Cara Luana,
A praxe comercial é o desconto de 10%, pelo menos, na qualidade de consumidor, consigo este percentual, mas não por obrigatoriedade legal, e sim por negociação.
Abaixo seguem informações sobre o projeto de lei que dispõe sobre a matéria, contudo não deixa claro o percentual a ser descontado para referido desconto:
Lei obriga lojas a dar desconto em compra à vista
28 de maio de 2008 às 16h42
Por Anderson Costa
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no dia 14 de maio o Projeto de Lei 2556/07, do Senado, que proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista. A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros, caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.
Pelo projeto, o consumidor que optar por pagar à vista tem direito a um desconto. Essa iniciativa impactará os estabelecimentos comerciais que não oferecem desconto para pagamento à vista, e dão a informação de que o preço à vista pode ser pago em várias parcelas.
Segundo o deputado e relator do projeto, Vital do Rego Filho (PMDB-RN), a maioria dos consumidores limita-se a verificar se o valor da prestação está adequado ao seu orçamento mensal. “Dessa forma, o cliente adquire um bem ou serviço por um suposto preço à vista que esconde um custo de financiamento. Isso trará enormes benefícios ao consumidor brasileiro, especialmente para as camadas menos favorecidas da população, por acabar com esses abusos”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Para virar lei, basta que asse também pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Luana, mais uma matéria reforçando o que já foi aludido:
Câmara aprova projeto que obriga desconto em venda à vista
Extraído de: Câmara dos Deputados 05 de Dezembro de 2008
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 2556/07, do Senado, que proíbe os fornecedores de produtos ou serviços de fixar o preço à vista igual ao preço a prazo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, volta para o Senado, por ter sido alterado pela Câmara.
O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE), ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. "Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou.
O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança de taxa de antecipação, a qualquer título, em compras a prazo.
A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.
Saudações nordestinas.