com o avanço das cirurgias lasic (correção a laser de miopia), estou prestes a fazer a correção, porém fui acionada de que o plano cobre apenas quem tem acima de 5 graus, e tenho 3,75º (o que já me impede de fazer atividades sem oculos). isso é correto, pois tendo acima de 3º vc já nao consegue enxergar quase nada, e fica dependente de um objeto.

Respostas

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    Thiago Ruiz Rodrigues Corrêa Terça, 13 de novembro de 2012, 11h02min

    Alguém pode me ajudar....tenho 0,25 de hipermetropia associado com 2,50 de astigmatismo. Acredito que pela lei, meu plano (Unimed Nacional Completo), tem que cobrir, ja que a lei diz ATÉ 6 de hipermetropia. É isso mesmo? Porque andei lendo e me informando até no meu médico, e me falaram que a Unimed só esta liberando para quem tem a partir de 5. Quero fazer minha cirurgia fim do ano (mesmo Unimed cobrindo ainda tenho que desembolsar 3400,00), mas quero ter a certeza que eles tem que liberar a cirurgia....alguém pode me informar sobre isso?

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    RenataPereira Quinta, 15 de novembro de 2012, 18h00min

    Preciso urgente de uma informação. Meu plano de saúde negou cobertura para minha cirurgia refrativa de miopia e astigmatismo sob a alegação de que o grau de astigmatismo é maior do que o que estabelece a ANS. Ocorre que, o meu grau de miopia está dentro do que estabelece a ANS, mas ainda assim negaram. O que posso fazer??

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 03 de janeiro de 2013, 14h55min

    RENATA

    Nesta situação deverá ser ajuizada AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, esclarecendo que o o juiz pode não conceder esta liminar tendo em vista que cirurgia de miopia não tem o caráter de urgência. Porém, na ocasião da sentença, a probabilidade de ter sucesso é muito grande.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Quinta, 03 de janeiro de 2013, 16h29min

    Aline e Gabriela,

    conforma apontado anteriormente, a Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) até 6 graus, miopia (dificuldade de enxergar de longe) a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).

    O plano não pode estabelecer um limite para o grau coberto. Quem deve definir se há ou não indicação cirúrgica para o caso concreto é o médico do paciente.

    Havendo indicação médica (inclusive de utilização de lentes intraoculares), o plano deverá cobrir o tratamento.

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.buenobrandao.adv.br

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    André Antunes Sexta, 04 de janeiro de 2013, 15h17min

    Comungo inteiramente com as orientações do Dr. Luciano Brandão. Aliás aos que ainda detém alguma dúvida, sugiro que entrem em contato diretamente com o Dr. Luciano, haja vista seu vasto conhecimento sobre o assunto. Parabéns Dr.

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    André Antunes Sexta, 04 de janeiro de 2013, 15h20min

    Dr. Luciano, aproveitando, convido o Dr. para participar de minha comunidade do Consumidor locada no linkedin, onde seus judiciosos artigos poderão ser lá postados, com maior prazer. http://www.linkedin.com/groups?gid=4147090&trk=hb_side_g. Forte abraço do colega.

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Sexta, 04 de janeiro de 2013, 16h25min

    Caro Dr. André, agradeço suas gentis palavras e o convite para participar da comunidade.
    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.buenobrandao.adv.br

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    Maiara Brummer Terça, 05 de fevereiro de 2013, 18h57min

    Olá,
    desde meus 4 anos de idade venho usando óculos,tenho miopia e astigmatismo meu grau é alto 11.50 e 10.75,fiz todos os exames necessários estou a mais de um ano sem alteração no grau.
    Segundo o que meu medico mesmo informou que a unimed plano que eu tenho não cobre esta cirurgia,pois limita o grau até 10.
    Minha cirurgia é totalmente indicada,possivelmente ela não vai zerar meu grau mas devo ficar com menos que 1.00.
    Esperei 16 anos para ouvir do meu medico que a cirurgia é indicada no meu caso,e agora meu plano não cobre?O plano teu direito de fazer isso?
    Obrigada

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 05 de fevereiro de 2013, 19h08min

    MAIARA

    Certamente que não pode haver esta negativa de corbertura. Através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA será possível obter a ordem judicial (liminarmente ou não) para que o plano de saúde faça o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária. Importante solicitar ao seu cirurgião oftalmologista o RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO, especificando a patologia, comorbidades, urgência da cirurgia, agendemanto dela, hospital, anestesista, insumos etc.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Priscilla Paz Terça, 02 de abril de 2013, 12h30min

    Bom Dia,

    tenho 4,75º de miopia e meu plano de saúde autorizou a cirurgia refrativa convenciaonal, entretanto meu oftalmologista disse que eu preciso realizar uma Cirurgia refrativa personalizada para correção de aberrações nas laterais da retina. E que essa cirurgia Personalizada não é coberta por nenhum plano de saude, então teria que pagar um valor adicional de 1600 reais.

