Olá, vou tentar explicar meu problema da forma mais simples possível.

Há uns 3 anos, passei 10 cheques como pagamento de 10 parcelas de uma reforma aqui em casa. As primeiras 9 parcelas

foram pagas em dia, sem nenhum atraso. O problema é que a empresa que fez a reforma não concluiu o serviço, e eu tive

que suspender o último cheque. Mas isso não sem antes passar meses ligando e insistindo para que concluíssem o serviço.

Eles me enrolaram por um tempão, mas no final já me tratavam com desdém e disseram que não iam terminar nada e que eu

podia cancelar o cheque. Eu assim o fiz e usei o dinheiro para contratar uma terceira pessoa que terminou tudo.

Só que eles já tinham passado o cheque adiante, e ele agora está na posse de uma financeira que DEPOIS DE MUITO TEMPO

resolveu me cobrar.

Primeiro: eu gostaria de saber se essa empresa financeira pode ficar me cobrando. Eu não assinei nenhum contrato com a

financeira, então, na minha opinião, não devo nada a eles. Eles inclusive cobram juros em cima dessa suposta dívida, e

alegam que esta tem agora um valor exorbitante (uns 3500 reais, sendo que o cheque tem valor de uns 900 reais). Além

disso, também colocaram meu nome no Serasa.

Segundo: a empresa financeira propôs um acordo, abatendo uma porcentagem do valor do cheque em troca de eu receber o

cheque de volta. Eu vi aí uma boa oportunidade de encerrar esse assunto e concordei. O grande problema é que eles não me

entregam o cheque em mãos. Alegam que, como o cheque está em São Paulo, eu só poderia recebê-lo pelo correio. Eu me

dispus a ir até São Paulo e resolver o problema pessoalmente, mas eles deram uma desculpa esfarrapada, disseram que isso

não era possível, porque o processo tinha sido passado para o escritório da minha cidade e que portanto eu tinha que

resolver o problema junto a esse escritório. Muito a contragosto, concordei em receber o cheque pelo correio, mas exigi

garantias por escrito (um recibo) onde constariam o numero do cheque e a garantia de que ele seria enviado para a minha

residência. Também constaria que a quantia paga quitaria totalmente a alegada dívida e que meu nome seria retirado do

Serasa. SÓ QUE ELES SE NEGARAM A ME DAR UM RECIBO!!!!

Como pode uma empresa que se diz séria não emitir um recibo? Isso é legal da parte deles? Tudo o que eu pedi que

constasse no recibo era o que eles mesmos já haviam prometido com palavras. Mas na hora de dar a garantia por escrito

eles recuaram. A única coisa que eles me forneceriam seria um ticketzinho da impressora, onde aparecia um número,

provavelmente o número de um contrato, que eu nunca assinei com eles (esse contrato provavelmente foi firmado com a

empresa que fez a reforma).

Eu me negei a fazer o pagamento nesses termos e, depois de MUITO discutir (a coisa quase foi parar na delegacia), eles

concordaram que era um direito meu ganhar um recibo. Saí de lá com a promessa de que me ligariam quando este estivesse

pronto.

Me ligaram depois de mais ou menos um mês, mas para cobrar a suposta dívida na sua totalidade. Simplesmente se

esqueceram de tudo o que tinha sido discutido e acordado. Ou fingem se esquecer, sei lá. Expliquei tudo de novo, por

telefone, mas acabaram desligando na minha cara sem me dar muitas satisfações.

Agora já se passaram seis meses e nunca mais ligaram. Não me cobraram mais nada. O problema é que eu não sei se daqui a

algum tempo não me aparecem de novo, cobrando uma suposta dívida mais exorbitante ainda. Não sei nem se eles tem o

direito de me cobrar esse cheque. Meu advogado diz para eu ficar tranquilo porque eu não devo nada para eles. Mas eu

queria uma segunda opinião. O meu cheque, caindo nas mãos de um terceiro, pode ser cobrado por esse terceiro, mesmo não

tendo ele me prestado serviço algum? E quanto tempo leva para um cheque perder a validade? Quanto tempo leva para uma

dívida perder a validade?

