Boa tarde,

Trabalho em uma gráfica aqui no Rio de janeiro, e o meu horário mudou para 14:00 às 22:00. O meu chefe disse, que eu devo trabalhar todo o Sábado, no mesmo horário, sendo que eu já trabalhei em outros lugares, com este mesmo horário, de 14:00 às 22:00 e sempre foi com Sábados alternados, um sim e outro não, e tirando 1 hora de almoço, revezando com o outro operador, cada um trabalhando um Sábado. Vocês poderiam me orientar a respeito deste assunto. Ele alega que 44 horas semanais, não deve contar com o Domingo, ele fêz a conta de segunda a sábado. Eu expliquei a ele, que trabalhamos com 220 horas mensais, que dividindo por 30 dias, conta com o domingo que é o descanso remunerado. Se contar 44 horas semanais, vale o mesmo raciocínio. Ele têm que dividir 44 horas por 7, contando com o domingo, como o domingo é descanso remunerado morre 4 horas e meia, ficando 4 horas e meia para cada sábado, que juntando dois sábados, cumpre a carga horária. Preciso por favor de uma melhor orientação, pois ele alega que a empresa esta certa e eu digo que em outras empresas que eu trabalhei com o mesmo horário de 14 as 22horas, eu sempre trabalhei com um sábado sim e o outro não. Me ajudem por favor, e me diga como funciona esta matemática, incluindo 1 hora de almoço.

Obrigado.

-- Paulo

Respostas

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    JOAO 23 Sábado, 10 de outubro de 2009, 15h42min

    Caro Paulo,
    Veja que, de acordo com o Artigo nº 58 da C.L.T., A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias (grifo meu), desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    A carga horária mensal em média, é 44 horas semanais x 5 semanas = 220 horas/mês, tendo também alguns casos de 180 ou 120 horas/mês.
    A forma correta de contar é de segunda a sábado.
    Não compreendi bem o seu caso, pois, deu a entender que você trabalha de seguanda a sábado de 14h:00 às 22h:00, com uma hora de intervalo para alimentação? Se for assim dá 07horas por dia completa 42 horas, por semana, e isso é legal, DESDE QUE VOCÊ TENHA ASSINADO, CONCORDADO COM A ALTERAÇÃO NO SEU CONTRATO DE TRABALHO, pois, o empregador não pode de modo unilateral modificar o contrato, se o seu contrato prevê esse horário, sinto em lhe dizer mas ele esta correto.
    Ou seja de segunda a sábado vc tem que trabalhar 44 horas, esqueça de contar o descanso semanal remunerado.
    Espero de alguma forma poder ter ajudado, e pode ter algum colega com entendimento diferente do meu, por isso acompanharei essa discussão, para aprender mais.
    Obrigado,
    Rubens

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    Paulonp Sábado, 10 de outubro de 2009, 16h16min

    Obrigado pela sua resposta Rubens, mais eu já trabalhei em outras empresas, neste mesmo horário de segunda a sexta, alternando um sábado sim e outro não, e tirando uma hora de almoço, como isto foi possível em outras empresas e nesta ser diferente. Eu trabalho como operador de pré impressão em uma gráfica, e trabalha com computador durante as 8 horas por dia, será que foi por causa disto, é que eu trabalhava nas outras empresas, somente 2 sábados ao mês?
    Nesta empresa atual eu faço a mesma função, não deveria ser igual.
    A carga horária para quem trabalha com computador, deve ser menor.
    Obrigado.

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    Bernardo Bruno Quinta, 09 de junho de 2011, 23h10min

    Boa Noite. Atualmente trabalho no Comércio de seg a sexta das 9 as 19hrs e aos sabados das 9 as 17hs. Não recebo hora extra e só tiro 1 hora de almoço. Gostaria de saber se o correto é trabalhar 8hrs por dia + 1 hora de almoço, e se as 44hrs semanais, conta também a hora de almoço. Obrigado

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    carooLina Sábado, 25 de junho de 2011, 14h26min

    Tenho a mesma duvida do Bernardo
    ''Atualmente trabalho no Comércio de seg a sexta das 9 as 19hrs e aos sabados das 9 as 17hs. Não recebo hora extra e só tiro 1 hora de almoço.''
    Isso está correto ? Tirando que ganho só um salário =[

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    I

    Insula Suspenso Sábado, 25 de junho de 2011, 22h34min

    Paulonp, sei raciocínio em dividir 44hs semanais por 7 dias está equivocada, meu amigo. A jornada laborável a ser cumprida é de 44hs distribuidas em até 6 dias úteis na semana. As 220hs mensais é justamente para incluir a remuneração dos descansos semanais.
    Pode acontecer do Sindicato da sua categoria estabelecer carga horária diferenciada, e por isso a atual empresa ignore e esteja gerando sua dúvida. Aconselho a fazer contato com seu Sindicato e tirar a prova.

    Bernardo e CarooLina, como coloquei, o limite máxima na semana é de 44hs, o que exceder esse limite é hora extra. Não há que se discutir. Nem o Sindicato pode decidir diferente, pois está na CLT. Inclusive o limite diário é de 8hs (8h+1h de almoço). Procurem seus Sindicatos e informem o que está acontecendo, vcs tem direito as horas-extras, e se ganham comissão tmb, tem direito ao adicional de hora-extra sobre a comissão.

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    Anna Carol Segunda, 15 de agosto de 2011, 15h20min

    Olá, eu trabalho em uma loja de roupas das 10h as 19h de segunda a sabado, sem hora extra, comissão.. só o salário e tenho 1h de almoço e 15min de lanche. Bom, minha dúvida é se esta jornada de trabalho está correta. Outra duvida também, estou nessa loja desde 13 maio de 2010 e recebi durante 8 meses diariamente. Em fevereiro de 2011 passaram a me pagar em quinzena. Em relação a ferias, me disseram que não tenho direito pois eu recebia por dia, e diarista não tem direito a ferias, isso está certo?? Detalhe, não sou registrada.

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    Adriana M Araujo Segunda, 15 de agosto de 2011, 16h35min

    Anna, mesmo não registrada vc tem direitos, mas vc trabalha 1 vez na semana classificando diarista sem vinculo? Caso seja 1 dia apenas vc não tem direito a férias e 13º, a jornada semanal são de 44hs...

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    obedes P Santos Jr Quinta, 18 de agosto de 2011, 0h40min

    Olá pessoal, eu gostaria de ajuda, eu exerço a função de promotor de vendas, eu não recebo comissão é só salario fixo, mas tenho uma meta diária, a empresa pediu para q eu assine um termo de compromisso alem do contrato de trabalho. minha carga horaria é das 9:00 as 18:00. porem como a empresa trabalha com valores tem cofre e segurança armado e etc... eles pedem q entremos 15 minutos antes, e só podemos sair depois q todos estao trocados, nesse período de entrada e saida tenho quase 45 minutos amais de serviço, q nao sao remunerados como hora extra. esses dias atraz como eu nao bati a meta durante o horario de servico, entao o encarregado da equipe me pediu para q eu ficasse ate as 19:00 hora sendo q esse horario eu tenho q estar entrando na escola. entao eu disse para ele q o meu horario éra das 9 as 18, ai ele disse q no meu termo de compromisso eu tina concordado com isso. gostaria de saber até q ponto esse termo de compromisso é valido e gostaria de saber se esse termo tem mais peso legal do q o contrato C L T .

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    Insula Suspenso Quinta, 18 de agosto de 2011, 23h00min