Multa pelo Art. 252, VI, do CTB
Bom dia,
Recebi um multa em casa, pelo Art.252, VI, do CTB. Só que a multa é de São Paulo e eu sequer estive lá e tampouco emprestei o meu carro.
O que devo fazer, sendo que:
1) Recebi apenas uma carta pelo correio, não precisei assianar nada; 2) Sou do Paraná e a multa veio de São Paulo, sem que eu estivesse lá;
Como devo proceder???