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    Isabel Quinta, 18 de junho de 2009, 0h11min

    Olá minha filha completou dezoita anos em novembro de 2008 a pensão estava vindo ate o mes 05/2009 agor ao pai trocou d eemprego e disse que cortaram a pensão isso e verdade ou foi ele quem pediu a retirada ?

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    Aninha Suspenso Quinta, 18 de junho de 2009, 0h17min

    Eu acho que ele que pagou de pagar a pensão, pois a senhora não foi notificada de nada, ué se ele pediu a exoneração da pensão, isso não é tão fácil assim, ainda mais se o filho estiver estudando o concluindo uma faculdade, seria esse o caso dela? Se a senhora sabe o endereço do novo emprego peça um ofício para o novo emprego onde foi ajuizado o processo de pensão alimenticia, e olha leu faria melhor, mandaria executar os valores que ele esta deixando de pagar a pensão, pois independente de sair do emprego, mudar de emprego ele tem que continuar a pagar a pensão, até o fim desta.
    Espero ter ajudado de alguma forma, mas os advogados com certeza vão lhe auxiliar nas suas dúvidas.
    Boa noite e boa sorte.

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    Augusto Junior Quinta, 18 de junho de 2009, 1h04min

    olá Gabi,
    vou ser sincero, eu pago pensão pra meu filho que mora com a mãe, não nos casamos, eu pago 20% de um salário minimo. chegamos a essa conclusão devido as despesas mensais da criança, fora os 20% de 1 salário minimo eu pago o plano de saude e a escola, foi acordado com o juiz. somamos as despesas e dividimos por dois até pq a mãe também trabalha. quando ela quis que eu pagasse 800,00 por mês foi quando eu recorri e só deposito 90,00 na conta dela, sem ser deposito judicial. a grande diferença foi que eu aleguei que se ela não teria condições em criar o meu filho eu iria tomar a guarda dele. ai ela acatou a decisão do juiz,
    fico a disposição.
    abs

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    Aninha Suspenso Quinta, 18 de junho de 2009, 14h55min

    Prezado Sr. Augusto o que o senhor fez com a sua ex esposa e tb mãe do seu filho, que cá entre nós merece todo respeito, o senhor fez tipo " uma chantagem emocional" isso é muito triste. o senhor não conseguiria a guarda da criança, salvo em caso de uso comprovado de drogas ou maus tratos tb comprovados e mesmo assim com muita cautela, pois o feitiço pode virar contra o feiticeiro, mas cada caso um caso e ela , não deve ter muito conhecimento ou até não ser orientada, por isso temeu uma ameaça infundada.
    Quanto ao valor cr$ 90,00 , será que uma criança gasta isso tuuuuuuuuuuuuuuuudo, noooooossa , eu faria uma festa todo dia pra ele, com tudo que ele tivesse direito. E se ela sugeriu que o senhor pagasse os cr$ 800 não seria pq ela sabe das suas condições financeiras? , some quanto da só em leite por semana, a caixinha de leite? cr$ 2.80, ou seja em 30 dias cr$ 14.40 só de leite, mas tudo bem, desencorajar srª Gaby que fragilizada pelos fatos ler sobre seus conselhos? Peço-lhe até desculpas, mas não posso deixar de ler, e ficar quieta, é muita injustiça para um filho que não tem culpa de vir ao mundo.
    Mãe tem condições de criar filho sim, e ela acho não quiz é tocar pra frente se o senhor teria condições de ficar com seu filho, tb tem condições de dar uma vida melhor para ele, Se ela postar nesse site, com certeza algum advogado a orientará sobre os seus direitos e os seus deveres.Tenha uma boa tarde sr. Augusto Junior.
    Mais uma vez, desculpe meu desabafo, mas criança não é mercadoria que cada um da um lance sem se importar se a criança vai ao menos sobreviver com a quantia ofertada.