    Essa informação é verdade? Realmente os planos não são obrigados a paga pela cirurgia refrativa personalizada?

    Abraço,

    Priscilla Paz

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    Cristiane Banti Sexta, 12 de abril de 2013, 8h33min

    Prezados, tenho miopia de 7 e 6,50 além de astigmatismo de de 2 a 2,50, ocorre que meu grau não estabilizou, oscilando de 0,50 a 1 grau para mais ou para menos, tenho 45 anos e meu medico disse que a única cirurgia que poderei fazer é a laser customizado, como ocorre com a colega Priscila, o o médico disse que o plano não cobre, mas que o médico pediria ao plano a cirirgia convencional e eu pagaria a diferença de 6 mil reais pela cirurgia.... seria possível somente essa ??? porque o plano não aceita essa customizada ?? obrigada pela atenção

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    [email protected] Sexta, 12 de abril de 2013, 8h52min

    Prezada Priscilla Paz se existe uma recomendação médica para isto o convênio é obrigado a cobrir a cirurgia. Basta que o fotalmo faça um relatório bem detalhado com relaçao a necessidade da cirurgia.

    Somente com a ação judicial o convênio vai autorizar a cirurgia.

    Me coloco a disposição

    Atenciosamente Dr. Wilson vieira

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    W

    [email protected] Sexta, 12 de abril de 2013, 8h59min

    Prezada Cristina é a mesma resposta da Priscilla somente com a açãp judicial o convenio vai cobrar sua cirurgia.

    Peça um relatório detalhado para seu médico para dar embasamento ao processo e entra com a ação.

    Inclusive já fiz esta cirurgia a mais de 15 anos e até hoje enxergo muito bem. rs

    Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

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    Stephanie Hajji Quinta, 06 de junho de 2013, 15h49min

    Pode se somar os graus da miopia com o astigmatismo para chegar aos 5 exigidos.
    Tenho 4 de miopia e 1,5 de astigmatismo.
    Tem jurisprudência nesse sentido?

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    Daniela Maroja Sexta, 28 de junho de 2013, 10h47min

    Olá, bom dia a todos!

    Drs(a), Gostaria de compartilhar uma dúvida: em caso de negativa do plano de saúde para a realização do procedimento como base na limitação de grau, há a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo entre ANS (no caso representado pelo Ministério da Saúde, como ente que responde por possuir personalidade jurídica) e o plano de saúde, considerando que a negativa, mesmo constando expressamente no contrato, está embasada pela Res. 262 da ANS?

    Obrigada e abraços,
    Daniela

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    Daniela Maroja Sexta, 28 de junho de 2013, 10h48min

    Olá, bom dia a todos!

    Drs(a), Gostaria de compartilhar uma dúvida: em caso de negativa do plano de saúde para a realização do procedimento como base na limitação de grau, há a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo entre ANS (no caso representado pelo Ministério da Saúde, como ente que responde por possuir personalidade jurídica) e o plano de saúde, considerando que a negativa, mesmo constando expressamente no contrato, está embasada pela Res. 262 da ANS?

    Obrigada e abraços,
    Daniela

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    Hugo Borges Sexta, 12 de julho de 2013, 12h09min

    A Resolução 167 da ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para miopia a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo.

    Gostaria de saber como é estabelecido o grau para ter o direito de fazer a cirurgia, exemplo:

    5,2º de miopia e 2º de astigmatismo no olho direito
    3,7º de miopia e 1,75º de astigmatismo no olho esquerdo

    o que conta é o grau somente de miopia ou quando a resolução fala associada ao astigmatismo diz que pode ser somado os graus de miopia e astigmatismo?

    neste caso eu tenho direito da cirurgia apenas do olho direito ou dos dois olhos?

    a cirurgia deve ser realizada para a correção total ou apenas para baixar do limite de 5º?

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    LIUDI Domingo, 20 de outubro de 2013, 2h26min

    Tenho -2,75 graus no olho direito e 2,75 graus no olho esquerdo + -1,50(esf.). Gostaria de saber se tenho direito de fazer a cirurgia refrativa pelo meu plano de saúde. Sei que a ANS 167 determina que seja no mínimo 5 graus. Portanto, gostaria de saber se tem que ser 5 graus em cada olho ou pode ser somados os graus dos dois olhos.

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