exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
perguntou Domingo, 18 de janeiro de 2009, 19h42min
Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!
Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!
Na prova de direito do trabalho a peça era o seguinte:
Maria trabalhava em uma empresa de medicamentos. A diretoria da empresa ao perceber o desapareciemento de medicamentos decidiu que os funcionarios passariam por revista intima. Maria recusou-se a fazer as revistas (teria que ficar nua).
Foi demitida por justa causa por insubordinação.
Como advogado de Maria, redigir a peça processual adequada.
Caros colegas, protocolei meu MS na sexta feira e garaças a Deus foi deferido pude realizar a prova e crei ter ido bem conforme avaliação dos professores,
para aqueles q vao fazer a OAb de novo, se ficarem por 1 ou dois pontos pra 2º fase, façam MS e acreditem q podem conseguir...
acho q no meu Estado fui o unico q teve o MS deferido..
agora é só aguardar o resultado.
abraços
Uma das questões era sobre uma advogada (Mariana o nome dela se não me engano Rsrsrs). Ao saber da públicação da decisão do Recurso Ordinário, impetrou Recurso de Revista, antes da publicação do Acordão. A pergunta é se o recurso é tempestivo de acordo com a jurisprudencia do TST.
Outra questão era sobre uma empresa que ficava em local de dificil acesso e o transporte público era deficitário. Os empregados da empresa fizeram pedido de transporte pela empresa, sendo que o periodo em deslocamento até o trabalho deveria ser computado como horas trabalhadas (horas in itinere).
Como advogado da empresa, dizer se é correto o pedido dos empregados.
Mais uma questão era referente a um Policial Militar, que nas horas de folga prestava serviços numa empresa de segurança. O Empregado foi demitido sem justa causa. Inconformado, apresentou reclamatória trabalhista. A empresa alegou nulidade, pois o estatudo da corporação de policiais militares proíbe que os policiais trabalhem em outra area.
Pergunta-se> Qual é a alegação para derrubar a nulidade arguída pela empresa.
havia uma questão também que abordava o seguinte tema:
O juíz, pede ao reclamante que elabore o calculo de diferenças de jornada(não tenho bem certeza). Acontece que após 3 anos o empregado não procedeu o pedido do juiz, para que fosse liquidada a sentença. A Reclamada apresentou exceção de pré-executividade. Que foi aceita pelo juiz.
Pergunta: É correta a decisão do magistrado?
Vinicius,
fiquei por 49 pontos e não consegui atraves de mandado.
gostaria se possivel um modelo do seu, para quem sabe numa proxima.
se for possivel envie para o meu e-mail [email protected] ou [email protected]
desejo sucesso!!
De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
para: [email protected]
assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem
e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!
Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!
Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!
Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!
2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros
autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor: silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho
objetos: fiscalizacão / exercício profissional
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concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
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... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).
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disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).
Texto publicado na revista nova águia – (portugal)
blog mãos limpas – uma frente pela legalidade
acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/
aliado ao movimento internacional lusófono
Andrea, bom dia!!!
Entra no jus.com.br/forum/120391/2-fase-civil-20083/
eles estão comentando civil lá...
abs,
Gilberto