUNTO OS EMBARGOS DO DR. LEOSÍRIO GOMES DA SILVA NETO.
27/01/2009 Recebimento {Recebimento}
Secretaria Não
21/01/2009 Entrega em carga/vista {Entrega em carga/vista}
Advogado
20/01/2009 Mandado/Carta Expedido Mandado de Intimação Parte do Processo Teor da Sentença Criminal ou JECrim
Se puder me explica tudo isso ,pq nao to mais entendendo nada....Se precisa do numero do processo eu te passo,obrigado por tudo.
sera q vc poderia me ajudar o meu marido foi condenado há 16 anos de 10 meses no artigo 121 e porte de arma mas ja fazem 11 anos q ele esta preso em regime fechado vc sabe me dizer quanto tempo ele ainda tera q cumprir para ganhar algum beneficil?
Cara Gilceli.
Seu caso está muito específico e intimamente ligado ao processo.
Não tenho como lhe orientar sem ver o que realmente está acontecendo.
De qualquer modo, esqueça os embargos porque normalmente só servem para aclarear a decisão do Juiz que foi proferida em sentença.
Se você estiver insatisfeita com a decisão da sentença, o melhor é recorrer através da apelação, pois outro Juiz irá analisar o caso novamente.
Espero ter ajudado.
Cara Juliana.
Seu caso é antigo e provavelmente o condenado já poderia ter passado para o regime semi aberto com o cumprimento de 1/6 no regime fechado, mesmo sendo considerado crime hediondo, pois a nova Lei (mais dura) não alcança crimes anteriores ao início de sua vigência, que se deu em meados de 2007.
Procure um Defensor Público em sua cidade.
Espero ter ajudado.
valeu...
vou falar com o adv,pois acho que é ele que tem que intima né?
e me falarão,que acusação de trafico não responde em liberdade.
mas a promotora ja libero, e até onde eu me informei, é mt raro o procurador não acata.isso é verdade?
muito obrigada por esclarecer as minhas duvidas,estava muito aflita.
ah,estamos penssando,em contratar outro adv p/defendelo, pois estamos achando esse mt lerdo. ou no caso dessa acusação fica complicado mesmo
Cara Dulcinéia.
Para que eu possa lhe orientar, necessito de mais informações sobre o caso, como: qual o crime que ele cometeu, se foi condenado, quando praticou o crime e quando recebeu sentença, quantos anos de condenação, em que regime se encontra, etc.
Espero poder lhe ajudar
Cara Elen_1
Pelo que entendi seu caso é de condenado por lesões corporais (agressão) contra pessoa maior de 60 anos, e que, em face de seu crime, recebeu benefício da Justiça - chamado de SURSIS e que poderá ser denunciado novamente por outra agressão. É isso mesmo?
Bem, inicialmente, saiba que o SURSIS é um instrumento de política criminal, concedido toda vez que a recuperação do criminoso pode ser obtida fora das grades do cárcere, com liberdade sob condições, obrigando o condenado a determinadas exigências. Trata-se de dar um crédito de confiança ao criminoso, estimulando-o para que não volte a delinqüir, evitando que o indivíduo que resvalou para o crime se misture a criminosos irrecuperáveis.
Na verdade, o sujeito é condenado e é imposta a pena, mas o Juiz suspende a execução desta mediante algumas exigências.
Dependendo da situação, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias forem inteiramente favoráveis, o Juiz poderá substituir a exigência por proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, etc.
Desta forma, caberá o SURSIS como benefício da Justiça quando o acusado receber sentença condenando-o a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos, desde que o condenado, em face de crime cometido com violência ou grave ameaça, não seja reincidente em crime doloso e os seus antecedentes, sua conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.
É mais ou menos por aí.
Espero ter ajudado.