Bom dia a todos! Preciso da ajuda dos nobres colegas. Tenho uma ação de revisão de benefício ( aposentadoria /93 ) em que o juiz sentenciou como decadente. Pois bem , a minha dúvida é a seguinte, neste caso de aposentadoria por se tratar de prestações sucessivas o direito não se renova a cada prestação paga? Ou não cabe este fundamento neste caso? Por favor quem puder me dar orientação, desde já agradeço. Ainda estou no prazo para recorrer e se for possível penso em fazer, sim.

Respostas

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    CARLOS ANTONIO COELHO Quarta, 17 de novembro de 2010, 21h45min

    Boa noite! estou com dúvidas na revisão de benefício previdenciário de um cliente que preciso atender, iniciado em Ago/93. Solicito aos colegas que me enviem, uma cópia da petição e, se têm notícias do sucesso desta ação.

    Agradeço a ajuda.

    Carlos A
    [email protected]

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    J

    Josyane Segunda, 31 de outubro de 2011, 15h57min

    Resolução CJF nº 22, de 4.09.2008 - DOU 08.09.2008

    Art. 14 prevê
    § 4º Em caso de inadmissão preliminar (do Incidente de Uniformização), a parte poderá requerer nos próprios autos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que esta seja submetida ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, que decidirá de modo irrecorrível.

    Alguém tem algum modelo desse recurso?!

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