caixa economica de macaé não cumpre ordem judicial
Aqui em macaé nós, Guardas Municipais concursados eramos regidos pela CLT mais por força de lei municipal mudamos para o regime estatutario,então conseguimos alvarás judiciais determinando o levantamento de nossos FGTS,foi expedido estes alvarás pelo juiz do TRT de Macaé-RJ,a caixa esta recebendo os alvarás e protocolando os mesmos mais não esta cumprindo a determinação judicial,eles alegam que irão recorrer,mais eles podem se negar a pagar se ainda não recorreram? Eles usaram o recesso para ganhar tempo,estão protocolando mais não dando entrada no FGTS, Existe recursos tendo em vista que a questão da liberação do FGTS por conta de mudança de regime já foi amplamente discutida e criada jurisprudencias,pois o §1° do art 6° da lei 8.162/91 foi revogado e nele vetava o saque para situações de mudança de regime com o veto a sumula 178 do antigo TFR não volta a valer? esta sumula da direito ao saque ! Ainda no dia 22 de novembro de 2008 a TNU turma nacional de uniformização votou criando jurisprudencia nestes casos como sabem a TNU é formada por 10 juizes federais e o ministro Hamilton Carvalhido. Diante estes fatos a Caixa pode ainda se negar a pagar? Ela pode recorrer mesmo que outras prefeituras em outras agencias receberam sem burocracia? na mesma situação e com alvarás judiciais!