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    Aninha Suspenso Quinta, 18 de junho de 2009, 15h04min

    Sheila querida, se afastar ele até pode, tem pai que paga a pensão e some, ninguem mais sabe dele, ninguem é obrigado a visitar filho, ou manter contato com o filho, nenhum pai é obrigado a isso, quanto ao fato do seu receio de ele lhe tirar seu filho, relaxe querida, é a primeira chantagem que a maioria fazem e infundada, pois não se tira a guarda de uma mãe assim não, salvo em caso de uso de droga e maus tratos, mesmo assim tudo comprovado, quanto a vc não ter condições de cria-lo e o pai tiver, o juiz determina a pensão e pt saudações, terá que ser cumprida.
    Deus esta contigo querida e força, pois as mulheres guerreiras são aquelas que alem de lutar pelos seus filhos, tb procuram pela verdade, e ela sempre aparece seja em qq situação ou tempo.
    Abç eespero ter ajudado.
    Boa sorte pra vc e seu filhinho.

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    Sheila Sá Quinta, 18 de junho de 2009, 18h10min

    Oi Paula
    Obrigada por que ajudar ir em frente, mais prá mim como não tive pai seria importante ára o meu filho ( referencia sabe de pai pra filho) Mais eu agradeço.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Quinta, 25 de junho de 2009, 22h31min

    Isabel,
    Se ele mudou de emprego e vc sabe o endereço do novo empregador, solicite ao seu advogado que peticione na ação de alimentos pedindo o desconto dos alimentos ao novo empregador. É assim que funciona.

    QUantos aos meses que ele deixou de pagar, rapidamente peça ao seu advogado tb, que entre com ação de execuçao de alimentos com pedido de prisão...

    BOA SORTE!

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    PREOCUPADO Terça, 21 de julho de 2009, 12h49min

    Caros, Há 9 anos nasceu uma menina linda fruto de um relacionamento que não deu certo entre mim e minha namorada. No momento em que a criança nasceu, fui muito humilhado pelos familiares da minha da mesma que diziam que eu era pobre e não tinha trabalho, sendo assim eles afastaram minha filha do contato direto comigo e com a minha familia. Dou dinheiro a mãe da minha filha, que gasta nem sempre com coisas direcionadas ao beneficio da mesma,pago escola,plano de saude sem contar as roupas caras e brinquedos que a mesma faz questão. O que acontece é que devido a esse afastamento que houve quando era mais nova, não tenho amor nenhum a criança, mais cumpro abslutamente com as obrigações de pai, mais a mãe agora elém de me cobrando mais dinheiro que que eu esteja mais presente. Gostaria de saber como devo proceder para entrar com uma ação de alimento,para que fique definitivamente decidido onde e quanto devo pagar, pois recebo
    R$ 1300,00 e PAGO:
    ESCOLA:125,00
    ALIMENTAÇÃO:100,00
    PLANO DE SAUDE:80,00 SEM CONTAR OS LUXOS DE PRESENTES E PASSEIOS QUE A MÃE FAZ QUESTÃO QUE EU BANQUE...HÁ DETALHE A MÃE TRABALHA TAMBÉM.

    ME ORIENTEM!!!
    Silva

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    Simone Quinta, 23 de julho de 2009, 15h57min

    Gostaria de uma ajuda em minhas dúvidas.
    "Tenho um filho de 13 anos, sendo neto unico de minha sogra ela pagava todas as despesas dele, como: Escola (mensalidade, merenda, uniforme, material escolar,etc), tranporte escolar, curso de inglês, natação, vestimenta, e até brinquedos, livros, jogos, etc. Em fim ela sustentava meu filho no lugar do pai (Obs.: minha sogra tem ótimas condições financeiras), ou seja tinha, pois ela faleceu, sendo que esse dinheiro gasto com meu filho era depositado na conta de meu companheiro todo mês, para ser distribuído nas despesas do menino, agora quem deposita esse dinheiro é minha cunhada, que é solteira, e tem "ótimas" condições financeiras também, ela assumiu o menino, depositando todo mês a mesma quantia para ser distribuído nas despesar do menino, minha dúvida é se eu me separar eles podem tirar meu filho alegando que não tenho condições de dar a ele essa vida?, meu companheiro não tem condições comprovadas de pagar essas despesar, o menino perde tudo que tem?, a minha cunhada por ter uma ótima situação financeira e ser solteira pode pagar as despesas do menino no lugar do pai, já que ela assumiu o mesmo atualmente?.

