Tendo em vista as novas decisões do TSE, venho a este Forum perguntar:

Vereador em seu primeiro mandato (eleito em 2000), e que é cunhado do atual vice-governador do estado (eleito pela primeira vez em 2002), é elegível para o cargo de prefeito nas próximas eleições de 2004? Se sim, quais as implicações terá de sofrer o vice-governador?

Um abraço, Serafim.

Respostas

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    Milton Córdova Junior Sábado, 29 de novembro de 2003, 16h22min

    Vereador em seu primeiro mandato (eleito em 2000), e que é cunhado do atual vice-governador do estado (eleito pela primeira vez em 2002), é elegível para o cargo de prefeito nas próximas eleições de 2004? Se sim, quais as implicações terá de sofrer o vice-governador?

    É um caso interessante e tem várias vertentes.
    1) Se o vice-governador assumir o governo do tal Estado nos seis meses que antecederem o dia das eleições, o vereador estará inelegível;
    2) Se o vice-governador assumiu o governo ANTES dos seis meses do dia das eleições, "aí a coisa pega". Teremos um grande problema a resolver. Porque uma corrente defenderia a tese de que esse vice-governador teria contaminado a candidatura do vereador, a não ser que ele (o vice)renunciasse 06 meses antes do cargo; outra corrente defenderia a 1ª tese.

    Em resumo: somente uma consulta ao TSE elucidaria essa questão.

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    Serafim DelGrande Domingo, 30 de novembro de 2003, 11h40min

    Caro Milton,

    O que se entende por assumir? Suceder, substituir, ou os dois?

    Então, vejamos se essas hipóteses estão corretas:

    1) Duas correntes de pensamento: A - Se o vice-governador SUBSTITUIR o governador antes dos 6 meses anteriores ao pleito municipal, mas não o substituir dentro desse prazo, o vereador não se torna inelegível para o cargo de prefeito (ou vice-prefeito).
    B - Se o vice-governador SUBSTITUIR o governador antes dos 6 meses anteriores ao pleito municipal, deverá renunciar até a data limite, para que o vereador, seu cunhado, seja elegível para o cargo de prefeito (ou vice-prefeito).

    2) Se o vice-governador SUBSTITUIR ou SUCEDER o governador, dentro dos 6 meses anteriores ao pleito municipal, o vereador torna-se inelegível para o cargo de prefeito (ou vice-prefeito), com certeza absoluta.

    3) Se o vice-governador SUCEDER o governador ANTES dos 6 meses, deverá renunciar no prazo legal, para o vereador, seu parente, ser elegível ao cargo de prefeito (ou vice-prefeito).

    4) Duas correntes: A - Se o vice-governador NÃO SUBSTITUIR ou NÃO SUCEDER o governador, em momento algum, o vereador é elegível para o cargo de prefeito (ou vice-prefeito). B - Se o vice-governador NÃO SUBSTITUIR ou NÃO SUCEDER o governador, em momento algum, o vereador é inelegível para o cargo de prefeito (ou vice-prefeito), a não ser que o vice-governador renuncie antes dos 6 meses anteriores ao pleito municipal.

    Em suma, não há dúvidas quanto às hipóteses 2 e 3. Já em relação à hipóteses 1 e 4, sinceramente, sou favorável às correntes 1-B e 4-B, pois só o fato de o vice-governador fazer parte do governo do Estado, já se cogita a possibilidade do uso da máquina administrativa em favor de parentes, e isso é terminante proibido e imoral. Daí a obrigatoriedade de se renunciar antes dos 6 meses anteriores às eleições municipais, em qualquer das hipóteses.

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    Milton Córdova Junior Domingo, 30 de novembro de 2003, 14h29min

    O seu pensamento é correto. O mesmo nosso. O problema é com a questão "4-b". Como existe omissão, o TSE deve ser consultado pois, por enquanto, a lei é clara ao referir-se a inelegibilidade ao parente de "governador", e não "vice-governador". Mas eu vejo uma boa possibilidade para se construir uma impossibilidade, ou seja, a inelegibilidade do parente do vice-governador. É que a chapa de governador é "una e indivisivel", ou seja, elege-se o governador e vice. Seria uma boa discussão doutrinaria.

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    Serafim DelGrande Domingo, 30 de novembro de 2003, 21h33min

    Realmente a tese da unidade da chapa é boa, mas, com sinceridade, o TSE anda inventando muita coisa nessa questão de parentesco. Concorda comigo?

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    Milton Córdova Junior Segunda, 01 de dezembro de 2003, 10h28min


    O TSE está inventando, e muito. Boa parte das "invenções" não resistem a uma ação adequada, pois eles estão legislando sorrateiramente. Estranho é o silêncio do Ministério Público Eleitoral e do próprio Legislativo.

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    Serafim DelGrande Terça, 02 de dezembro de 2003, 9h27min

    Falando em Legislativo, de qual deputado Vossa Senhoria é assessor? Espero que seja de algum bem atuante, para que essas nossas revoltas resultem em algum fruto.

    Um abraço,
    Serafim.

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    Serafim DelGrande Sexta, 12 de dezembro de 2003, 11h42min

    Caro Milton,

    Gostaria de parabenizá-lo pela participação ativa perante o TSE, sendo reconhecida até mesmo pelo site Migalhas, que é um referencial no Direito crítico.

    Mas uma coisa você não me respondeu: de que parlamentar V. Sa. é assessor?

    Um abraço,
    Serafim DelGrande.

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    Milton Córdova Junior Sábado, 13 de dezembro de 2003, 1h14min

    Caríssimo Serafim,

    Em primeiro lugar, você tem um ótimo senso de observação. Dentre "milhares" de nomes, conseguiu relacionar o nosso nome em um informe do "Migalhas" com este, no Jus Navigandi.

    A idéia de tornar obrigatória a inclusão do nome dos candidatos a vice-prefeitos no material eleitoral foi derivada de outra proposta (também nossa) anterior, aprovada no ano passado pelo TSE e que tornou obrigatório a inclusão do nome dos candidatos a suplente de senador na campanha eleitoral do titular. Isso porque entendi que as chapas eleitorais são unas e indivisiveis. Não se lança uma chapa com candidato a senador e prefeito, sem constar os suplentes e vices, respectivamente. Foi graças à "invisibilidade" de suplentes e vices que esses cargos se transformaram (nesses anos todos) em ancoradouros de "paraquedistas eleitorais" (filhos, pais, parentes, empresarios, financiadores de campanha) que, sem compromsso algum com o povo, num passe de mágica "viravam" senadores, prefeitos, num acinte à democracia. Foi esta a nossa maior intenção: a de coibir (ou minimizar) esse desvio de finalidade do voto.

    Com relação ao parlamentar ao qual estou vinculado, eu preferiria que você me enviasse o seu e-mail e terei o maior prazer em informá-lo. Mas adianto que se trata de um querido amigo, ex-governador de Estado em seu primeiro mandato de senador. Tem uma postura excelente, sendo pessoa bastante ponderada. Tudo indica que fará um belo mandato, o que muito engrandecerá o Senado Federal.

    Abraços,

    Milton

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    silvana Sexta, 09 de janeiro de 2004, 17h21min

    Caro Sr Milton,
    Sua pergunta é realmente muito interessante, já conseguiu elucidar essa dúvida? se conseguiu me de a resposta.
    Silvana

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