tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

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    Ana Bonadimam Sexta, 08 de maio de 2009, 18h58min

    Juliana,

    o prazo legal concedido é de 90 dias, sob pena de arcar com despesas da ação de imissao de posse.

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    A

    Ana Bonadimam Sexta, 08 de maio de 2009, 19h03min

    Fernanda,

    qualquer ameaça registre um B.O, o contrato se oficializa atraves dos recibos.

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

    Pode, processa-lo por quebra de contrato, danos materiais, ou seja, despesa com mudança, danos morais dependen de decisão judicial.

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    F

    Fernanda Sábado, 09 de maio de 2009, 2h51min

    Obrigado Dra.

    Mas ainda tenho dúvidas, se eu processá-lo, quais serão os meus benefícios?
    A casa aaqui, vem caindo os azulejos e ele não toma providência, isso inclui na "danos materiais"?
    Desde já obrigado novamente!

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 09 de maio de 2009, 23h04min

    Fernanda,

    me referi a danos materias como sendo forçada a romper o contrato por falta de segurança, e condições para morar, o valor vai depender da quantia solicitada, podendo chegar ao valor de 1 aluguel, mais despesas com a mudança.

    Nao se pode considerar a ação ganha, beneficio, pois vai depender da defesa e da decisão judicial.

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    M

    Marina Gueiros Domingo, 10 de maio de 2009, 3h22min

    Ola
    Sou inquilina de uma casa a 10 meses. (antes disso minha mãe já havia sido inquilina a 9 anos)
    Sempre paguei o aluguel com 15 dias de antecedência, em janeiro paguei 230,00 e fiquei devendo 20,00 que conforme havia conversado com a dona iria pagar no mês seguinte, então em Janeiro ela não emitiu recibo.
    Em Fevereiro no dia 19 (dia que vence o aluguel) ela havia me dito que eu Não precisava pagar os dois proximos alugueis pois minha mãe (que mora no interior) já havia depositado na conta dela (deixa eu explicar essa parte, minha mãe que foi inquilina durante 9 anos disse a dona da casa que iria me ajudar a pagar o aluguel, só que na realidade minha mãe nunca me ajudou , não tenho uma relação muito boa com ela..) estranhei mais como minha mãe já havia dito que iria ajudar relevei...(minha mãe mora no interior e não tem telefone em media fico meses sem falar com ela)... Fiquei esse dois meses sem”pagar” e ela tb não emitiu recibo, mais fiquei tranqüila pois nunca tive problemas com ela...
    Só que no dia 18 de abril quando fui pagar o aluguel ela disse na maior cara de pau que havia se enganado que não foi minha mãe quem depositou na conta dela e disse que então eu deveria DEVOLVER a casa...Falei pra ela que se ela quise-se eu pagava esse “atrasados” (por erro dela,mais tudo bem eu pagava) ai ela disse que NÃO e que eu deveria sair do imóvel o mais rápido possível, a informei sobre as minhas condições e ela disse que eu poderia ficar até melhorar minhas condições... No começo de maio ela veio já falando que devo desocupar a casa até amanhã... estou desesperada não sei o que fazer POR FAVOR ME AJUDEM , onde devo ir? O que devo fazer?
    Ela me deu um golpe... o que faço? Qual o tempo que um juiz pode me dar!!!

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    Ana Bonadimam Domingo, 10 de maio de 2009, 22h57min

    Mariana,

    a lei do inquilinato 8.245/91, diz no Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    e mesmo que ocorra por quebra de contato, ou seja falta de pagamento, Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    Se a sua itenção é purgar a mora então dirija-se ate uma agencia do BB ou CEF. e converse com o gerente, deposite os valores na conta em nome da proprietaria e espera ação judicial. Caso nao consiga peça atraves de autorização judicial.

    Tente acordo mais uma vez, expondo seu direito a locadora.

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    A

    angela maria andrade Quinta, 14 de maio de 2009, 17h33min

    Eu sou inquilina de uma casa por 11 anos,sai da casa para morar em um apto pois sofri um acidente caindo das escadas fraturei a coluna e assim nao posso mais subir e descer escadas,comuniquei a imobiliaria um mes antes que provavel eu iria sair do imovel motivo doença e também motivo de aluguel alto 2.000.00 reais ,quando aluguei a casa estava completamente deteriorada eu fotografei cada comodo da casa e a parte externa também,e an epoca ela alugava a casa mas não faria reforma pois alegava aluguel muito barato,então aceitei a mesma assim e fiz pequenas reformas,tipo pinturas,jardinagem,hidraulica,eletrica e a mesma tinha um quintal com uma area grande que saiu 2 caminhões de lixo entulhos e escorpiões etc.pois bem hoje ela alega que só vai receber a casa reformada e pintada não quer receber as chaves e o aluguel esta correndo como devo proceder estou desesperada pois nao posso pagar um advogado estou sem trabalhar a 5 meses pelo problema do pescoço,pelo amor de deus me ajudem estou completamente sem rumo como posso agir amparada pela lei . agradeço.

