Pedido Julgado improcedente...o que fazer?
Nobres colegas...estou em duvidas na eguinte situação: ajuizei uma reclamação trabalhista, pedindo todas os direitos de minha cliente. Passado um mes, a cliente descobriu que a empregadora esta indo embora e diante dessa situação, ajuizei uma cautelar de arresto ( distribuição por dependencia à reclamação)> Na cautelar de arresto expliquei a situação. A juiza indeferiu o pedido de liminar e intimou a empregadora que não apresentou resposta. Na senteça a juiza manteve o indeferimento da liminar e julgou i procedente a cautelar de arresto alegando que os argumentos não demonstram a presença de fumus boni iuris eis que não há prova literal da divida liquida e certa. mOcorre que a cliente não era registrada e a audiencia da ação principal(reclamação) ficou marcada para dia 03/06...o que eu faço? devo pdir o arresto novamente juntando declaração de testemunhas? e quanto ao art. 803 do CPC? pelo fato de a empregadora não ter apresentado resposta? o que devo fazer nesse caso? Agradeço a atenção dos colegas