Rescisão de Contrato de Locação pelo Locador

Há 16 anos ·
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Loquei um imóvel residencial,em janeiro de 2009,diretamente com o proprietário. Em maio passado,ele solicitou ,verbalmente, o imóvel para uso próprio,na epóca não determinou uma data específica,agora solicita o imóvel até 5 de agosto.Verificando o contrato não há especificado um valor da multa por rescisão.Gostaria que me orientassem quanto ao prazo para desocupação do imóvel,se posso uutilizar a caução de 3 meses,dada como garantia,e se o propriestário terá de me resarcir pela quebra de contrato e como deverá ser o cálculo.Obrigada

28 Respostas
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Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Cara Kristal

Não, não há isso. Você é quem deve se munir de provas. Tanto da efetiva data da entrega das chaves, quanto do problema com o Box.

Porque se assim não o fizer, o locador poderá posteriormente cobrar de você, os aluguéis até a efetiva entrega de chaves (uma vez que não documentou a entrega), quanto ao dano no box.

Na dúvida, consulte pessoalmente um adv. de sua confiança. Boa Sorte.

Eddie Coelho
Há 13 anos ·
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Aguardo resposta

Eddie Coelho
Há 13 anos ·
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Aluguel uma casa por 2 anos, mas agora o proprietário do imóvel me pediu a casa alegando problemas pessoais. Não tenho problemas em sair da casa, até mesmo porque ele me deu até março de 2013 (quando faz um ano que aluguei a casa), o que quero saber é como proceder com a rescisão, visto que há no contrato essa clausula (40% aluguel anual).

Só posso fazê-lo verbalmente, ou saio da casa e depois entro com processo....

Oque fazer?

MarcelaCampagnr
Há 13 anos ·
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Boa tarde! A tia do meu marido tem um contrato indeterminado com a imobiliária aqui do estado (ES) e a imobiliária por sua vez tem um contrato também com a inquilina de 36 meses. Casamos a pouco tempo, não temos onde morar, não temos bens e precisamos muito desse apartamento no momento, então decidimos procurar a imobiliária para rescindir o contrato, nele diz que devemos pagar a multa de 3x 600,00 mais a porcentagem que ela recebe da gente até o final do contrato. Só que a mesma disse que podemos até pagar a multa mais o inquilino não é obrigado a sair. Existe alguma maneira de reaver esse apartamento? Pois estamos passando muitas dificuldades em relação a isso. No momento não tenho nenhuma noção de como proceder gostaria de saber o que posso fazer/recorrer. Att.; Marcela.

Andrea G. Dos Santos
Há 12 anos ·
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Rescindi o contrato do imóvel que locava, fiz a carta com 30 dias de antecedência e não há multa pelo período de tempo que nele morei, o imóvel está em perfeitas condições porém antes de entregar limpei-o todo, inclusive portas, janelas e paredes, mas quando foi feito a vistoria que não acompanhei, me disseram que tinha que pintar por dentro, fora e portões, e que os aluguéis continuam a correr. Já pintei tudo e entreguei as chaves novamente, porém agora o proprietário e a imobiliária dizem que não está direito, que tem marca de dedo no portão, que não foi limpada a tinta que caiu no chão perto do portão, e por dentro não está pintado como antes, e que tenho que refazer, porém deixei tudo limpo no máximo possível e a pintura foi respeitada todas as cores anteriores (branco). Eles podem me exigir como deve ficar a pintura, ou seja, que eu refaça ou corrija imperfeições que eu não vejo ??

Grata,

Claudia Feitosa
Há 11 anos ·
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aluguei meu imóvel, e ainda não dei a posse do mesmo, e descobri que o inquilino esta com o nome protestado, o que devo fazer? posso cancelar o contrato?

Thiago RJ
Há 11 anos ·
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Boa tarde estou em uma residência alugada meu 1º ano de contrato vence agora dia 1º de abril e no geral vence em 2017 o dono do imóvel sugeriu aumento antes de um ano como reza o contrato e disse se eu não pagar ele ia me tirar do imóvel, sendo que eu paguei 3 meses de deposito. Ele pode fazer isso? ele querendo rescindir o contrato ele tem que me pagar o valor em dinheiro ate a data do ultimo dia do contrato?

Anali Moreira
Há 11 anos ·
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Boa Noite Junior, Sou locatária de uma casa pelo período de 36 meses, iniciou em 11 de agosto de 2014 e terminará em 11 de agosto de 2017, moramos três pessoas, eu, minha amiga e o pai dela que tem 88 anos e é cadeirante, além de ter vários problemas de saúde e hoje dia 07/04/2015 recebi uma notificação por AR para desocupar o imóvel em 90 dias, alegando a proprietária precisar do imóvel para uso próprio. A Proprietária mora em Itaperuna/RJ e nós em Minas, no laudo de vistoria do imóvel tem uma observação que no "imóvel descrito abaixo ha um gabinete dentário completo com compressor, que ficará no imóvel até que um técnico possa ir até o local para retirá-lo" e até hoje não retiraram e ele ocupa 48% da casa, ou seja, esse espaço não está sendo utilizado (não posso nem receber visitas), pois, não tem onde dormir e pago o valor integral do aluguel que é um salário mínimo R$ 724,00, pelo que entendo quem pode rescindir esse contrato e pagar a multa estipulada sou eu e não o locador. Estou bastante preocupada por causa do idoso que mora conosco, questão de rotina, costume, viabilidade, etc. Não posso em 90 dias mudar a vida dele toda. Por favor, peço que me oriente no que posso fazer para ver os meus direitos, mesmo que seja judicialmente.

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Há 8 anos
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