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    alexandre martins_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 22h50min

    Boa noite me chamo Alexandre e meu companheiro Fernando logo iremos completar 4 anos, convivendo juntos, morando tendo uma relação estável.
    Vou agora tentar passar o que esta acontecendo com meu companheiro, Fernando, conheci o mesmo em uma situação bastante difícil, após ter alguns problemas que já sendo gay não e fácil a sobrevivência, ainda, mas passando por preconceitos com a família, sendo ela a mãe e a Irma.
    Ambas não aceitam sua opção, que já desde pequeno era encaminhado ao psicólogo e psiquiatra, assim ainda ele crescendo e passando por tudo isso.
    Estava o mesmo lutando para vencer as barreiras que viesse a enfrentar, assim posso falar com segurança que agora sei que a família o cobra e sempre deseja que o mesmo não tenha uma vida e sim viva para as mesmas, sempre sendo humilhado, intimidado e sempre depreciado sua pessoa. Que acima de tudo ainda sempre guarda e mostra sua educação e respeitando sempre.
    O mesmo agora passa por problemas sérios, bem como eu estou enfrentando isso tudo com ele, recentecemente, mudamos do centro para a casa da mãe dele cedida o espaço de cima do sobrado totalmente independente, e assim a mesma sempre usando ele para conseguir e comprar as coisas, a ultima coisa que aconteceu foi e a mãe sempre esta alcoolizada e não admite isso, mas enfim, foi feito uma compra de um portão automático para a garagem da casa, e a mesma agora não quer pagar, entrou em casa quebrou alguns moveis, e ainda eu fiz vários serviços de pedreiro e não recebi nada, fiz pelo coração e ainda, fui maltratado, ofendido, e ainda escorraçando da casa, pois a mesma falou que sempre me odiava, nunca me engoliu e ainda não entende como dois homens podem se gostar, amar e ter uma relação entre homem e mulher.
    E agora ate policia tive que acionar e não sei, mas o que fazer, estamos morando na casa que investimos 5 mil reais em uma reforma, emprestamos os 10 cheques para mesma comprar o portão e agora, meu companheiro com seu nome com algumas restrições devido as compras da reforma, não podemos alugar algo e sair da casa, a mesma não que pagar o portão, pois ate a mesma diariamente tenta sempre intimidar com suas caretas e ainda a sua filha Irma de meu companheiro esta dando total apoio e sempre menosprezando nos dois.
    Agora necessitamos de uma orientação e como proceder com tudo isso, ela já ate falou que caso eu companheiro de seu filho a processasse, iria cobrar isso de seu filho com ameaças.
    Gostaria de saber qual e o correto procedimento quanto ao que investimos, a compra do portão esta em nome dela e os cheques em nome do filho. Onde a mesma não quer mais pagar.
    A mesma cedeu a casa não havendo cobranças de aluguel, apenas investir e reformar a casa.

    Filho Fernando L. Camacho
    Companheiro Alexandre Martins

    Nossos emails
    [email protected] ,[email protected]

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    Ana Bonadimam Quinta, 14 de maio de 2009, 23h36min

    Alexandre,

    penso que toda sogra é o "demonho", depender dela é incorrer em prejuízo!!!

    Me desculpem as boas sogras, pois minha é uma santa!!!! rsrsrssssss.

    Descuple a brincadeira, entretanto o seu problema nao decorre de sua opção sexual, poderia ser um h e uma m que os problemas familiares seriam os mesmos, quando decorrentes de falta de recursos.

    Não incorre na lei do inquilinato, uma vez que o investimento foi no imovel da familia e seu companheiro é dono e herdeiro, também por isso vcs tem direito a privacidade e vida comum.

    Aconselho, apertar o orçamento, e quitar os debitos, se existe realmente amor, não ha sogra que acabe com ele, procure não se deixar intimidar e envolver.


    Boa sorte.

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    Ana Bonadimam Quinta, 14 de maio de 2009, 23h45min

    Angela,

    com base na vistoria de entrada, acredito que tenha guardado todos os recibos de despesa de mautenção, e vistoria de saida, procure fazer um calculo do que tem a receber ou pagar.

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

    abçs.

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    A

    Ana Ericka Alexandre da Silva Sexta, 15 de maio de 2009, 12h48min

    Ola meus Pais moram numa casa a mas de 20 anos e pertence a meus avós, no mesmo terreno tem 3 casas, meu pai envestiu na casa e agora meus avós que a mesma que os meu pais estao morando para vender, ja que o meus pais tem mas de 20 anos na casa, ele ten direto a alguma coisa. ou nao pois ele foi para a justiça e a mesma disse que ele nao tinha direito nennhun. os mesmo nao tem para onde ir. ele tem direito ou nao de alguma coisa

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    A

    Ana Bonadimam Sexta, 15 de maio de 2009, 13h34min

    Ana Erica,


    no direito imobiliario nao em direito a nada, no direito de familia no momento ele incorre no direito sucessorio, quer dizer terá direito por herança.

