Vitor, não sou especialista na área, mas, não precisa alvará judicial para encerrar conta de pessoa falecida, basta comunicar o banco e juntar cópia do Atestado do óbito que o banco vai encerrar a conta automaticamente. Caso o banco se negue a fazer isto, então sim, peça um alvará judicial, mas lembre-se que neste caso vai haver a comunicação do óbito ao judiciário, e bem provavelmente o juiz vai mandar instaurar o invtário no prazo de trinta dias.
Quanto ao modelo, na internet vc encontra modelos de alvará a vontade, vou lhe fornecer um modelo que tenho e que tirei da internet, no entanto terás que fazer as adaptações necessárias.
LEVANTAMENTO DO FGTS - VIÚVA - ALVARÁ JUDICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. 01), com escritório situado à rua , n°, bairro , onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor
ALVARÁ JUDICIAL, com fulcro no art. 1.037 do CPC e na Lei n.º 6.858/80,
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - A requerente era casada com Sr. , em // seu esposo faleceu de causas naturais conforme se verifica da certidão de casamento e de óbito (docs. 02 e 03).
II - O casal não possuía bens a serem arrolados, e tampouco filhos.
III - O de cujus era empregado da empresa com sede nesta cidade à rua , nº , bairro e CNPJ nº .
IV - O falecido tinha em seu favor um saldo no FGTS, que conforme comprova-se do extrato em anexo (doc. 04)
Ex Positis, requer-se:
Que V. Exa., autorize mediante ALVARÁ JUDICIAL a entrega do saldo do FGTS do falecido à requerente, sua única sucessora, tudo independentemente de inventário ou arrolamento.
Aplicação do benefício da assistência judiciária gratuita, porque a requerente não pode demandar sem prejuízo de seu sustento, nos termos da Lei nº 1060/50
N. T.
P. e. Deferimento.
, de de 200.
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OAB/UF nº
Espero ter ajudado.
um abraço