Respostas

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h38min

    Marcos Eduardo,

    A melhor situação é notificar extrajudicialmente com carta registrada com retorno AR, informando os fatos e motivos pelos quais fez a sustação dos cheques. A empresa de cobrança é apenas uma contratada no negócio de cobrança e não tem nenhuma relação com ela. Não tendo solução amigável ajuize a ação e demonstre as provas pertinentes, caso não tenha o certificado de garantia, providencia testemunhas ou outra pessoa que comprou o mesmo produto e recebeu a garantia. A notificação extrajudicial pode ser feita particular ou por cartório, por cartório ou via AR têm a mesma validade, AR é mais barato.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h43min

    Fernanda Vianna Nunes

    Sua situação está bem fácil de resolver, ajuize uma ação no juizado especial de sua cidade para poder, em pedido liminar, retirar seu nome do SPC, caso não consiga provar inicialmente a prescrição do cheque terá que esperar a Audiencia de conciliação e depois Audiencia de instrução e julgamento, sua situação é fácil e ganha a ação com folga, não esqueça de pedir indenização, só pelo seu cpf estar protestado em orgão de público de proteção de crédito já configura dano!

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    W

    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h45min

    Fernanda Vianna Nunes,

    No seu segundo post, aviso que tem direito indiscutível de indenização. é só ajuizar a ação

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h47min

    Marcio Roberto,

    Seu problema é mesmo de outros posts acima, seu cheque estava prescrito e não poderia merecer protesto, ajuíze uma ação pedindo liminarmente a suspensão do protesto, além do pedido de indenização. Espero ter ajudado!

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    W

    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h51min

    erpa,

    Seu caso se repete, o protesto por título extrajudicial (cheque) prescrito é indevido, ajuize uma ação, com pedido liminar (antecipação de direito) arguindo na ação os fatos narrados, tente pegar uma negativa no cartório para provar. Não esqueça de pedir indenização moral e caso lhe tenha causado algum prejuízo material, prove e receba também a devida indenização, lembrando que para dano material tem que haver prova ou convencimento fático.

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    A

    assessora parlamenta Quinta, 18 de abril de 2013, 11h35min

    Bom, no mês de outubro de 2012, fui ao dentista para fazer um tratamento que me custou 225 reais. Dei um cheque com esse valor para ser compensdo no mês seguinte (20/10/2012). Bom assim que terminou o procedimento, 10 dias depois a prótese saiu descolou e pior, quebrou. Fiquei muito chateada pois trabalho em empresa de cargo de confiança não poderia ficar daquele jeito faltando um dente. Mas continuei a trabalhar desse jeito; faltando um dente e conversando pouco para que não chamem a atenção de ninguém até eu poder refaze-lo novamente. Como eu havia dado um cheque para ser compensado no mês seguinte, quando eu recebí voltei ao dentista para resgatar o cheque e trocá-lo por dinheiro. Mas a recepcionista do consultório havia dito que o cheque foi passado para o protetico, e que era para conversar com o dentista e voltei no dia que o dentista estava lá para me atender. Bom ele me falou que de fato o cheque estava com o protetico e que era para voltar outro dia que ele iria ver se conseguia resgáta-lo. Bom voltei na data marcada pelo dentista, isso eu com o dentinho quebrado e encaixado de qualquer jeito na minha boca, emfim; não conseguí resgatar de jeito nenhum o cheque. No desespero e louca para reaver o cheque conversei com um advogado e ele me sugeriu sustar o cheque, foi que fiz para meu alívio no momento. Mas até hoje ninguém veio me cobrar nada e ando preocupada, o que faço?????

