Após a citação, qual o prazo p/ contestação?
Em uma ação de alimentos, o prazo para interposição da contestação será a partir da citação?
Caso afirmativo, qual é o prazo?
Em uma ação de alimentos, o prazo para interposição da contestação será a partir da citação?
Caso afirmativo, qual é o prazo?
Estou estudando direito, 4° Ano, e até hoje entendia que abria-se 15 dias após a audiência, mas como nos despachos vem escrito " não havendo acordo devera apresentar contestação" se considerarmos que não é possível presumir se haverá ou não o acordo antes desta e considerando ainda que já houve prazo para se articular resposta, creio que sua tese seja a mais correta, ou seja, levar a contestação pronta, não houve acordo, apresente.
O que ocorre é que em seu despacho o juiz condiciona " não havendo acordo devera apresentar sua defesa" sendo assim, não há como saber se haverá ou não acordo antes desta.
Desta forma, uma vez que tenha recebido a citação 15 dias antes da audiência, devera apresentar em audiência, caso 5 dias antes, entendo que terá 10 dias após a realização da mesma afim de que se tenha um prazo razoável para defesa.
Muita complicação para algo simples. Estão desde 2008 discuntindo.
Sim, a Lei de Alimentos prevê rito especial. Sim, o mandado de citação condiciona o prazo, havendo aí uma maior liberdade do juiz.
Se o magistrado diz em seu mandado não havendo acordo será recebida a contestação, o prazo da juntada da contestação é na audiência de conciliação. Se diz que o prazo da contestação é 15 dias após a audiência de conciliação, não havendo acordo, o prazo conta-se da audiência.
Simples assim.
Thiago.