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    Mônica Paschoal Segunda, 25 de janeiro de 2010, 12h02min

    Não.

    O Decreto 6.481/2008 lista 93 diferentes atividades vedadas aos menores de 18 anos e regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Dentre as atividades, está o trabalho doméstico.

    Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa pode chegar a R$ 2.012. A multa não exclui o pagamento de todos os direitos trabalhistas do adolescente.

    Além disso, quem contratar menor para o trabalho doméstico pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

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