QUAL FORMA DE COBRAR UM BOLETO BANCARIO, SE NO JUIZADO ESPECIAL ELES NÃO RECONHECEM O BOLETO
perguntou Sexta, 09 de outubro de 2009, 18h56min
Boa tarde,
Estou precisando de ajuda, pois entrei com um pedido extra judicial para cobrança de boleto bancario, apresentei nota fiscal, pedido de compra com aceite de recebimento de mercadoria e o juiz diz o seguinte:
"Intime-se a parte exequente para, em dez dias, emendar a inicial, juntando nos autos os títulos de crédito, eis que "O denominado boleto bancário de cobrança, não guardando equiparação, por sua emissão atípica, à duplicata ou a qualquer outro título de crédito, não é documento cambial que viabilize o ajuizamento do processo de execução, ainda que acompanhado de notas fiscais de serviço e protesto, este, aliás, tirado de modo indevido" (TJSC, Ap. Cív. n. 2001.009945-4, de São Bento do Sul. Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Segunda Câmara de Direito Comercial. Data Decisão: 19/02/2004). No mesmo prazo deverá apresentar cálculo atualizado da dívida, nos parâmetros do art. 406 CC."
Com isso devo entender que o cliente me deve, mas judicialmente não posso fazer essa cobrança, porque boleto bancario não é divida. Eu tenho uma carta que enviei para eles, informando que estaria entrando em cobrança judical e informando o total de débito, e mesmo eles tendo assinado como ciente da divida, isso não é reconhecimento da dívida? Existe outro meio de fazer essa cobrança?
Muito obrigado
José Marcos