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    Diones Quarta, 08 de julho de 2015, 18h58min

    Sou menor de idade(17) e tenho uma moto em meu nome. Fui pego em uma Bliz e estava com garupa que tem carteira. Assinei alguns papeis e ele me liberou mais o garupa com CNH que foi dirigindo. No papel só consta multa por não ter CNH. Agora eu queria saber, eu responderei apenas por não ter carteira ou mais coisas? E faltava 9 meses para meus 18 anos, isso vai interferir em tirar a carteira assim que eu completar os 18? (se possível me diga os valores das multas)

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    Gabriela Campão

    Gabriela Campão Segunda, 10 de agosto de 2015, 10h42min

    Alguém pode me passar o modelo de recurso?

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 10h50min

    tente no google pq aqui não é permitido enviar modelos de recursos

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    Cris Gabi

    Cris Gabi Segunda, 17 de agosto de 2015, 15h17min

    Gente, se provar que o proprietário não estava dirigindo e estava em outro lugar, por meio de filmagens e tudo mais, terei chance de êxito?

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    Renata Oliveira

    Renata Oliveira Quarta, 26 de agosto de 2015, 14h13min

    Aconteceu o mesmo comigo, recebi uma multa de 574,62 por não ter apresentado condutor.
    Julio ou Rodrigo, algum de vocês teve sucesso na defesa?
    Como se faz uma interposição de defesa? desculpem, sou bem leiga em assuntos jurídicos e também não tenho como arcar com advogado, vou ter que me virar mesmo.
    Acredito ser injusto do nada começarem a cobrar multa extra, porque não houve modificações na Lei, aí todos saberíamos que seria obrigatório apresentar o condutor senão levaria multa por cnh.

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 10h27min

    QUAL É O SEU ESTADO?

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 13h48min

    Prezados, comprei um carro, com isenção de impostos, em razão de ter um filho deficiente(down). Toda a tramitação na receita estadual e federal foi em nome dele, contudo, com a representação da minha esposa, ou seja, a responsável legal é ela, que assina como condutora principal. Ocorre que no DETRAN-RS, só ficou o nome dele, que tem seis anos de idade. Em julho minha esposa recebeu uma multa por excesso de velocidade, de R$85,00, e acreditava que os pontos sairiam no nome dela, ocorre que agora chegou a multa de R$85.00 e mais uma de R$574,62, por conduzir veículo em habilitação. Com todo respeito, o MAIOR ABSURDO, pois como uma criança down irá dirigir, ainda, com excesso de velocidade. Com toda a certeza, irei impetrar recurso, todavia, sei que nunca eles acatam, acredito que nem leem, mas irei tentar.
    Diante do fato narrado, se alguém tiver algo a contribuir seri grato.
    Cordiais Saudações.

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 13h51min

    Precisamos levar em consideração, que o proprietário, é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ!!!!

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 17h10min

    Ocorre que no DETRAN-RS, só ficou o nome dele,

    Pois é mas legalmente a autuação esta correta, caberia a ela como representante legal dele indicar quem era o condutor, o detran não tem como saber que no momento da autuação quem conduzia o veículo era a representante legal, se o detran tivesse de pronto lançado a autuação no nome de sua esposa ai sim o detran estava incidindo numa ilegalidade.

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    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 13h48min

    Nobre ISS//, não esqueça que uma criança com 06 anos de idade é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, ou seja, jamais poderia ficar, documentalmente, como único responsável por um veículo que poderá causar uma morte. A multa por dirigir sem habilitação NÃO PODE SER PRESUMIDA, deve ocorrer a autuação, o fato de não indicar o condutor é a teoria mais correta. Tu aceitar que um menor de idade seja o único responsável por um veículo seja ser insano, SÓ NO RS ACONTECE. Se fizeres uma consulta, verás que em todos os outros estados, exige-se a documentação do responsável. Se o detran fomenta ações equivocadas, deve arcar com as responsabilidade. Dizer que a autuação por dirigir é correta, seria confirmar que uma criança de seis anos estava dirigindo e isso, com a devida vênia, SÓ NO FANTÁSTICO MUNDO DE BOBBY.

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    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 13h49min

    Pela sua colocação, ISS//, o Detran têm o condão de emancipar também...

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    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 20h13min

    amigo, o detran não sai checando se o proprietário é menor ou maior, ele simplesmente envia a notificação para aquele em que o veic esta registrado, cabia a sua esposa como representante legal indicar o condutor, o detran não tinha como enviar ou atribuir pontos para sua esposa pelo simples fato de não saber quem efetivamente conduzia o veiculo. O Detran do RS tem outra interpretação.

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 9h47min

    Amigo, você com certeza não dever ser advogado, e deves ser representante do DETRAN, pois a lei referente a capacidade civil é muito clara. Segundo ponto, o DETRAN sabe que ele é menor, pois exigiu que ele tirasse carteira de identidade e não quis, se quer, ficar com cópia do representante legal, ou seja, a imprudência é da do Detran que não toma as medidas previstas em lei. Quanto a multa, não pode ser ao arrepio do Princípio da Legalidade, pois na administração pública, só pode ser feito o que está expresso em lei, e com a devida vênia, a situação em comento não consta na legislação. Frisa-se que nos outros estados, não se registra carro em nome de menor, sem a devido encaminhamento da documentação e assinatura do representante legal. Prezados, será que alguém com identificação tem condições de contribuir. Abraço

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 11h34min

    Ah alegue isso que vc pretende. Explica para todos como é que o detran iria enviar para sua esposa a notificação de indicação do condutor? ou atribuir a ela a responsabilidade pela infração? Mesmo que constasse e não consta no registro que ela era a responsável pela condução do veículo.

