Respostas

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    DaniRibeiro Terça, 15 de setembro de 2009, 20h54min

    Eu to por uma apenas!!! Fiz 49!!! preciso URGENTEMENTE de dicas de recurso, quais questões passíveis de serem anuladas, pra poder fundamentar e enviar o recurso! Obrigada! Vamos nos ajudar!

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    Lainne Terça, 15 de setembro de 2009, 22h56min

    Estou precisando de dicas de recurso, fiz 48... e desejo ser convocada para a 2ª fase, Desde já muito grata...

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    Lainne Terça, 15 de setembro de 2009, 22h58min

    Desejo receber dicas para o recurso... Fiz 48 pontos e gostaria muito de ser convocada para a 2ª fase. Desde já muito grata.

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    Maikon Cézar De Terça, 15 de setembro de 2009, 23h16min

    Também estou analisando questões passíveis de recurso para minha namorada. Ela fez 49. Qualquer coisa posto por aqui.

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    Francisco Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h02min

    Neste forum existe troca de ideias para a primeira fase entre e converse com o pessoal, foi o que eu fiz no concurso anterior e das seis que eu entrei com recurso anularão treis eu só precisava de uma então passei, já estou com o meu número de ordem e espero que todos vcs consiga, não desista, vcs tem capacidade.

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    Theodoro Filho Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h18min

    Pessoal, alguem ja se deu conta que a questao numero um nao tem nenhuma resposta correta.... por exemplo ...gostaria que alguem achasse na resposta" sao consideradas condutas incompatives.....o termo final " sem justo motivo.
    Caso alguem saiba onde isto esta escrito por gentilez me informe obrigado

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h52min

    Recursos
    Questão 1


    Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.


    A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.


    B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.


    C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.


    D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.


    De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta seria a letra D. Entretanto, tal assertiva também se encontra incorreta, devendo-se anular a questão.


    Observa-se na redação da letra D que que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.


    Vejamos a redação do Art. 34, parágrafo único, alínea "c", da Lei 8.906/94:


    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
    b) incontinência pública e escandalosa;
    c) embriaguez ou toxicomania habituais.


    O termo "sem justo motivo", associado à embriaguez habitual não faz parte da redação daquele dispositivo legal. Ou seja, a conduta incompatível com a advocacia é a prática reiterada de jogo de azar e a embriaguez habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não.


    Ou seja, a letra "D" acrescentou uma excludente de incompatibilidade que não existe no dispositivo normativo regente da questão. Tal fato inequivocamente induz o candidato ao erro, pois, ciente da redação original da Lei, por certo excluiria a letra D como possível questão correta, face ao acréscimo do termo "sem justo motivo".


    Contrario sensu, existindo um hipotético "justo motivo", não haveria que se falar em incompatibilidade com a advocacia, mas, como já asseverado, tal excludente não faz parte do texto legal, portanto não se pode validar a letra D como assertiva correta.


    Ademais, cumpre ressaltar que a embriaguez, tal como prevista no Art. 34, XXV, da Lei 8.906/94, não encontra atenuantes no Art. 37 da mesma norma, que prevê a aplicação da punição ao advogado que se embriaga com habitualidade, senão vejamos:


    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:


    I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;


    II - reincidência em infração disciplinar.


    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.


    § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.


    § 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.


    É insofismável o raciocínio que constata o erro na elaboração da letra D.


    Logo, pugna-se pela anulação da questão e subsequente concessão de um ponto para o ora recorrente, em razão da inexistência de qualquer assertiva correta.

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h53min

    Recurso
    Questão 79


    No que concerne ao acordo homologado judicialmente, assinale a opção correta.


    A O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial.


    B O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.


    C Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes.


    D Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo.




    A presente questão trata dos efeitos do acordo homologado judicialmente. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “b”, a qual contempla a afirmativa de que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.”


    Diante alternativa considerada correta, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de que a literalidade do texto do art. 831, parágrafo único da CLT, conforme os termos do art. 832 da CLT, principalmente com a redação dada pela Lei 11.457/07, a legitimidade ativa do recurso não recai sobre a previdência. Tal legitimidade recai sobre a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.


