Quais os direitos da mulher que vivia numa união estável e sai do lar.?
Gostaria de saber quais os direitos de mulher que, dentro de uma união estável de 13 anos, companheiro honesto, responsável, trabalhador , cumpridor de seus deveres, pai presente, respeitado amigo. O companheiro fez ha alguns anos atráz, um documento no cartório, náo sei o nome do doc., mas foi p/ ela ter direito a convênio médico da empresa que ele trabalha, após esses anos, ela disse a ele que ia embora pelo relacionamento estar desgastado pelo tempo. Levando os filhos (2), o companheiro mesmo arrasado, tentou carinhosamente faze-la mudar de idéia, conversando sobre os dois, mas foi ela irredutível, disse ela que tinha outros objetivos sobre sua vida, mesmo chocado, ele não mais contestou, e ela foi embora, ela pretende alugar uma casa, e voltar para buscar alguns móveis, ela trabalha, há indicios de haver outra pessoa na vida dela. Onde começa os direitos dele e termina os dela?
Gostaria de ter conselhos , da minha discussão já editada há 25 horas , aguardo resposta se possível do Dr. Antonio Gomes, por favor , será que nesse caso editado anteriormente, o companheiro deve procurar um advogado para fazer um tipo de declaração da saida dela da casa , onde viveu por mais de 12 anos? Abraços, Rosa Suely.
Quero separação
Ola, meu nome eh vanessa tenho 22 anos, vivo numa uniao estavel ha 3 anos e gostaria de saber quais os meus direitos ao me separar. tenho um filho pequeno e meu marido é bem sucedido mas se nega a dividir bens ou me ajudar na separação tenho vontade de deixar a casa mas tenho medo de perder meus direitos, não entendo de leis por isso gostaria de ajuda, realmente estou decidida a separar-me não houve infidelidade de ambas as partes apenas um desgaste. Por favor me ajude!
Pelo novo Código Civil, união estável equivale ao casamento celebrado no regime parcial de bens, quer dizer, todos os bens, móveis ou imóveis, que foram adquiridos na constância da união, partilham-se.
Com o rompimento, deve-se, para o exercício do direito à partilha, propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, sendo desnecessária declaração fornecida por qualquer dos separandos, basta colecionar aos autos prova testemunhal e documental pertinente aos fatos alegados.
A referida ação poderá ser ajuizada consensualmente, caso em que as próprias partes poderão dispor sobre a partilha, o regime de guarda e visita dos filhos menores, bem como pensão alimentícia, cabendo ao magistrado, se em termos, apenas homologar o acordo.
Bom dia, gostaria de saber se em uma união estável de 11 anos, com um filho menor, se a esposa teria direito a pensão alimentícia também, pois estou desempregada a 2 anos e fazendo tratamento contínuo de um problema degenerativo nos dois joelhos, me impossíbilitando de trabalhar no momento até ser liberada pelo médico....e sobre o convênio médico que tenho em conjunto com ele da empresa, ele pode tirar de mim?
Desde já agradeço....
Sra. Rosa
As pessoas se separam, fazer o que, infelizmente é assim hoje em dia. Eles devem homologar um acordo de dissolução de união estável, onde o Juiz fixará tbm alimentos para os filhos, se menores. Os bens são divididos em partes iguais, pois não pode ocorrer de apenas um sair perdendo ou ganhando, deve ser igual.
Sou estagiaria de Direito e gostaria de tirar um duvida. Um casal viveu em união estavel por cerca de mais de 13 anos e o esposo faleceu. Ele era divorciado e do primeiro casamento teve um filho, a sua ex-mulher abriu mão dos direitos que ela poderia ter. Ele era herdeiro juntamente com seus irmãos da casa dos seus pais mas, ele faleceu mesmo antes de terem dado entrada no inventario. Nessa união estavel por cerca de 13 anos teve um filho.Eles não tem nenhum registro de que viviam em união estavel,porém, tem testemunhas. Eu gostaria de saber como seria a partila da parte que o falecido teria direito. Como seria a partilha para seus filho? A esposa(união estavel) tem direito? Quantos por cento ela teria e os filhos?
Desde já agradeço a atenção!