Aposentadoria por idade - Soma de tempo rural e urbano.

Há 16 anos ·
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Determinada pessoa laborou por 6 anos como trab. rural (anteriormente a 1991). Havia registro em carteira mas não houve qualquer contribuição deste período. Já como trabalhador urbano (pedreiro), se filiou à Previdencia e trabalhou por mais 8 anos, até que sofreu um acidente de trabalho no qual perdeu dois dedos de sua mão. Depois de dois anos de afastamento se viu liberado p/ trabalhar, contudo, desde então (já 17 anos) não consegue recolocação no mercado de trabalho. Esta pessoa tem atualmente 70 anos de idade.

Pergunta-se: Por gentileza, me respondam, é possível a soma do período em que trabalhou no campo com + o período como trab. urbano (soma é de 15 anos), para o requerimento de aposentadoria por idade? Há uma outra solução? Obs. não se enquadra ao LOAS.

7 Respostas
Fernando S.
Há 16 anos ·
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Boa noite é possivel a soma sim.

Antonio Pascoal Marques
Há 16 anos ·
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O tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991- Lei 8213/91, art. 55 § 2º- conta como tempo de contribuição no RGPS mas não conta como carência, nem rural, nem urbana. Quanto ao LOAS, há restrições quanto ao montante da renda familiar, dividida pelo número de pessoas da família. Digite em busca: loas inss. ... Bôa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. (?) Antônio,

Obrigada pela resposta. Quanto ao LOAS, não tenho interesse no assunto, já que, conforme mencionado, a pessoa não se enquadra.

De qualquer forma, se alguém vislumbrar alguma solução (acidentado liberado p/ o trabalho com sequelas permanentes...), ficarei imensamente grata.

Valdisney
Há 16 anos ·
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Srs. do direito previdenciário, tenho 49 anos de idade estou registrado em uma empresa, mais estou no auxilio doença desde 2006, minha pergunta e a seguinte meu primeiro registro em carteira foi 1974, mais fiquei 02 anos de 1977 a 1979 sem contribuição trabalhando sem registro na costrução civil, fiz levantamento do tempo de contribuição e falta contribuir por 2 anos e 08 meses, como somar o periodo de 77 a 79 e solicitar aposentadoria integral.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Valdisney há 17 horas

Srs. do direito previdenciário, tenho 49 anos de idade estou registrado em uma empresa, mais estou no auxilio doença desde 2006, minha pergunta e a seguinte meu primeiro registro em carteira foi 1974, mais fiquei 02 anos de 1977 a 1979 sem contribuição trabalhando sem registro na costrução civil, fiz levantamento do tempo de contribuição e falta contribuir por 2 anos e 08 meses, como somar o periodo de 77 a 79 e solicitar aposentadoria integral. Resp: Só provando que trabalhou. E de forma documental. Vedada prova exclusivamente testemunhal para comprovação do tempo trabalhado.

Antonio Pascoal Marques
Há 16 anos ·
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Valdisney, se você perder o auxílio doença e não consiguir emprego formal, faça bicos e continue pagando como segurado facultativo na condição de desempregado até completar o tempo. Não entregue o ouro. Não fique sem previdência.

Valdisney
Há 16 anos ·
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Srs do Direito previdenciário, meu muito obrigado.

Ney

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Há 11 anos
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