    A Lei 11.457/07 alterou todo o sistema de arrecadação de contribuições previdenciárias.


    Conforme a sistemática processual e tributária pátria, a previdência social não conta com qualquer papel arrecadador. O INSS somente atua como órgão de concessão de benefícios.


    Portanto, não há a menor possibilidade de que algum juiz do trabalho intimar a previdência, também não havendo como algum Procurador Federal do INSS recorrer de acordo.


    Conforme a própria realidade prática do funcionamento da Justiça do Trabalho, o art. 831, parágrafo único da CLT, no tocante à legitimidade recursal da previdência, foi tacitamente revogado. O fundamental é que inexiste possibilidade de recurso por parte da previdência.


    Neste sentido, requer junto à Egrégia Banca a avaliação das apontadas ponderações, de modo a promover a anulação da questão.

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h56min

    Recurso:
    QUESTÃO 13


    Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.


    A A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF,
    sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.


    B Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.


    C A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.


    D O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.




    1. O presente recurso pugna a anulação da questão de número 13 (treze) do caderno de prova da 1.ª fase do Exame da Ordem 2009.2, considerando que ela apresenta duas afirmativas corretas, conforme demonstrado abaixo.


    2. O gabarito oficial divulgado pela douta banca examinadora, em relação ao caderno liberdade, apresenta a alternativa A como a alternativa verdadeira.


    3. Com razão, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF deve ser ajuizada na Suprema Corte brasileira, considerando que esse Tribunal exerce de maneira exclusiva o controle de constitucionalidade concentrado em face da Carta Federal (enquanto os tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios realizam o controle concentrado em relação às constituições estaduais e Lei Orgânica do DF).


    4. Ainda, a ADI por omissão no STF só pode ser efetivamente ajuizada pelos legitimados do art. 103 da CRFB, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, razão pela qual não há qualquer retificação a ser feita na referida assertiva.


    5. O problema reside na alternativa D da mesma questão de número treze, de acordo com o caderno liberdade, que afirma: “O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora”.


    6. Ora, não vislumbramos qualquer erro na referida afirmação. Isso porque uma leitura apressada do art. 5.º, LXXI, da CRFB nos induziria ao entendimento de que a impetração de mandado de injunção somente seria cabível quando a falta da norma regulamentadora tornasse inviável o exercício dos direitos relacionados com a liberdade, a nacionalidade, a soberania e a cidadania.


    7. Mas não é essa a ratio essendi do mandado de injunção. Esse remédio constitucional, como o próprio texto constitucional enuncia, pode ser utilizado para garantir, in verbis: “o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.


    8. Percebe-se que a referida ação, por expressa autorização textual, pode ser utilizada para assegurar a efetividade dos direitos e liberdades constitucionais. Resta-nos definir quais são esses direitos constitucionais.


    9. Na preclara lição de Flávia Piovesan (Proteção judicial contra omissões legislativas, 2ª ed., São Paulo: RT, 2003, p. 139-140), três correntes doutrináriasformaram-se sobre o tema: a primeira, mais restritiva, a sustentar que essa ação só pode ser utilizada para garantir o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, defendida por Manoel Gonçalves Ferreira Filho; a segunda corrente, intermediária, a defender que a expressão “direitos e liberdades constitucionais” limitam-se aos direitos e garantias fundamentais do Título II da CF, capitaneada por Celso Ribeiro Bastos; e uma terceira corrente, professada por José Afonso da Silva, Carlos Mário Veloso, Celso Agrícola Barbi, Carlos Augusto Alcântara Machado, Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Clèmerson Merlin Clève e pela própria Flávia Piovesan, a qual defende que os direitos, liberdades e prerrogativas tuteláveis pela injunção não são apenas os constantes no Título II da Carta Maior, que se refere aos direitos e garantias fundamentais, mas QUAISQUER direitos, liberdades e prerrogativas, previstos em QUALQUER dispositivo da Constituição, tendo em vista que inexiste qualquer restrição no art. 5º, LXXI, do texto constitucional.


    10. Cite-se, corroborando a terceira tese acima referida, o entendimento do prof. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 447): “não importa o direito que a norma confere; desde que seu exercício dependa de norma regulamentadora e desde que esta falte, o interessado é legitimado a propor o mandado de injunção, quer a obrigação de prestar o direito seja do Poder Público, quer incumba a particulares”.