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    Silvia Regina Quinta, 02 de maio de 2013, 23h29min

    boa noite
    a 3 anos meu ex-marido solteu uns cheques da firma dele, que tinha na e´pca , foi troca de cheques entre amigos "" para trocarem com agiotas, a firma faliu, e os acheques voltaran e agoras estão vindo atraz de mim querendo receber essa divida e estão até me ameaçando, não sei que faço estou desesperada por favor me ajude

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    Wagner Ramon Marques Quinta, 23 de maio de 2013, 13h20min

    assessora parlamenta,
    Bom dia, na verdade o cheque é sempre um problema, mais cedo ou mais tarde, receberá uma notícia desagradável sobre ele. Bom Cheque é um título de compesação a vista, toda negociação de prazo para sua compensação é uma acordo de cavalheiros... Seu problema está na esfera do direito do consumidor, no que tange a relação de serviços prestados pela seu dentista. Sobre o cheque, mesmo que tenha entrado em desacordo com o dentista, não exime o direito de terceiro de exigi-lo, ou seja, se ser cobrada pelo valor, já que existe um principio da inoponibilidade a terceiro de boa fé, que o caso do protetico, em resumo, sua sustação não tem valor a terceiro, como não sei se o cheque foi ou não nominado, onde se não for é um risco ainda maior, vc poderá ter um certa dor de cabeça com esse cheque na praça. Não pague a ninguém que não devolva imediatamente o seu cheque. Caso tenha mais alguma dúvida pode escrever que terei o prazer em responder.

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    Wagner Ramon Marques Quinta, 23 de maio de 2013, 13h24min

    Silvia Regina,
    Agiotagem é um crime que poderá fazer representação numa delegacia mais próxima da sua casa, identifique os agiotas e denuncie para sua segurança. o cheque da empresa é da empresa... existe um principio quando os socios misturam as contas da empresa para proveito pessoal, neste caso é a desonsideração da pessoa juridica, o que significa, que quem estiver com os titulos poderá JUDICIALMENTE exigir sua liquidez. Ameaças e cobranças suas duas coisas distintas, uma na esfera criminal e outra na civil. Procure as autoridades para sanar as ameaças e espere a cobrança com deve ser feita e discuta de forma justa judicialmente, caso seja provocada. Espero ter ajudado.

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    Nobert Crane

    Nobert Crane Sábado, 29 de novembro de 2014, 19h56min

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    Wesley Martins de Sousa

    Wesley Martins de Sousa Terça, 09 de dezembro de 2014, 13h07min

    Wagner Ramon Marques, gostei muito de suas explicações acima e gostaria de sua ajuda.
    Eu fiz aquisição de uma fabrica e na compra foi pago um pouco à vista e outra parte em parcelas, após alguns meses pagando o acordado descobri que o documento da área da fábrica está sendo mudado pela prefeitura, pois havia dado um documento simples de doação e agora está mudando para comodato.
    Chamei a pessoa de quem comprei a fábrica e após muita discussão propus que os últimos 5 cheques não seriam pagos para minimizar as percas, e o mesmo não aceitou.
    Pensei vou mover ação judicial, entretanto o meu contrato é um pouco fraco. Mas estou pensando em não pagar os cheques e resolver judicialmente, sendo que os cheques já tem mais de um ano de emissão e assim posso buscar ressarcir um pouco.
    O que acha? Este caminho seria o melhor?
    Grato

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    C

    Cristina Terça, 08 de setembro de 2015, 11h20min

    Olá, bom dia! Na verdade, o prazo para pagamento do cheque da mesma praça pelo banco é de 7 meses à partir da data de emissão e de 8 meses para cheques de outras praças, já que o prazo prescricional de 6 meses só começa a fluir findo o prazo para apresentação de 30 dias, no primeiro caso, ou 60 dias, no segundo caso, certo?

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    Diego Terça, 03 de novembro de 2015, 9h34min

    Ola Wagner Ramon Marques por gentileza gostaria de saber se tem algum meio de receber 2 cheques que minha tia pego com seu vizinho, sendo um de 10 mil e o outro de 1350. O problema e que ela faleceu e o cheque fico com as filhas dela q não conseguiu receber e o cheque esta com a data Outubro de 2009, nao esta nominal e nunca foi depositado. Gostaria de saber se tem algum meio legal que possa fazer para receber?

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    Desconhecido Sábado, 11 de fevereiro de 2017, 13h22min

    Oi tudo bem Wagner ,me chamo Fyllipe emprestei folhas de cheque para um parente porem fui descobri a pouco que não. Tinha pago os cheques fui para no ccf com os cheques a ocorrência foi feita em 09/2016 sera que os cheques em Março. Vai prescrever

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