O que quer dizer: CARGA: RETIRADOS INSS - INSS - INTERESSADO:INSS
Gostaria de saber o que significa a expressão: CARGA: RETIRADOS INSS - INSS - INTERESSADO:INSS O processo já foi julgado desde outubro do ano passado. Foi concedida aposentadoria, no entanto, meu pai nunca recebeu nada do INSS e agora está está mensagem no processo dele. Alguém saberia me explicar? Ah, e tb gostaria de saber o que quer dizer: "Recurso parcialmente provido". Obrigada
Quer dizer que alguém do INSS retirou o processo do juizado para análise e posterior devolução. Quanto a recurso parcialmente provido quer dizer que o INSS apresentou recurso da decisão do juiz e conseguiu modificar alguma coisa dela. Não tudo. Algo ainda favorece seu pai. Mas não como o juiz decidiu.
Dr. Eldo um colega meu teve a seguinte decisão na Justiça Federal;
Assim, Observo que em 17/09/2008, data do requerimento admini9strativo (fls.69), a parte autora contava com 13 anos e 12 dias de tempo de serviço/contribuição,insuficiente para concessão de aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.
O juiz não disse no processo para averbar este tempo para futura aposentadoria, ele terá que pedir a seu advogado para solicitar essa averbação antes do transito em julgado? ou com esta decisão o INSS averbará automaticamente este tempo? desde ja agradeço.
antonio cezar pereira de andrade 22/06/2010 10:37
Dr. Eldo um colega meu teve a seguinte decisão na Justiça Federal;
Assim, Observo que em 17/09/2008, data do requerimento admini9strativo (fls.69), a parte autora contava com 13 anos e 12 dias de tempo de serviço/contribuição,insuficiente para concessão de aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.
O juiz não disse no processo para averbar este tempo para futura aposentadoria, ele terá que pedir a seu advogado para solicitar essa averbação antes do transito em julgado? Resp: Não pode mais ser inovado o pedido não feito na inicial da ação. ou com esta decisão o INSS averbará automaticamente este tempo? Resp: Não. Pelo fato de fundamentação de decisão judicial não fazer coisa julgada conforme preceitua o Código de Processo Civil. Ele deveria ter pedido na inicial que caso não fosse deferido o pedido de benefício o tempo fosse reconhecido como especial para benefício futuro quando completos os demais requisitos. Agora em outra ação o decidido no processo só servirá como prova emprestada. A ser livremente apreciada com outras provas quer pelo INSS quer pela Justiça. Sem vincular a nenhum destes necessariamente. desde ja agradeço.
Dr. Eldo e Dr João Obrigado Pela resposta e ainda gostaria de sua ajuda em mais uma duvida; Um colega deu entrada em um pedido de aposentadoria especial no INSS e foi negado, apos ingressou na justiça(JEF) e foi concedido aposentadoria por tempo de contribuição deferindo antecipação de tutela.(so que ele não aceitou a aposentadoria comum). A pergunta é o seguinte:
Este segurado poderá dar entrada em novo pedido de aposentadoria especial junta ao INSS pois so agora após 2 anos; é que ele descobriu, que so não aposentou na especial porque ele não juntou o PPP de 1991 à 1994 e o Advogado tambem passou batido? Ou ele terá que desistir do processo em andamento pois foi deferida a antecipação de tutela? O Advogado dele poderá juntar o novo PPP antes de ir para segunda instancia ou passou da Hora de juntar documentos? Tem como ele fazer um acordo com advogado para ele desistir do processo em andamento no caso de não poder mais juntar o PPP não juntado anteriormente? Qual o melhor caminho a seguir?
oi ,estou a procura de resposta ,estou em processo longo pois não sei quais meus direitos . meu companheiro com quem vivi muitos anos e tivemos filhos. e q ainda estava casado. faleceu. minha duvida é porque só meus filhos tem direito e eu tambem sou um ser humano.. ou sejá os filhos e a esposa recebe para se manter e eu como fico. não existo . tenho minhas necessidades ...
Referente a essa mesma situação de após o inss entrar com um recurso, e a turma recursal definir que foi providos em parte, o inss ainda pode recorrer desta descisão? Gostaria que pudesse me esclarecer a real situação do processo:
30/03/2012 10:02:05 5190 carga: retirados inss interessado:inss
29/03/2012 10:56:56 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
29/03/2012 10:56:53 5670 prazo: certificado transcurso in albis
26/03/2012 10:22:52 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
26/03/2012 10:22:48 5150 autos recebidos: em secretaria
27/02/2012 14:40:59 5190 carga: retirados advogado autor advg:ba00025270 barbara costa dos santos telefone:71-33216199/91904619 data devolução:07/03/2012
09/01/2012 10:32:49 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros)
13/12/2011 14:35:47 5410 devolvidos com julgamento da turma com exame do merito: recursos providos em parte
Em 30/03/2012 o INSS retirou os autos do processo. Após intimado da decisão do recurso julgado pela Turma em 29/03/2012. O procurador (advogado) do INSS deve estudar o processo e avaliar se cabe mover recurso de uniformização de jurispudencia na interpretação de lei federal na Turma Regional de Uniformização ou na Turma Nacional de Uniformização. Ou mesmo recurso extraordinário no STF. Passado o prazo para interpor os recursos in albis (em branco ou sem apresentar recurso) haverá o transito em julgado e após a execução do julgado.
12/11/2014 Entrega em carga/vista RETIRADOS PELO INSS 24/10/2014 Publicado em Disponibilizado em 23/10/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1761 08/10/2014 Publicado em Disponibilizado em 07/10/2014 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1749 01/10/2014 Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 20140000614720, com 19 folhas. 30/09/2014 Acordão Finalizado PERGUNTA: A PARTIR DA DATA QUE O INSS RETIROU O PROCESSO,QUANTO TEMPO ELE TEM PR RECORRER E PR DEVOLVER O PROCESSO NO FORUM Q RETIROU?,ANTECIPADAMENTE OBRIGADO DR.