O locador esta me cobrando por atraso de pagamento 10% de multa, e juros e mora de 0,33% ao dia. Por exemplo, meu aluguel é R$ 300,00. Se eu efetuar o pagamento após a data de vencimento, está escrito no boleto bancario; "Após o vencimento cobrar; R$30,00 de multa + R$0,99 ao dia" Isso ésta correto perante a lei? Acho o valor da multa muito alta!

Mas não sei se está correto, muito falam que sim, outros dizem que a multa esta correta mas os juro terá que ser no maximo 1% ao mês! Se for desta forma o que eu não entendi éh quanto ao juro de 1% ao mês, por ex: se eu passar do vencimento pagarei R$30,00 de multa + R$3,00 de juros? Ou sóh pagarei os juros caso o atraso seja de um mês? ou esse R$3,00 é dividido por numero de dias do mês, ex:30 dias o mês R$0,01 ao dia? Obrigado!

Respostas

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    Rosana Manoel Bittencourt Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h31min

    Estou com meu aluguel atrasado e eles me obram 10% de multa no 1 dia apos o vencimento fora os juros diarios, por favor podem me passar a lei que consta que os juros deveriam ser somente 1%. Somente para eu poder argumentar e tentar um acordo porque meu aluguel é alto e estes 10% pra mim não esta sendo possivel. graat Rosana

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    GLC Sexta, 23 de outubro de 2015, 10h01min Editado

    Lei 8.245/91 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Os juros a serem cobrados é de 1% ao mês e a multa a ser cobrada é aquela que estiver inserida no contrato, se contiver 10%, deve ser cobrado não ao dia, mas no todo.

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    A

    Alexandre Duarte Tsunami Quarta, 11 de novembro de 2015, 8h34min

    bom dia eu gostaria de saber eu tenho um aluguel de 700 reais. como fazer a soma da multa ? seria 10% do valor do duc mais 1% ao mês se a pessoa atrasar 5 dias como e feito esses cálculos ?

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    GLC Quarta, 11 de novembro de 2015, 11h25min

    Na prática a tolerância no atraso do pagamento nada mais é do que uma cláusula de acordo entre as partes que deve obrigatoriamente constar no contrato de locação do imóvel.
    É uma cláusula que define a vontade das partes onde locador e locatário acordam que após o prazo limite de pagamento do aluguel pode o locatário ter mais alguns dias para quita-lo sem correr o risco de ser considerado em mora(atraso) e com incidência dos juros quando for quitar o DOC, apesar da Lei 8245. Quando se faz um contrato se faz uma cláusula dando um prazo maior para o pagamento.

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    Robson Anselmo Segunda, 21 de dezembro de 2015, 8h52min

    Bom dia, tenho um contrato de locação, com vencimento todo dia 2, e multa de 10% para pagamento até o dia 17, e depois disto tenho que entrar em contato com o dp de cobrança, e foi o que fiz no dia 18.
    Acontece que o novo boleto veio. teve um acrescimo de R$ 154, 00, a titulo de honorarios de cobrança.
    Esta certo esta cobrança ou estão usando de ma fé ?

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    N

    Natália Lessa Terça, 29 de dezembro de 2015, 14h03min

    Colegas, alguém me informa qual leigislação se encontra as tabelas legais de cobrança de juros?

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    G

    GLC Quarta, 30 de dezembro de 2015, 9h20min

    A partir de 11/01/2003, os juros moratórios incidiriam à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/20022 combinada com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

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    J

    JESSICA Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 17h55min

    Boa tarde.

    Será que alguém aqui poderia tirar uma dúvida minha.

    Estou com uma cliente, na qual deve 14 mensalidades de parcelas do condomínio, de 2011 à 2014.
    A mesma teve a suas contas calculadas, cada parcela a uma multa de 2% sobre o valor da divida somado com o juros.
    Exemplo:
    Divida R$ 150,00
    Juros de 5 anos: R$ 45,00
    Multa: R$ 3, 90

    em todas as parcela ela está sendo cobrada dessa forma, está correto?

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    Jéssica Santana

    Jéssica Santana Quinta, 03 de março de 2016, 13h44min

    Boa tarde gostaria de saber se é correto cobrar 10% de juros por dia?Isso mesmo por dia,pois comprei um óculos e estão cobrando 10% de juros por dia pode isso?

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    Luana Hartmann

    Luana Hartmann Quinta, 10 de março de 2016, 11h12min

    Atrasei meu aluguel e estão me cobrando 10% de multa + juros de 1%/mês - até aí concordo, mas adicionaram IGP-M também. Isso é correto? Não há nada sobre IGP-M registrado em contrato.

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    Michel Lima

    Michel Lima Terça, 17 de maio de 2016, 3h09min

    o Valor do aluguel é de R$ 550,00 - Como calcular 20 dias de atraso ? É legal esse valor cobrado ?
    multa: R$ 11,00
    11 x 20 (dias) = R$ 220,00
    valor total : R$ 781,00 ( ESTE O VALOR ? )

    A cláusula de multa por atraso: (CONTRATO)

    "Implicará na incidencia de multa diaria de 2% sobre o valor do aluguel até o limite de 20% permitido por lei, acrescido de juros de mora de 2% ao mês."

