Srs. advogados. Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento de minhas dúvidas. Muito Obrigada!

É o seguinte: Minha mãe, faleceu em 2002, era solteira, tinha dois filhos maiores: eu e meu irmão. Deixou dois imóveis em seu nome, (verificado no cartorio de imóveis) adquiridos em 1984, atualmente quitados, mas sem escritura definitiva. Meu irmão, casado com comunhão universal de bens, três filhos maiores, casados. Minha legítima cunhada mora em uma das casas de minha mãe há mais de 30 anos. Desde 2004, meu irmão, separado de fato, morava com outra companheira num apartamento dele, e com ela teve dois filhos (menores de idade) Em novembro de 2007, em um acidente automobilistico, faleceram: meu irmão, sua companheira atual, e um filho menor. A outra filha menor que tbém se envolveu no acidente, faleceu 5 dias depois.

Minhas dúvidas:

1 - Minha legítima cunhada, que ainda mora na casa de minha mãe, tem direito a herança ou usucapião??? (sou leiga no assunto)

2 - Os pais da companheira do meu irmão, tem direito a herança? uma vez que os filhos menores da companheira tbém faleceram no mesmo acidente?

3 - Quem pode abrir inventário???

4 - Afinal, quem tem direito a herança de minha mãe???

POR FAVOR ME RESPPONDAM, ESTOU PERDIDA NO MEIO DESTA CONFUSÃO TODA.... OBRIGADA...

Ana Lúcia.

Respostas

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    Ollizes / Advogado Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 15h55min

    Ana...

    A herança de sua mãe, quem tem direito é vc e os herdeiros de seu irmão.

    ou seja, 50% do que esta em nome de sua mãe, lhe pertence.. e os outros 50% sera dividido entre os herdeiros de seu irmão.

    Face ao falecimento de seu irmão, herdeiro dele são os filhos.. e no falecimento dos filhos do segundo casamento, são os ascendentes (como vc disse, os avós).

    Não é dificil a divisão pelo que vc cita...

    Você DEVE abrir o inventario.. e vai pagar uma pequena multa por fazê-lo fora do prazo previsto em lei..

    Boa sorte.

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    Ana Lucia de Freitas Barbosa Silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 18h22min

    Dr. Ollizes, muito agradecida pela sua atenção e sabedoria. São tantas nossas dúvidas, que resolví escrever... Acontece que minha legítima cunhada tem dito atualmente, que tudo pertence a ela, e que eu não teria direito nenhum. Que ela mora a muito tempo na casa, e que está assegurada pela lei de usucapião....sei lá..

    Mas agradeço e confio na sua resposta.... MUito obrigada!

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    Ana Lucia de Freitas Barbosa Silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 18h30min

    Dr. Ollizes, volto a lhe escrever. Recebí uma outra resposta que diz o seguinte: que minha legítima cunhada tem direito à 50% da casa de minha mãe, visto que na epoca em que minha mãe faleceu (2002) ela era casada e vivia com meu irmão. É verdade isto?

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    Ollizes / Advogado Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h27min

    Ana Lucia...

    Sua cunhada, entra como herdeira na parte que caberia a seu irmão e os descendentes dele..

    Sim, ela é meeira do seu irmão, dependendo do regime de casamento..

    Tudo vai se resolver quando vc der inicio ao inventário.. os familiares que julgarem ter algum direito, habilitar-se-ão, e na partilha, receberão sua parte por direito vc receberá, e o restante dividido entre os herdeiros de seu irmão.

    Boa sorte.

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