    11. Ora, o mandado de injunção foi mesmo criado pelo constituinte de 1988 para dar efetividade a QUAISQUER normas constitucionais definidoras de direitos, quando a falta da norma regulamentadora inviabilizar o seu exercício, exatamente como afirma a assertiva ora comentada e como podemos deduzir de uma leitura compreensiva do art. 5.º, LXXI, da CRFB.


    12. Quer diante da polêmica doutrinária exposta, a gerar dúvidas no candidato, quer pela adoção da corrente doutrinária dominante, que torna VERDADEIRA a alternativa D da referida questão impugnada, resultando na existência de duas alternativas verdadeiras, pugnamos pela anulação da referida questão.

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 0h58min

    Francisco, Obrigada pela força!!!
    mas se não der, na proxima vai dar!!!

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 1h00min

    Gente, de todos os recursos que encontrei, nenhum me serve... que desesperoooo!!!

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    Robertinhaaa Quarta, 16 de setembro de 2009, 1h02min

    (esse tambem nao me serve... affff... mas pode servir pra alguem)

    Segue agora o recurso para a questão 70. Só mais um detalhe: Não copiem o recurso literalmente. O Cespe não aceita, conforme previsto no edital. Façam uma paráfrase ou mudem alguns aspectos do recurso. Ele serve de modelo, de referência para os recursos de vocês.


    QUESTÃO 70


    A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta.


    A Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.


    B É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos.


    C As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT.


    D O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.




    A presente questão trata dos direitos assegurados ao empregado doméstico. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “a”. No entanto, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de dois aspectos fundamentais.


    O primeiro corresponde à alternativa “D”, a qual conta com a afirmação de que “O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos”. É bem verdade que o art. 6º-A da Lei 5.859/72 garante o referido direito ao empregado doméstico. Contudo, o § 1º do dispositivo estabelece uma condicionante fundamental, que corresponde ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o qual é facultativo para empregador, conforme os termos do art. 3-A da mencionada Lei.


    Por outro lado, outro aspecto fundamental consiste na efetiva e literal exclusão de tal direito por parte do texto do art. 7º, parágrafo único da CF. Ou seja, a questão fundamental que se coloca é a seguinte: à luz do texto da Constituição, é correto afirmar que o seguro desemprego é estendido aos empregados domésticos? Absolutamente que não. O texto constitucional não estende, pelo contrário, exclui.


    Neste sentido, cumpre salientar que a questão não indica o parâmetro, ou seja, se a extensão do direito ocorre pela via constitucional ou infraconstitucional, pois sob o primeiro enfoque (constitucional), não há tal extensão. Por conseguinte, outro aspecto fundamental a exigir reflexão consiste no caráter de regra ou exceção do seguro desemprego ao doméstico. Isto é, a extensão do referido direito ao doméstico consiste regra ou exceção? Não há dúvida que se trata de exceção, vez que conta com condicionante, decorrente da voluntariedade do empregador, prevista por norma infraconstitucional. Dessa maneira, não há como considerar errada a alternativa “D”.


    O segundo aspecto que merece consideração consiste na alternativa considerada correta. A presente alternativa conta com duas partes, uma afirmativa e uma justificativa, assim dispondo: “Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador”.


    Neste sentido, quanto à primeira parte, o fundamental é avaliar o seguinte: é correto afirmar que “um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico”? Não há dúvidas de não, ou seja, é possível que, diante de inúmeras possibilidades, este trabalhador seja considerado doméstico. Dentre estas, o trabalhador pode ter relação de emprego com um dos locatários de um dos cômodos. Poderia ainda o proprietário não estar alugando os cômodos e mantendo a propriedade parada. Por fim, poderia ainda o trabalhador estar apenas atendendo a família do proprietário, não atuando em atividades envolvendo os cômodos.


    Portanto, o fundamental é que é possível que um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel seja considerado empregado doméstico. Por conseguinte, a primeira parte da alternativa não estaria correta.


    Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a avaliação, de modo a promover a anulação da questão.

