LEI DO INQUILINATO: PRAZO DE LOCAÇÃO
perguntou Terça, 10 de novembro de 2009, 0h13min
Olá pessoal Tenho um apartamento alugado cujo o prazo de locação é de 18 mêses e depois desse tempo fica prorrogado por tempo indeterminado a meu critério. Ouvi dizer q a lei do inquilinato estabelece o prazo mínimo de 30 mêses. Minha pergunta é: vale oq está escrito no contrato ou o meu locatário pode não querer sair depois do 18 mêses usando a lei do inquilinato?? São válidos os contratos com prazo inferior a 30 mêses?? Agradeço desde já