Prezado Dr. Jaime, sou iniciante na profissão, acompanho as suas participações neste forum, e gostaria do seu auxílio.
A minha cliente morou em união estável por 05 anos com o companheiro; durante esse tempo adquiriram 03 aptos e um veículo, não tiveram filhos.
Todo o patrimônio, adquirido na constância da união, ficou registrado em nome do companheiro e de um filho de 25 anos que ele tem; ele é quem paga todas as contas da casa e administra todos os bens sem dar nenhuma satisfação à companheira.
Dois anos depois se casaram, tendo como regime a comunhão parcial de bens.
Ele recebe aproximadamente R$ 4.600,00 por mês, como servidor público (delegado de polícia civil – truculento e ameaçador), está aposentado e por não conseguir se locomover, está em uma cadeira de rodas. Ela não trabalhava, cuidava dele e do lar, sendo assim, dependente financeira dele.
Atualmente ela está morando com a mãe em outra cidade, pois saiu de casa há aproximadamente 09 meses, por motivo de maus tratos, (ele a ameaçou com uma arma) e ofensas verbais que ele fazia contra ela. Não fez B.O. e não tomou nenhuma medida judicial até o presente momento.
Recentemente uma advogada contratada por ele, ligou para ela para propor uma separação consensual oferecendo 10% dos vencimentos dele, não mencionando nada sobre a divisão dos bens.
Importante ressaltar que haviam se separado há tempos atrás, e antes de ela sair de casa, fizeram o restabelecimento da sociedade conjugal, estando devidamente averbada na certidão de casamento.
Gostaria de receber sua preciosa manifestação sobre o fato, comentando as seguintes dúvidas:
1- Posso, agora, entrar com uma ação cautelar de afastamento de lar ou separação de corpos, (apesar de não caber, uma vez que a mesma já saiu do lar) para que não seja caracterizado o abandono de lar? Em tese, como você procederia?
2- No caso do marido propor uma ação de separação litigiosa alegando o abandono do lar, eu posso propor exceção de incompetência nos termos do art. 100, I, do CPC, para ganhar tempo?
3- No caso de o marido, que bebe muito e tem a saúde debilitada, no curso da ação de separação litigiosa movida por ele, vir a óbito, a minha cliente fará jus à pensão dele, mesmo ela tendo abandonado o lar?
4- Alguém pode impedir ou questionar, no caso de óbito do marido, no curso da ação de separação litigiosa movida por ele, o direito da minha cliente requerer a pensão, tendo em vista a mesma ter saído do lar? Vale ressaltar que, ele só tem um filho maior, 25 anos de idade.
5- Posso pedir alimentos para ela no caso de uma separação litigiosa, mesmo ela tendo abandonado o lar? tem algum artigo que veda tal pelito nessa situação?
7- O que posso fazer para ajudar a minha cliente, diante de todos esses pontos negativos (não ter feito um BO, não ter feito ação cautelar de separação de corpos) contra ela?
Seu comentário é de grande valia.
Aguardo retorno,
Grato,
Soares.