SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO NA MINHA EMPRESA NO ANO PASSADO(07/2008) E EM 09/2008 TIVE QUE REALIZAR UMA CIRURGIA NA COLUNA DEVIDO A HERNIA DISCAL L5 S1. EM BENEFICIO (B91) DESDE ENTÃO, NA ULTIMA PERICIA, FUI ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, PARA SER CAPACITADO EM OUTRA FUNÇÃO, POIS A MINHA(OPERADOR DE MÁQUINA), NÃO PODEREI EXERCER, CONFORME DETERMINAÇÃO DO PERITO DO INSS. A QUESTÃO É A SEGUINTE: JÁ QUE O PERITO DECIDIU PELO REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO EIS QUE TENHO LIMITAÇÕES, NÃO SERIA O CASO DE RECEBER O AUXILIO ACIDENTE(B94)? O INSS INFORMA QUE SÓ RECEBE O AUXILIO ACIDENTE (B94), AS PESSOAS QUE TIVEREM SEQUELAS ENQUADRADAS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999.

Respostas

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    Tamara de Oliveira Lima Sexta, 08 de maio de 2009, 13h48min

    Meu marido recebe auxilio doença ha 11 anos , devido a um acidente que sofreu fora do serviço. O INSS pediu para ele voltar a estudar e fazer um curso de readaptação já que não pode voltar a função que exercia antes ( motorista ) . Se ele voltar a trabalhar em outra função ainda tem o direito de receber o auxílio-acidente? Se tiver esse direto como fazer o pedido.

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    J

    joao antonio batista Terça, 31 de maio de 2011, 14h14min

    eu tive alta no inss e voltei a trabalhar em outra funcão recebendo um b94 que e vitalicio recebo ate me aposentar,se sair da empresa continuo recebendo,so se me aposentar por tempo de serviço ou invalidez ai o b94 cessa,respondendo a pergunta da esposa, so que no momento da alta tem que ser consedido o beneficio,se o perito pedir para ele voltar a trabalhar e depois entrar com pedido do beneficio dai ja era eles negam o pedido depois,tem que exigir o b 94 no momento da alta,com papel do inss de consecão abraço espero ter ajudado.

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