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    Robson Lemos Quarta, 16 de setembro de 2009, 1h17min

    Abaixo estou postando todos os recursos que poderam ser interpostos, segue abaixo:

    Questão 13
    1. O presente recurso pugna a anulação da questão de número 13 (treze) do caderno de prova da 1.ª fase do Exame da Ordem 2009.2, considerando que ela apresenta duas afirmativas corretas, conforme demonstrado abaixo.
    2. O gabarito oficial divulgado pela douta banca examinadora, em relação ao caderno liberdade, apresenta a alternativa A como a alternativa verdadeira.
    3. Com razão, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF deve ser ajuizada na Suprema Corte brasileira, considerando que esse Tribunal exerce de maneira exclusiva o controle de constitucionalidade concentrado em face da Carta Federal (enquanto os tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios realizam o controle concentrado em relação às constituições estaduais e Lei Orgânica do DF).
    4. Ainda, a ADI por omissão no STF só pode ser efetivamente ajuizada pelos legitimados do art. 103 da CRFB, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, razão pela qual não há qualquer retificação a ser feita na referida assertiva.
    5. O problema reside na alternativa D da mesma questão de número treze, de acordo com o caderno liberdade, que afirma: “O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora”.
    6. Ora, não vislumbramos qualquer erro na referida afirmação. Isso porque uma leitura apressada do art. 5.º, LXXI, da CRFB nos induziria ao entendimento de que a impetração de mandado de injunção somente seria cabível quando a falta da norma regulamentadora tornasse inviável o exercício dos direitos relacionados com a liberdade, a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
    7. Mas não é essa a ratio essendi do mandado de injunção. Esse remédio constitucional, como o próprio texto constitucional enuncia, pode ser utilizado para garantir, in verbis: “o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
    8. Percebe-se que a referida ação, por expressa autorização textual, pode ser utilizada para assegurar a efetividade dos direitos e liberdades constitucionais. Resta-nos definir quais são esses direitos constitucionais.
    9. Na preclara lição de Flávia Piovesan (Proteção judicial contra omissões legislativas, 2ª ed., São Paulo: RT, 2003, p. 139-140), três correntes doutrináriasformaram-se sobre o tema: a primeira, mais restritiva, a sustentar que essa ação só pode ser utilizada para garantir o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, defendida por Manoel Gonçalves Ferreira Filho; a segunda corrente, intermediária, a defender que a expressão “direitos e liberdades constitucionais” limitam-se aos direitos e garantias fundamentais do Título II da CF, capitaneada por Celso Ribeiro Bastos; e uma terceira corrente, professada por José Afonso da Silva, Carlos Mário Veloso, Celso Agrícola Barbi, Carlos Augusto Alcântara Machado, Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Clèmerson Merlin Clève e pela própria Flávia Piovesan, a qual defende que os direitos, liberdades e prerrogativas tuteláveis pela injunção não são apenas os constantes no Título II da Carta Maior, que se refere aos direitos e garantias fundamentais, mas QUAISQUER direitos, liberdades e prerrogativas, previstos em QUALQUER dispositivo da Constituição, tendo em vista que inexiste qualquer restrição no art. 5º, LXXI, do texto constitucional.
    10. Cite-se, corroborando a terceira tese acima referida, o entendimento do prof. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 447): “não importa o direito que a norma confere; desde que seu exercício dependa de norma regulamentadora e desde que esta falte, o interessado é legitimado a propor o mandado de injunção, quer a obrigação de prestar o direito seja do Poder Público, quer incumba a particulares”.
    11. Ora, o mandado de injunção foi mesmo criado pelo constituinte de 1988 para dar efetividade a QUAISQUER normas constitucionais definidoras de direitos, quando a falta da norma regulamentadora inviabilizar o seu exercício, exatamente como afirma a assertiva ora comentada e como podemos deduzir de uma leitura compreensiva do art. 5.º, LXXI, da CRFB.
    12. Quer diante da polêmica doutrinária exposta, a gerar dúvidas no candidato, quer pela adoção da corrente doutrinária dominante, que torna VERDADEIRA a alternativa D da referida questão impugnada, resultando na existência de duas alternativas verdadeiras, pugnamos pela anulação da referida questão.

