processo é extinto sem julgamento de mérito pelo juiz do JEC, porém o réu foi senteciado a pagar

Há 16 anos ·
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Boa Tarde

Prezados colegas O que fazer onde quando o processo é julgado extinto sem julgamento de mérito pelo juiz do JEC, porém o réu foi senteciado a pagar Danos.

Obrigada

7 Respostas
Junior
Há 16 anos ·
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Prezada Amiga Jane:

Pode haver recurso em 10 dias, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada pela ajuda

Junior
Há 16 anos ·
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Abraços e felicidades.

Deusiana
Há 16 anos ·
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Prezados,

Alguém explica isso?

Como assim extinto sem resolução de mérito e condenado a pagar danos?!

Deve ter havido um erro potencial na sentença, que poderia ter sido siprido com embargos de declaração; ou então apenas um dos pedidos foi julgado extinto sem resolução do mérito; ou havia mais de um réu e foi julgado extinto sem resolução de mérito apenas em face de um deles.

Quando o processo é julgado extinto sem resolução do mérito significa que o Juiz sequer julgou, jamais podendo haver condenação.

Em alguns casos, em especial nos Juizados Especiais, é melhor entrar com um outro processo, pois ao recorrer deve pagar todas as custas do processo, enquato as ações em sede de primeira instância não depedem de custas.

Viviane- SP
Há 16 anos ·
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Concordo plenamente... Muito estranho isso...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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A situação é esta, o juiz não julgou o mérito, mas condenou o réu a pagar os danos. O processo está na seguinte situação...o réu entrou com embargos, mas não foi acolhido.

Deusiana
Há 16 anos ·
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Prezada,

Para que possamos visualizar, poderia colacionar a íntegra da sentença se tiver no site, pois ficou ainda mais estranha a situação!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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