APOSENTADORIA PELO INCRA
perguntou Sábado, 10 de janeiro de 2009, 20h55min
Minha mãe já tem 56 anos e é proprietária de uma fazenda que ainda não foi feito o inventário, ela tem direito a aposentadoria?
Minha mãe já tem 56 anos e é proprietária de uma fazenda que ainda não foi feito o inventário, ela tem direito a aposentadoria?
Não basta ser proprietária da fazenda. É preciso ter exercido atividade rural nela. Por outro lado se a atividade rural foi por meio de empregados ou prepostos ela só terá direito a aposentadoria se pagou contribuição ao INSS pelo tempo necessário a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja 30 anos hoje. E aposentadoria por idade será aos 60 anos com no mínimo 15 anos de contribuição até lá. Apenas se ela trabalhou sem prepostos ou empregados em regime de economia familiar ela terá direito a aposentadoria aos 55 anos. Precisando comprovar ao atingir 55 anos (ano passado) 13,5 anos de trabalho rural sem contribuição. Mas precisaria ao completar 55 anos estar exercendo atividade rural em regime de economia familiar ou isoladamente. Se enquadrando como segurada especial. Tendo direito a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Entre em contato com o 135 do INSS para marcar atendimento e melhores explicações.
Para adiantar vá para este caminho na pagina www.previdencia.gov.br.
O caminho é http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/benef/pg_internet/iben_visudoc.asp?id_doc=9
Melhores informações estão nesta página inclusive documentos que podem ser apresentados para provar o trabalho rural e ter direito ao benefício.
Favor continuar no debate sobre o mesmo assunto já em andamento. Postagem de mesmos assuntos mais de uma vez só prejudicam o debate e nenhum benefício trazem. Este debate será encerrado. No já em andamento coloquei um caminho na Internet que responde a questão.
Trabalhei na lavoura desde os 13 anos, estudei o primário até o 4º ano, tenho a conclusão do primario de 1964, e desde então comecei rabalhar na lavoura, até que eu comecei a trabalhar em uma empresa dia 01/08/1995 no qual sofri um acidente de trabalho dia 14/02/1996, e em junho de 2000, fui fazer a pericia e o INSS disse que estava aposentada por invalidez, e fiquei aposentada até abril de 2008, no qual na pericia me deram alta dizendo que eu estava APTA ao trabalho, mas todo o tempo que estava aposentada sempre estive fazento o tratamento com ortopedista da qual continuo até hoje, tomo medicamentos pra dores, as vezes faço infiltrações quando as dores são insuportáveis. A pergunta é essa, poderia aposentar agora que estou com 57 anos, contando os 14 anos (tempo esses que fiquei "encostada" e aposentada) e mais os 10 anos trabalhados no rural? Tenho os documentos das terras do meu pai onde trabalhei e lá consta todos os nomes dos filhos que estavam trabalhando na lavoura, e mais outros documentos. Desde já agradeço e aguardo noticias ou informações!