    QUESTÃO 44
    Para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual.
    Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão.
    Art. 42 – A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1º – O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2º – O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    Cremos que para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual.
    Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão.


    QUESTÂO 45 – PASSIVEL DE ANULAÇÃO

    Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo.
    Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar…” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Acrescentado pela L-011.232-2005) é passível de anulação, vez que com as alterações trazidas pela Lei 11.382 de 2006, a indicação de bens passou a ser direito do credor e não mais do devedor. O voto do Des.JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, do TJRS, no Agravo de Instrumento Nº. 70030192892 pode servir de embasamento para o recurso dessa questão. Desse modo, a questão 45 teria 2 respostas.
    Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo.
    Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar...” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.

    QUESTÃO 48:

    Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica.
    Questão polêmica face ao Informativo 390 do STF que os doutrinadores administrativas afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilegios fiscas nao encontrados no setor privado. Ex: José dos Santos Carvalho Filho em sua Obra: Manual de Direito Administrativo, 19 edição, página 452 e 453.

    QUESTÃO 51

    O Pregão Eletrônico é restrito ao âmbito federal. Decreto 5450/05 art. 1º.


    QUESTÃO 53

    não haverá condenação por ato de improbidade se não houver tipificação em ato de improbidade.( ... )
    Interpretação do art.17,parágrafo 11 e artigo 18 da Lei 8429/92


    QUESTÃO 56 - POLÊMICA DOUTRINÁRIA E LEGISLATIVA


    As fundações públicas podem receber subsídios públicos e realizam atividade de interesse coletivo ( ... )

    Interpretação do art. 5º do Dl 200/67, Lei 9637/98 e Lei 9790/99, e comentários das entidade de terceiro setor constantes na obra: Resumo de Direito Administrativo do Prof. Leandro Velloso, 3ª edição, Editora Impetus, páginas 91 a 94.


    QUESTÃO 57 - POLÊMICA INTERPRETATIVA DOS ARTIGOS 99 A 102 DO CÓDIGO CIVIL


    QUESTÃO 59
    O enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos:
    “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa …”
    Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
    Art. 130 – Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Modelo DO RECURSO
    Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”.
    Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
    Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos:
    “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ….” (o grifo é nosso)
    Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
    Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame.

    QUESTÃO 60
    A questão 60 não pode ter como alternativa correta: “não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele” uma vez que Lei específica poderá autorizar a concessão de parcelamento aos casos de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 155 A parágrafo 1º do CTN.
    A bem da verdade, é possível considerar, ainda que com ressalvas, como correta a alternativa que dispõe o seguinte:
    “não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas”.
    Assim, requer-se a anulação da questão em comento.
    QUESTÃO 61
    A questão 61, seria admissível a alternativa que diz:
    “se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida” apenas se o problema deixasse claro que a cobrança estaria em fase de execução.
    Contrariamente, firmou que o débito tributário estava apenas inscrito em dívida, fato esse que a reserva de bens á admissível apenas quando da propositura da execução. Para justificar podemos nos valer do artigo 185 do CTN.
    Att,
    QUESTÃO 70

