Boa noite ! Cláudia Cely !Ananindeua/PA. Quero dizer para você, que entendi a sua pergunte, mas para conseguir aposentadoria por invalidez, para sua tia, que laborou durante 11 anos, sem anotação do contrato de trabalho na CTPS, não é possível esse benefício, porque para ter direito a qualquer benefício do Institutto Nacional do Seguro Social - INSS, tem que ser segurado da Previdência Social - INSS, ou seja tem que ser contribuinte do INSS, sem ser contribuinte do INSS, não gera benefício. Mas ainda tem uma saída para sua tia, todo o período foi clandestino, portanto ela pode alegar na Justiça do Trabalho, através de uma Ação trabalhista, que foi demitida sem justa causa, pela sua ex-patroa, em xxxx data, não poderá ter sido demitida há mais de 2 anos, porque prescreve todo o direito da sua tia, em reclamar na Justiça do Trabalho. Fazendo isso, peça todas o recolhimento previdenciário nestes 11 anos e outros direito trabalhistas mais que tiver, seu advogado irá orientar você nos seu direitos, e aí com o tempo de serviço reconhecido e as contribuições previdenciárias recolhidas para o INSS, então ela passará a ter direito, a pedir a Aposentadoria por Invalidez e o INSS concederá sem sombra de dúvida, corra e vá a luta, ok! Um abraço, espero ter lhe ajudado. Dr. Jorge Amâncio Ribeiro, advogado, Recife, 08/02/2009, às 18:44 horas.