AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Sou estudante do 2º período de Direito e estou às voltas com um caso familiar que me deixou dúvidas. Tenho uma prima que conviveu maritalmente com determinada pessoa por um período de 05 (cinco) anos. Ao engravidar foi abandonada pelo pai do bebê. Entretanto, dias antes da criança nascer o pai manifestou seu desejo de reconhecê-la legalmente como filha, e assim o fez. Hoje a criança está com 04 (quatro) anos, mas o pai nunca contribuiu para sua manutenção. Como se não bastasse importuna a mãe da criança com visitas inesperadas e fora de hora. Às vezes chega para pegar a criança quando esta está dormindo e arma escândalos quando a mãe não permite. Gostaria de saber se a mãe da criança pode ajuizar uma ação que cumule o pedido de alimentos e regulamentação de visitas. Procuramos um advogado conhecido e ele nos informou que teria que ser duas ações diferentes, por ser de ritos diferentes, e isso seria dispendioso. Há a possibilidade de se cumular ação de alimentos com ação de regulamentação de visitas? Agradeço imensamente o esclarecimento, Bia Beatriz