Respostas

23

  • 0
    A

    Anderson Segunda, 02 de setembro de 2013, 1h45min

    Estou estudando direito, 4° Ano, e até hoje entendia que abria-se 15 dias após a audiência, mas como nos despachos vem escrito " não havendo acordo devera apresentar contestação" se considerarmos que não é possível presumir se haverá ou não o acordo antes desta e considerando ainda que já houve prazo para se articular resposta, creio que sua tese seja a mais correta, ou seja, levar a contestação pronta, não houve acordo, apresente.

  • 0
    A

    Anderson Segunda, 02 de setembro de 2013, 1h56min

    O que ocorre é que em seu despacho o juiz condiciona " não havendo acordo devera apresentar sua defesa" sendo assim, não há como saber se haverá ou não acordo antes desta.
    Desta forma, uma vez que tenha recebido a citação 15 dias antes da audiência, devera apresentar em audiência, caso 5 dias antes, entendo que terá 10 dias após a realização da mesma afim de que se tenha um prazo razoável para defesa.

  • 0
    T

    Thiago Ferrari Turra Quarta, 04 de setembro de 2013, 10h54min

    Muita complicação para algo simples. Estão desde 2008 discuntindo.

    Sim, a Lei de Alimentos prevê rito especial. Sim, o mandado de citação condiciona o prazo, havendo aí uma maior liberdade do juiz.

    Se o magistrado diz em seu mandado não havendo acordo será recebida a contestação, o prazo da juntada da contestação é na audiência de conciliação. Se diz que o prazo da contestação é 15 dias após a audiência de conciliação, não havendo acordo, o prazo conta-se da audiência.

    Simples assim.

    Thiago.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.