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 11h55min

    Ok, ISS// muito obrigado pela sua douta contribuição. Sugiro um estudo sobre Capacidade civil:
    De acordo com o artigo 3º, do Código Civil, "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
    Bom estudo!!!

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 12h26min

    Amigo não preciso estudar, pq simplesmente não se aplica ao caso concreto.Digamos que o caso não tivesse ocorrido no RS que particularmente entendo que não se deve aplicar a multa por falta de indicação do condutor quando este não é identificado no momento da autuação e principalmente pelo fato do veic estar registrado em nome de pessoa física. Mas vamos lá: fosse em SP a notificação seria enviada do mesmo modo para o nome daquele que consta do registro, pouco importa se ele era ou não menor de idade, para efeito de envio da notificação esta é feita no nome do proprietário e no registro não consta o nome do representante legal. Se fosse em SP ou outro Estado simplesmente a pontuação se perderia pois o servidor não teria o numero de PGU para lançar a infração, agora o RS adota outro critério. e Não estamos aqui falando de capacidade civil. estamos falando da forma como é feita a notificação. E no caso segue o mesmo principio do veículo registrado em nome da pessoa juridica ou seja ainda que a pessoa juridica tenha um só responsável a notificação ou imposição de penalidade não é lançada automaticamente no nome daquele que consta do registro social. Raciocina! o veiculo foi comprado em nome do seu filho sua esposa consta como representante legal, pois bem isso impede que no dia da autuação não seria outra pessoa que estava dirigindo? se o detran tivesse atribuído pontuação para sua esposa e esta com a pontuação recebida fosse ter a cnh suspensa o que vc iria alegar? Veja! não estou defendendo o detran, o que o detran fez foi solicitar para que "ele" indicasse o real condutor como ele obviamente não poderia indicar caberia a sua esposa ter se auto indicada como condutora, repito discordo da aplicação da penalidade por falta de indicação do condutor no caso de pessoa física, agora ao contrário digamos que seu filho fosse o proprietário de uma empresa e sua esposa fosse a representante legal, a representante legal iria ou não indicar o real condutor?

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 15h25min

    ISS//, a questão paira sobre a legalidade, não consta esta situação expressa em lei, e se usarmos por analogia a mesmas condições para CNPJ, a multa deveria ser dobrada e não por dirigir sem habilitação. o Embasamento do DETRAN-RS se baseia na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2012, contudo, resolução não tem o condão de Lei Federal e, com a devida vênia, a resolução não pode regulamentar o que não está previsto em lei. Há de se perseverar, que a falta de base legal para a punição, já que as resoluções do Contran não têm força de lei e, desta forma, feri de açoite o Princípio da Legalidade, balizador na esfera pública .
    Segundo a resolução 149 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o CTB (artigo 257,§7) o proprietário terá de preencher um formulário identificando quem era o condutor no momento da infração em 15 dias sob pena de ser ele o responsável pela infração. Formulário este que deve estar assinado por condutor e proprietário, acarretando assim inversão do ônus probatório e ferindo o princípio constitucional da não autoincriminação;
    Ou seja, vários vícios que torna o ato nulo ou anulável.
    Desta forma, farei os recursos e, se preciso, entrarei via judicial e socializarei as decisões.

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    Renata Oliveira

    Renata Oliveira Terça, 01 de setembro de 2015, 21h36min

    Eu também sou do RS, pelo visto é só o Detran daqui que resolveu aplicar o "golpe". Nada contra essa cobrança, desde que esteja prevista em Lei e não pegue a os contribuintes de surpresa assim.
    Alexandre se puder socializar também a sua defesa, eu agradeceria muito. Já peguei alguns pontos que citaste, mas não sei exatamente como bolar algo juridicamente bom.

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    Daniel Zodre Sexta, 06 de novembro de 2015, 13h22min

    EU RECEBI ESTA MULTA SOU INFELIZMENTE DO RS PORTO ALEGRE E ACHO QUE NA NOTIFICAÇÃO DA MULTA ,DEVERIA CONSTAR QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE UMA PESSOA HABILITADA VOCÊ RECEBERA UMA MULTA GRAVÍSSIMA DE 574 DILMAS OU MELHOR SARTORIS NO SEU RIM ,COM CERTEZA VOCÊ IRIA APRESENTAR ALGUÉM HABILITADO MAS ESSA NÃO É A INTENÇÃO DO GOVERNO DE DIVULGAR ESSA NOVA ROUBALHEIRA DA FABRICA DE MULTAS

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    wanderson rocha das virgens Terça, 01 de dezembro de 2015, 19h18min

    Boa tarde amigos!!
    Deixa eu deixar a minha experiencia que não foi boa; comprei um carro utilitário montana no nome da minha esposa,onde eu trabalho com o mesmo, tomei 4 multas, duas já paguei outras chegaram ontem,só que dessas 4 multas 2 eram administrativas,resumindo as mesmas multas. Então agora lendo vocês comentando sobre o assunto eu acho que realmente procede o fato de o proprietário não habilitado tomar multa administrativa e se não indicar o motorista condutor e infrator no prazo solicitado pelo Detran. OBS. A MULTA CHEGOU NOVAMENTE SENDO A PRIMEIRA EM DOBRO E A SEGUNDA O MESMO VALOR EX. R$ 53,00. R$ 106,00 e outra normal R$ 53,00.
    Então vejam bem!! primeira multa eu vou pagar 3 vezes.estou com ela aqui comigo,kkk

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