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    Laércio Adriano Benazzi

    Laércio Adriano Benazzi Terça, 31 de maio de 2016, 15h53min

    Ola,
    meu caso é o seguinte:
    aluguei um imóvel comercial que estava anunciado por 550,00.
    No contrato veio uma clausula que dizia que seria de 660,00 mas com "desconto" para pagamento em dia de 110,00.
    Se eu atrasar , eles cobram os 660,00 + 20% , chegando a pagar pelo imóvel mais de 760,00.
    É legal?

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    Joseilton Fernandes

    Joseilton Fernandes Quinta, 28 de julho de 2016, 15h28min

    Faltou explicar que o marcio motta está pagando um valor abusivo de juros diário, pois o correto é 0,033 ao dia, e não 0,33.
    Diz o ditado que zero a esquerda não tem valor, mas neste caso faz toda a diferença. Com o zero após a virgula ele vai pagar 1% ao mês (12% ao ano). Sem o zero vai pagar 10% ao mês ( 120% ao ano).
    Neste caso a multa de 2% é legal, mas os juros diários de 0,33 é abusivo.

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    Joseilton Fernandes

    Joseilton Fernandes Quinta, 28 de julho de 2016, 15h52min

    Meu provedor de internet está me cobrando 3% de multa e 20,6% de juros ao mês (0,6866 ao dia), ou seja, 20 vezes mais que o valor legal.
    Vou pagar a fatura hoje com 18 dias de atraso.
    Valor da assinatura 69,90.
    Multa R$ 2,09 ---- O correto: R$ 1,40
    Juros R$ 0,48 ao dia --- O correto: R$ 0,02 ao dia.
    Valor que vou pagar: R$ 80,63 --- Valor correto que deveria pagar: R$ 71,66.
    Diferença a mais: R$ 8,97 (equivalente a quase 4 dias de uso do serviço).

    O grande mal de todo brasileiro é não se importar com algumas cobranças abusivas pelo simples fato de serem poucos centavos ou poucos reais, porém mal sabem que esses valores aparentemente insignificantes são os que enriquecem as empresas. Imaginem esse mesmo valor cobrado de 5 mil clientes com fatura em atraso ( 5 mil ainda é pouco).

    5000 X 8,97 = R$ 44.850,00

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    Joseilton Fernandes

    Joseilton Fernandes Quinta, 28 de julho de 2016, 16h14min

    No caso da Amanda Oliveira Gurgel tudo é ilegal por causa de um detalhe.
    Ela mencionou multa de 10% "ao mês". Se ela atrasar dois meses vai pagar multa de 20% pelo primeiro mês e 10% pelo segundo mês. (a não ser que ela tenha se enganado na explicação).
    A multa correta é 10% uma única vez por cada pagamento atrasado, não importando quantos meses se passem. Por exemplo, se ela atrasou apenas o último mês que morou no imóvel vai pagar 10% de multa, independente de quanto tempo leve para quitar essa dívida. Porém os juros diários correm a 0,033% (1% ao mês).
    Exemplo:
    Aluguel de R$ 300,00 atrasado por 90 dias (3 meses).
    Multa de 10% (R$ 30,00)
    Juros de 3% (R$ 9,00)
    Total a pagar: R$ 339,00.

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    Sérgio Luiz Tibiriçá Segunda, 22 de agosto de 2016, 11h34min

    A multa do contrato de locação pode ser até 20%, sendo o normal cobrar 10%, que recai no dia seguinte do vencimento. Os juros legais são de 1% (um por cento) ao mês além da correção monetária prevista no contrato ( se não estiver prevista a multa, juros e correção, só pode ser cobrada judicialmente se o Juiz determinar). Pelo meu conhecimento, os juros e correção, mesmo que previsto em contrato, só poderão ser cobrados se decorrer mais de 30 dias de vencido. Um cuidado que todos devem tomar, é que uma ação de despejo por falta de pagamento, poderá ser ajuizada no dia seguinte do vencimento, aí os custos para o locatários, serão bem maiores. Também tenho visto, vários contratos com a multa fracionada (pro-rata) nos primeiros 30 dias após o vencimento, que acho mais justa, você pagando proporcional aos dias que atrasou, e aí, somente após decorrido estes 30 dias que poderão entrar com ação de despejo por falta de pagamento.

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    Edson Sanches

    Edson Sanches Segunda, 24 de outubro de 2016, 12h40min

    Boa Tarde!
    Atrasei o meu IPVA-2015 caso conseguisse paga lo na data seria R$ 1.440,04 estive na última sexta feira no Poupa tempo para regularizar,fiquei assustado com o valor que me passaram.
    Receitas do débito
    Principal R$ 1.440,04
    Juros de Mora do Principal R$ 328,76
    Multa de Mora do Principal R$ 1.440,04
    Juros de Mora da Multa de Mora R$ 328,76
    Situação ; Inscrito
    Valor a ser Pago R$ 3.537,60
    O que eu devo fazer não tenho condições assim como muitos Brasileiros encontram se nas mesmas condições que a minha,imagino ser abusivos,mas a Procuradoria Geral onde estive informou me que tenho que pagar.
    Por favor me ajudem.
    Obrigado.

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    Cerimonialista Graziela Lanes

    Cerimonialista Graziela Lanes Segunda, 14 de novembro de 2016, 14h25min

    Gostaria de fazer uma pergunta, sou Antonov e faço contrato, se o cliente não me paga naa data posso colocar juros? o que escrevo no contrato?

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    GLC Segunda, 14 de novembro de 2016, 15h52min

    Deve por uma Cláusula: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de X sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

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