    A presente questão trata dos direitos assegurados ao empregado doméstico. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “a”. No entanto, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de dois aspectos fundamentais.
    O primeiro corresponde à alternativa “D”, a qual conta com a afirmação de que “O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos”. É bem verdade que o art. 6º-A da Lei 5.859/72 garante o referido direito ao empregado doméstico. Contudo, o § 1º do dispositivo estabelece uma condicionante fundamental, que corresponde ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o qual é facultativo para empregador, conforme os termos do art. 3-A da mencionada Lei.
    Por outro lado, outro aspecto fundamental consiste na efetiva e literal exclusão de tal direito por parte do texto do art. 7º, parágrafo único da CF. Ou seja, a questão fundamental que se coloca é a seguinte: à luz do texto da Constituição, é correto afirmar que o seguro desemprego é estendido aos empregados domésticos? Absolutamente que não. O texto constitucional não estende, pelo contrário, exclui.
    Neste sentido, cumpre salientar que a questão não indica o parâmetro, ou seja, se a extensão do direito ocorre pela via constitucional ou infraconstitucional, pois sob o primeiro enfoque (constitucional), não há tal extensão. Por conseguinte, outro aspecto fundamental a exigir reflexão consiste no caráter de regra ou exceção do seguro desemprego ao doméstico. Isto é, a extensão do referido direito ao doméstico consiste regra ou exceção? Não há dúvida que se trata de exceção, vez que conta com condicionante, decorrente da voluntariedade do empregador, prevista por norma infraconstitucional. Dessa maneira, não há como considerar errada a alternativa “D”.
    O segundo aspecto que merece consideração consiste na alternativa considerada correta. A presente alternativa conta com duas partes, uma afirmativa e uma justificativa, assim dispondo: “Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador”.
    Neste sentido, quanto à primeira parte, o fundamental é avaliar o seguinte: é correto afirmar que “um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico”? Não há dúvidas de não, ou seja, é possível que, diante de inúmeras possibilidades, este trabalhador seja considerado doméstico. Dentre estas, o trabalhador pode ter relação de emprego com um dos locatários de um dos cômodos. Poderia ainda o proprietário não estar alugando os cômodos e mantendo a propriedade parada. Por fim, poderia ainda o trabalhador estar apenas atendendo a família do proprietário, não atuando em atividades envolvendo os cômodos.
    Portanto, o fundamental é que é possível que um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel seja considerado empregado doméstico. Por conseguinte, a primeira parte da alternativa não estaria correta.
    Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a avaliação, de modo a promover a anulação da questão.

    QUESTÃO 76 - passivel de anulação - O artigo 896&6 da CLT fala em TST " e" por violação direta e não "ou"

    “A)No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST “OU” por violação direta da CF.”
    Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho “E” violação direta da Constituição da República. (Acrescentado pela L-009.957-2000).

    QUESTÃO 79

    A presente questão trata dos efeitos do acordo homologado judicialmente. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “b”, a qual contempla a afirmativa de que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.”
    Diante alternativa considerada correta, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de que a literalidade do texto do art. 831, parágrafo único da CLT, conforme os termos do art. 832 da CLT, principalmente com a redação dada pela Lei 11.457/07, a legitimidade ativa do recurso não recai sobre a previdência. Tal legitimidade recai sobre a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
    A Lei 11.457/07 alterou todo o sistema de arrecadação de contribuições previdenciárias.
    Conforme a sistemática processual e tributária pátria, a previdência social não conta com qualquer papel arrecadador. O INSS somente atua como órgão de concessão de benefícios.
    Portanto, não há a menor possibilidade de que algum juiz do trabalho intimar a previdência, também não havendo como algum Procurador Federal do INSS recorrer de acordo.
    Conforme a própria realidade prática do funcionamento da Justiça do Trabalho, o art. 831, parágrafo único da CLT, no tocante à legitimidade recursal da previdência, foi tacitamente revogado. O fundamental é que inexiste possibilidade de recurso por parte da previdência.
    Neste sentido, requer junto à Egrégia Banca a avaliação das apontadas ponderações, de modo a promover a anulação da questão.
    QUESTÃO 96
    A resposta dada como certa, contem um erro:”em regra, a prisão temporária….duração máxima de cinco dias”.
    Errado está a palavra “máxima” nesta questão, pois a temporária pode ser prorrogada por mais 5 dias se for o caso, art 2º, Lei 7960/89.
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    QUESTÃO 98 - Dá para recorrer
    Acredito que a questão 98 também é passível de anulação, pois o enunciado não deixou claro se a ofensa ocorreu na presença do funcionário público ou não. Segundo a jurisprudência dominante, o desacato se configura quando o ato é praticado na presença do servidor, pois A DIFERENÇA ESTÁ ALCADA EM QUE HÁ DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS, E O ARTIGO 141, II FALA DOS DELITOS : INJURIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA SE PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, JÁ O DESACATO É UM TIPO AUTONÔMO EM QUE A PENA SERÁ OUTRA.
    Nesse sentido:
    TACRSP: “É a presença ou a ausência do funcionário ofendido no momento e no local dos fatos que distingue o desacato da injúria qualificada. Na injúria, o insulto pode ser feito na ausência da vítima. A lei brasileira não exige que ele ouça ou perceba a ofensa no momento do crime, que é instantâneo. Já, no desacato, o delito só se tipifica na presença do funcionário destratado, que deve ver ou ouvir o insulto, relacionado com a função pública, no momento e no local em que é praticado” (voto no RT 640/319).
    DESACATO – Ofensa irrogada a funcionário público em razão da função – Delito em que figuram como sujeitos passivos o próprio Estado e, secundariamente, o funcionário – Tipificação somente se presente o agente público destratado no momento e no local dos fatos, restando configurada a injúria qualificada na hipótese de sua ausência – Conflito aparente da norma do art. 331 com a do art. 141, II, do CP (RT 640/319).
    desse modo se o funcionario estava presente, entao é desacato, ou seja ação penal pública incondicionada e seria correta a letra C, enquanto se não estivesse presente seria o crime do artigo 141 e com isso aplicaria-se a súmula 714 do STF, que é justamente a alternativa A.
    Súmula 714 – “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”
    Acho que cabe recurso.

