aposentadoria por motivo de doença mental

Há 17 anos ·
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Olá a todos do Fórum sou estudante de Direito e não sei quase nada sobre previdenciário por isso gostaria de pedir a ajuda de vcs para tirar uma dúvida minha o caso é o seguinte: Uma mulher é doente mental já há uns 20 anos e o caso dela é muito grave ela ficou impossibilitada de trabalhar e não consegue nem sequer realizar os afazeres de sua casa e seu marido não consegue aposentadoria pra ela devido nunca ter contribuído não tendo condições para tal pois é uma família de nível baixo e pra completar tem um filho que também é deficiente mental. Pelos motivos expostos gostaria de saber se não tem uma maneira de conseguir uma aposentadoria ou algum tipo de auxilio para essa mulher. Desde já agradeço a todos que colaborarem comigo.

5 Respostas
Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Quiçá, apenas o LOAS. procure se inteirar boa sorte

juarez café de salles junior
Há 17 anos ·
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gostaria de saber a partir de quanto tempo vc tem a prisão decretada pelo não pagamento de pensão alimentícia ?Se não me engano o prazo máximo de reclusão são 90 dias, caso a pessoa continue inadimplente como proceder após esse prazo? Os familiares ascendentes e decendentes poderão pagar a pensão quando o pai não tem condição?

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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juarez desculpe ... mas acho que V atravessou ... sua duvida não é pertinente ao tema procure uma discussão onde se inclua a sua duvida boa sorte

Ana Maria_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Kamilla,

Verifique o seguinte link, acredito que vai te ajudar.

http://www.hugomeira.com.br/2009/02/loas-aposentadoria-sem-contribuicao.htm

Ana Maria_1
Há 17 anos ·
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Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

  • Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

  • Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93 Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência Legislação específica: Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993

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Há 11 anos
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