aposentadoria por motivo de doença mental
Olá a todos do Fórum sou estudante de Direito e não sei quase nada sobre previdenciário por isso gostaria de pedir a ajuda de vcs para tirar uma dúvida minha o caso é o seguinte: Uma mulher é doente mental já há uns 20 anos e o caso dela é muito grave ela ficou impossibilitada de trabalhar e não consegue nem sequer realizar os afazeres de sua casa e seu marido não consegue aposentadoria pra ela devido nunca ter contribuído não tendo condições para tal pois é uma família de nível baixo e pra completar tem um filho que também é deficiente mental. Pelos motivos expostos gostaria de saber se não tem uma maneira de conseguir uma aposentadoria ou algum tipo de auxilio para essa mulher. Desde já agradeço a todos que colaborarem comigo.
gostaria de saber a partir de quanto tempo vc tem a prisão decretada pelo não pagamento de pensão alimentícia ?Se não me engano o prazo máximo de reclusão são 90 dias, caso a pessoa continue inadimplente como proceder após esse prazo? Os familiares ascendentes e decendentes poderão pagar a pensão quando o pai não tem condição?
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93 Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência Legislação específica: Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993