PORTE ILEGAL DE ARMA!!!!!
boa noite!!!!Meu irmão foi excluido PELO CONSELHO DE DISCIPLINA DA PMERJ POR PORTE ILEGAL DE ARMA.Uma vez que a juiza o CONDENOu nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03 e art. 147 do CP n/f do art. 69 do Código Penal e ABSOLVENDO-O da imputação atinente ao delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03. Passou a dosar-lhe a pena, o que fez com fundamento nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PERGUNTA: TEM COMO REINTEGRA-LO?UMA VEZ QUE ELE NÃO FOI CONDENADO PELO PORTE DE ARMA?ELE FOI EXCLUIDO NO DIA 25/05/2009.