Não sei se a sua audência já foi realizada e se o Senhor já não necessita mais dessa ajuda, mas na dúvida vou colaborar. Participei como advogada de um processo de interdição,que parecia simples, mas tratando-se de direito de família isto NUNCA acontece. Na primeira audiência o juiz fará uma impressão pessoal do interditando, no caso o irmão de sua cliente, conversará com o mesmo e, como o nome sugere, terá sua impressão sobre a incapacidade e o grau de influência desta sobre a livre manifestação do de seu consentimento na gestão de sua vida civil. Esta faculdade do juiz, não substitui o laudo pericial, a prova técnica, que nesta msm audiencia, geralmente, ele determina, mesmo já haja nos autos documentos, pareceres e receitas juntadas pelo próprio promovente da ação, é raro não ser requisitada a pericia técnica oficial, a não ser que a doença mental seja de modo tão visível e inquestionável para o cidadão comum, que não reste dúvidas qnt a sua existência, embora seja feita MESMO assim. No meu Estado demora demais, meses, daí então eu fui pessoalmente no local e solicitei um esforço maior do funcionário para marcar a perícia, já tendo em mãos o ofício q a solicitou, claro. Tive sorte pois o funcionário foi com minha cara e dois dias depois, a pericia ja estava feita (médico-psquiátra) - seria marcada p dois meses depois,se eu não houvesse me dirigido até lá.Bem, voltando a audiência, é de bom alvitre de o advogado já leve os documentos que demostrem a incapacidade, a procuração ou se não houver, os nomes dos interessados (mãe/pai/filhos/irmãos) para que se verifique que existem outros possíves pretendentes, geralmente os motivos p que se busque uma interdição, é p q se tenha a tutela dos bens/patrimônio do interditado(se ele possuir) e para fins de previdência (pensão), esteja preparado p qq um dos casos, possa ser q sua cliente deseje q seu irmão seja beneficiado com uma aposentadoria ou pensão e ela seja a administradora desse beneficio, o q o juiz tbm saberá levantar e msm sendo de direito e de boa fé, o judiciário tende a ser rígido na concessão para esses fins,casos de esquizofrenia, homem adulto, devem ser bastante demosntrado, a doença tem de ser infelizmente, severa, aguda e perceptível,junte o q puder pra usar. A legitimidade para propor esta ação está no art.1.177, cpc, neste caso como ela é a irmã (inc.II) pode requerê-la, mas térá de demonstrar idoniedade e motivo para se soprepor à ordem de preferencia (hereditária), talvez seus pais sejam instados a participar (dar depoimento), conforme seja o caso.Se bem que em caso esquizofrenia cujos acometimentos (manifestações ) são esporáticos,dependendo mais de um laudo, as testemunhas nesta ação serão de grande valia, dentre familiares,amigos,médicos e até vítimas de um eventual acesso de descontrole dele, ou até de negócios feitos por ele e q o tenha prejudicado e ou a família.(se é q vc me entende). Isto se dará na segunda audiência (instruçao e julgamento) Na primeira você porderá fazer reperguntas, ou seja, poderá se dirigir ao juiz e requerer q ele faça a seguinte pergunta ao interditando, p ex. se o promovente se lembra de determinado dia ter agido de tal forma, ou de ter feito isso .. (se houver algum BO, vá atrás - delegacia) contanto q vc tenha provas materiais tbm (quebra coisas em casa, bate na irmã, nos pais .. é triste mais tem de ser assim, vc tem de saber se ele é violento ou não e usar isso), perguntar sobre o q ele gosta, se trabalha , pq saiu do emprego, se estudou,quer se formar em quê, qndo daria por um determinado bem,o q faria com esse dinheiro,se toma remédios, se sabe pra que servem .. o juiz sabe muito mas vc tbm deve dar uma apeladinha.Se vc requereu na inicial a tutela antecipada, provavelmente, só após o exame pericial o juiz se manisfestará, mas não custa nada vc requerer no final da audiência, no termo;" V Excel, tendo em vista que fora claramente demostrada nesta audencia de impressão pessoal, a evidente incapacidade do promovido em gerir os atos de sua vida civil, diante do alto grau da deficiência mental que o acomete, (presente seu requisitos: fumu boni iuris e periculum in mora), requer que lhe seja deferida (concedida) a CURATELA PROVISÓRIA, nos termos do atr. >>, ." Bom mais ou menos assim, se bem que pode ser mais simples depende do formalismo do juiz, contando q vc peça q se manifeste sobre a mesma ainda na audiencia,o q não garantirá q ele a defira,pois dependará da impressão q tiver sobre o réu. No mais, é só isso, as outras audiencias é q podem complicar .. se quiser me responda e eu posso dizer minha experiencia nesse tipo de ação. Boa sorte.