comparecimento do militar em audiência durante as férias.

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se o policial militar durante os trintas dias de gozo de férias é obrigado a comparecer a audiências nas quais fora arrolado como testumunha/condutor de uma ocorrência. O questionamento baseia-se no fato de que o período de férias é interrompido sem nenhuma compensação, e caso o militar falte a audiência é punido disciplinarmente. Assim sendo, gostaria de saber a fundamentação legal para a obrigação do comparecimento, bem como o amparo para que possa gozar suas férias na totalidade.

2 Respostas
leandro mesquita
Há 16 anos ·
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Caso, voce seja avisado de sua audiencia, antes de entrar de ferias, sua falta será crime de desobediencia, porem comparecendo a audiencia durante suas ferias solicite um oficio de comparecimento no forum, e este dia será acrescido em suas ferias normalmente. Sua falta só será prevista, caso voce já estando de ferias, seja repentinamente intimado ao forum. espero ter te ajudado.

RCM ASSESSORIA
Há 16 anos ·
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Inicialmente vc deve ser intimado com antecedencia minima de 3 dias.... e se vc ja estiver de férias sua unidade administrativa, pode comunicar ao forum ou delegacia que vc encontra-se de afastamento regulamentar (ferias)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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