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    HAMILTON JR Segunda, 02 de março de 2009, 10h14min

    Cara ninguém tá colocando nada,

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h45min

    Na prova de direito do trabalho a peça era o seguinte:
    Maria trabalhava em uma empresa de medicamentos. A diretoria da empresa ao perceber o desapareciemento de medicamentos decidiu que os funcionarios passariam por revista intima. Maria recusou-se a fazer as revistas (teria que ficar nua).
    Foi demitida por justa causa por insubordinação.
    Como advogado de Maria, redigir a peça processual adequada.

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    vinicius leao Segunda, 02 de março de 2009, 11h49min

    Caros colegas, protocolei meu MS na sexta feira e garaças a Deus foi deferido pude realizar a prova e crei ter ido bem conforme avaliação dos professores,
    para aqueles q vao fazer a OAb de novo, se ficarem por 1 ou dois pontos pra 2º fase, façam MS e acreditem q podem conseguir...
    acho q no meu Estado fui o unico q teve o MS deferido..
    agora é só aguardar o resultado.
    abraços

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h50min

    Uma das questões era sobre uma advogada (Mariana o nome dela se não me engano Rsrsrs). Ao saber da públicação da decisão do Recurso Ordinário, impetrou Recurso de Revista, antes da publicação do Acordão. A pergunta é se o recurso é tempestivo de acordo com a jurisprudencia do TST.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h52min

    Outra questão era sobre uma empresa que ficava em local de dificil acesso e o transporte público era deficitário. Os empregados da empresa fizeram pedido de transporte pela empresa, sendo que o periodo em deslocamento até o trabalho deveria ser computado como horas trabalhadas (horas in itinere).
    Como advogado da empresa, dizer se é correto o pedido dos empregados.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h58min

    Mais uma questão era referente a um Policial Militar, que nas horas de folga prestava serviços numa empresa de segurança. O Empregado foi demitido sem justa causa. Inconformado, apresentou reclamatória trabalhista. A empresa alegou nulidade, pois o estatudo da corporação de policiais militares proíbe que os policiais trabalhem em outra area.
    Pergunta-se> Qual é a alegação para derrubar a nulidade arguída pela empresa.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 12h01min

    havia uma questão também que abordava o seguinte tema:
    O juíz, pede ao reclamante que elabore o calculo de diferenças de jornada(não tenho bem certeza). Acontece que após 3 anos o empregado não procedeu o pedido do juiz, para que fosse liquidada a sentença. A Reclamada apresentou exceção de pré-executividade. Que foi aceita pelo juiz.
    Pergunta: É correta a decisão do magistrado?

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    Rinaldo_1 Segunda, 02 de março de 2009, 13h59min

    é... o tempo foi meu inimigo na prova tb.. eu achava que cinco horas eram suficientes... mas vi que não era não!!!!! eu fiz de empresarial..

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    Tati_1 Segunda, 02 de março de 2009, 14h34min

    Alguém fez civil?

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    Almir Vanzuita 33979/SC Segunda, 02 de março de 2009, 16h06min

    Vinicius,

    fiquei por 49 pontos e não consegui atraves de mandado.
    gostaria se possivel um modelo do seu, para quem sabe numa proxima.

    se for possivel envie para o meu e-mail [email protected] ou [email protected]

    desejo sucesso!!

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    Nacibe Cade Segunda, 02 de março de 2009, 17h57min

    Olá amigos e amigas, como foram na prova. Tinha esquecido a senha e não conseguia entrar no fórum. Espero que todos tenham conseguidos.

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    ANDREA CRISTINA Segunda, 02 de março de 2009, 18h28min

    Alguem fez prova de civil
    ???????????

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    ANDREA CRISTINA Segunda, 02 de março de 2009, 18h59min

    To em duvida...Fiz prova de civil....A peça era uma apelação?

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    ANDREA CRISTINA Segunda, 02 de março de 2009, 19h01min

    Me ajuem........To deseperada aqui

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    ANDREA CRISTINA Segunda, 02 de março de 2009, 19h02min

    Civil, comentem a prova de civil!!!!!!!!!!

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    MaJú Segunda, 02 de março de 2009, 20h18min

    Vamos comentar a prova de Trabalho!!!!!!!

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    sergio marcos Segunda, 02 de março de 2009, 20h28min

    Vinicius leao de Cuiaba, qual e o numero do seu MS deferido???????

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    Fábio_1 Suspenso Terça, 03 de março de 2009, 2h13min

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
    enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
    para: [email protected]
    assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

    e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

    Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

    Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

    Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

    2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

    autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
    autor: silvio gomes nogueira e outros
    advogado: jose felicio goncalves e sousa
    reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
    23ª vara federal do rio de janeiro
    juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

    objetos: fiscalizacão / exercício profissional
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    concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
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    ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
    Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
    P.R.I. Oficie-se.
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    publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).

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    disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
    a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

    Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

    blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

    acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/


    aliado ao movimento internacional lusófono

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    GILBERTO CAVALCANTE Terça, 03 de março de 2009, 10h16min

    Andrea, bom dia!!!

    Entra no jus.com.br/forum/120391/2-fase-civil-20083/

    eles estão comentando civil lá...

    abs,

    Gilberto

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    HAMILTON JR Terça, 03 de março de 2009, 11h12min

    Amigos que necessitavam passar na primeira fase, e aí vcs conseguiram com o MS????

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