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    C

    Caterpila Quarta, 16 de setembro de 2009, 2h14min

    Robertinhaa e Robson Lemos, peço que mande todas as questões passíveis de anulação. Fiz 47 pontos e preciso de munição pra recorrer. Obrigado aos dois e espero respostas.

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    D

    dr. Ubiraci Sarmento Quarta, 16 de setembro de 2009, 3h07min

    preciso de 1 ponto, e gostaria de saber caso seja impetrado recurso e recebido à todos os candidatos se aproveta?
    ex. caso uma quetão seja anulada pela impetração de A à todos serão anuladas?

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    M

    Maurício Freire Quarta, 16 de setembro de 2009, 4h30min

    Bom dia Prezados,
    Estou "garimpando" 03 pontos pois fiz 47 pontos.
    A questão 45 (caderno liberdade) pode ser fundamentada conforme as P.64/65 da sinopse jurídica nº.12 (Processo de execução e cautelar) de 2008, 11º ed., editora Saraiva.
    Claramente esta explicação aponta para a letra C e não para a letra D como está no gabarito.
    Espero ter ajudado pois a decisão do recurso impetrado por 01 a todos aproveitará.

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    M

    Maurício Freire Quarta, 16 de setembro de 2009, 4h30min

    é isso!

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    Maurício Freire Quarta, 16 de setembro de 2009, 5h03min

    Prezados,
    Questão 44 (Caderno Liberdade). Vejo que também pode ser fundamentada através da leitura dos artigos 42 e 42 § 1º das P.50/51 CPC interpretado - Costa Machado - Ed. Manole - 7º.ED. ano 2008.
    Em suma, diz que a concordância da parte contrária, é imprescindível para que ocorra a substituição voluntária do alienante ou cedente pelo adquirente ou cessionário.
    Interpretação esta que torna a letra (B) errada pois não menciona consentimento da parte contrária. Já a letra (C), é a regra, onde sem consentimento não há substituição.
    Neste caso à luz do art.42 §1º a opção (C) Jorge não poderá substituir Raimundo no processo é a mais adequada!
    Espero ter ajudado e vamos em frente!

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    Maurício Freire Quarta, 16 de setembro de 2009, 5h30min

    Mais sobre a questão 44 (Caderno Liberdade).
    Prezados:
    VEJO CLARAMENTE A PEGADINHA QUE NÃO DEU CERTO!
    A regra é que ocorre estabilidade do processo com a citação válida.
    A exceção é a concordância da parte contrária para que ocorra substituição.
    O raciocínio nos guia para uma forma de quebra da estabilidade subjetiva do processo através da concordância da outra parte mas nenhuma das alternativas menciona o consentimento de Mariana. O que nos remete a regra.
    Iluminando mais uma vez a opção (D) Jorge não poderá substituir Raimundo no processo.

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    Sérgio Ata Quarta, 16 de setembro de 2009, 8h36min

    Bom dia, caros colegas,

    Gostaria de compartilhar uma questão dificil

    acertei 46, alguem pode me dar uma luz, será

    que existe esperança, nessa situação????

    A cespe anula +04 será???OU NÃO???

    mE AJUDEM..

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