Plumada em condomínio. Quem deve arcar com o prejuízo em caso de vazamento?
perguntou Sexta, 08 de janeiro de 2010, 13h38min
Acontece que há alguns anos a plumada de meu prédio está apresentando infiltração no apartamento térreo e o proprietário do mesmo e a síndica dizem que o proprietário do apto acima quem deve arcar com o problema. Porém, como é que irei saber em que parte do cano está a rachadura que está provocando a infiltração se o prédio é de 5 andares? Qual é a lei e o artigo que pode me amparar? Atenciosamente.