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    J

    joao manoel lemos Domingo, 17 de maio de 2009, 6h43min

    tenho uma casa,esta morando um casal ha 3 anos tem filhos de menor eles dizem que direito sobre a casa não querem sair que devo fazer,este um desse casal ´filho dotivo da minha esposa,preciso vender para fazer um tratamento de saude,novamente vou que eu devo fazer

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    A

    Ana Bonadimam Domingo, 17 de maio de 2009, 15h42min

    Joao Manoel

    nao entendi se é locação, ou se a casa foi cedida, e se foi cedida procure um adv. entre com processo de reintegração de posse.

    Se foi alugada, de a eles o direito a preferencia para compra do imovel, se nao puderem comprar, coloque a venda, onde o novo proprietario após fazer o RGI, concederá a eles prazo de 90 dias para desocuparem.

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    keicy da silva matos Sexta, 22 de maio de 2009, 19h20min

    sou procuradora de meus pais que atualmente estão morando na Europa, tres anos e meio atráz eles alugaram para um parente verbalmente nossa casa, com o valor de R$380, porém o inquilino paga raras as vezes o aluguel, deixa sempre em atraso as contas de água e energia (que esta no nome do meu pai), as vezes em que foi pago o luguel não foi dado ao inquilino recibo, ele deposita na conta o valor, agora que eu voltei ao Brasil gostaria de resolver essa situação, a dívida dele esta mais d R$4mil, o que eu como procuradora posso fazer, sendo que nao emitimos recibo qdo o aluguel foi pago( diz o inquilino que perdeu todos os papéis de depósito), sendo que não temos contrato por escrito e basicamente não temos por escrito.
    Agradeço desde já.

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    Natália Vieira Sábado, 23 de maio de 2009, 11h44min

    Keyci da Silva


    Você pode solicitar ao seu banco os movimentos de sua conta, a mesma que o inquilino geralmente depositava, caso aja divergência de pagamento no seu extrato, ele está inadimplente, lei 8245,art.9 a locação também poderá ser desfeita.

    Em decorrência da pratica de infração legal ou contratual, em decorrência da falta de pagamento e demais encargos, poderá promover uma ação de despejo.

    Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar - se - á o seguinte:
    I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
    II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
    a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
    b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
    c) os juros de mora;
    d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;


    duvidas: [email protected]

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    leticia Segunda, 25 de maio de 2009, 20h44min

    Boa noite.Sou inquilina há 6 anos(nao tenho contrato renovado,apenas recibos),o proprietario dos imoveis faleceu,os herdeiros irão colocar à venda.Alguns moradores acham que podem receber indenizaçoes tipo:melhorias feitas no imovel ou até mesmo pelo tempo que tem(alguns chegam a ter 14 anos de aluguel).Há alguma verdade nisso?Ou pura ilusão?
    Também gostaria de saber se ha possibilidade da TROCA de propietario ser feita com os moradores ainda no imovel....passando assim o "problema" para o novo dono?

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    A

    Ana Bonadimam Terça, 26 de maio de 2009, 12h22min

    Leticia

    entendi que seu contrato de locação foi prorrogado automaticamente.
    As benfeitorias introduzidas no imovel podem ser indenizadas, conforme vistoria de entrada e saida.

    a preferencia da compra do imovel é do inquilino no caso de casa, ou no caso de condominio quando nao ouver condomino proprietario interessado Deverá receber a proposta com todas as condiçoes do negocio de forma escrita, se recusar ou nao se manifestar no prazo de 30 dias então o locador poderá coloca-la a venda.
    Quando efetivado o negocio o novo locador te dará ciencia de forma escrita lhe concedendo o prazo de 90 dias para desocupação.

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    Daniela de Abreu Alencar_1 Terça, 26 de maio de 2009, 17h41min

    Oi.
    Morei em uma casa de aluguel por quase 2 anos e tinha um contrato daqueles de papelaria sem reconhecimento de firma.
    Sempre paguei os alugueis em dia e nunca deixei de pagar só que tinha problemas na casa como goteiras e as telhas estavam quebradas.
    Pedi varias vezes vezes para ele arrumar mais somente uma vez ele pediu para um rapaz ir ver mais não efetuou o serviço.
    Faz quase 6 meses que sai da casa e deixei nas mesmas condições que peguei mais o proprietario não me deu nenhum recibo informando que eu estava deixando a casa e que não devia nada a ele.
    Agora recebi uma notificação judicial onde ele está me cobrando um valor absurdo que eu não devo.
    Tenho todo os comprovantes de pagamento do aluguel e a casa onde moro atualmente é pela imobiliaria e tenho contrato comprovando a data da entrada.
    Por favor me ajude.

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    Tatiane_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 19h59min

    Olá Ana,esclareça me uma dúvida
    tenho a 3 anos uma inquilina,e o contrato foi feito de boca msm,agora estou fechando negocio para a casa e ela me diz que só vai sair em dezembro!
    Preciso da casa em 30 dias
    tem como fazer isso?as leis são a favor a mim ou a ela?
    quais são as leis ?
    OBRIGADA

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