    Desde já agradeço

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Sábado, 25 de julho de 2009, 20h08min

    Silva,
    Vc está pagando mais do que permite sua possibilidade financeira. O ideal seria 15% dos seus vencimentos. Pague isso e fim.
    Não entre com nenhum tipo de ação, deixe que a outra parte o faça.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Sábado, 25 de julho de 2009, 20h10min

    Simone,
    Seu filho tem 13 anos e pode escolher com quem quer morar.
    Vai depender de vc, apenas. Juiz nenhum irá tirar seu filho de vc.
    Bjs.

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    Anna Quinta, 11 de dezembro de 2014, 8h37min

    Olá, Dr Rosa! Minha perg é a seguinte, o pai trabalha na área de saúde em 2 empregos com CTPS, porém trab em vários outros sem CTPS, gostaria de saber se a pensão terá a porcentagem calculada em cima apenas da CTPS ou de tudo que ele ganha? Existe a possibilidade de comprovar Td que ele ganha? No momento estou desempregada e moro com meus pais, o pai mora em um bom bairro e tem boa condição financeira. Gostaria de saber o nome de um bom advogado para minha causa. Grata

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    Leonardo Tnt Nascimento

    Leonardo Tnt Nascimento Sexta, 23 de janeiro de 2015, 18h02min

    Ola pois meu pai recebe 1200,00 e ele não quer pagar e eu tenho curso que ele tem q pagar ois quantos que ele tem que pagar pois não quer pagar a pensão porque disse que vou tirar menos de 200 reais

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h43min

    Ana, quanto a : "Gostaria de saber o nome de um bom advogado para minha causa. Grata"

    Vc não teria dinheiro pata pagar a esse bom advogado pois ele não ia receber sobre valores futuros da pensão alimentícia de uma criança.

    O filho deve viver de acordo com as condições de ambos genitores, se um vive bem e outro vive mau, das duas uma: ou o guardião entrega a criança para viver bem pois o outro genitor pode lhe fornecer isso, ou este genitor guardião recebe como pensão apenas a metade das despesas REAIS, BÁSICAS e NECESSÁRIAS da criança, ficando os excedentes (como conforto e luxo) como eletivo por cada genitor, quer dizer, dá quem quer e se puder.

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h45min

    Leonardo, se vc é menor de 18 quem tem de buscar a pensão de seu pai é sua mãe. Se vc tem ao menos 18 anos e é estudante pode buscar a justiça para obrigar a seu pai a lhe dar pensão, sendo que ele não será obrigado a pagar o curso que vc resolver escolher fazer, pois a pensão será fixada em ATÉ 30% da renda do pensionante (seu pai).

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    janaina branco da silva Terça, 16 de junho de 2015, 7h16min

    Bom dia o meu marido tem 3 filhos tem um 15 um de 5 e um bebe comigo de 7 mes e ele paga as duas pensao ele tem filho com mulher diferente eu gostaria de saber se 30% e dividido entre os dois ou e 30% de um e 30% do outro??? Espero q me responde essa pergunta fico grata

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    Rafael F Solano Terça, 16 de junho de 2015, 10h05min

    Não existe percentual que limita a um genitor sustentar todos seus filhos, e nem um percentual especifico a ser dedicado a cada filho.

    O filho que vive com o genitor não tem pensão, é sustentado por ele e pelo outro genitor.

    O limite praticado de até 33% da renda é uma praxe no intuito de reservar ao genitor pensionante parte de sua renda para seu sustento. A pensão na verdade deve se guiar pelas despesas necessárias BÁSICAS do filho, qualquer coisa além o genitor dá de boa vontade.

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    Clara Domingo, 26 de julho de 2015, 14h33min

    Ola... tb estou em processo de separacao, mas meu caso é o seguinte: nao somos casados no papel, apenas vivemos juntos a quase 5 anos... ele tem uma filha do primeiro casamento e nós temos um filho que fará 4 anos.... minha duvida é sobre pensao alimenticia... quanto ficara aproximadamente o valor, pelo q li entendi que é 30% mas é pra cada ou é 30% dividido pros 2? A filha esse ano completa 17 e ja ja ela tera a pensao retirada né isso? enfim.... outra duvida, é em cima do valor bruto do salario dele? aguardo ansiosa a resposta! Outra duvida onde devo recorrer!? Obrigada desde ja a atencao dada!

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