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    JUSSARA CARVALHO Sábado, 14 de maio de 2011, 23h56min

    boa noite na pesquisa da vec agora apareceu tipo de incidente progressao ao regime aberto andamento autos na paj observacao vdp r.a. o que significa isso e demora quanto tempo para saber da resposta
    obrigado desde ja

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    Pseudo Sábado, 14 de maio de 2011, 23h59min

    Agora é vista a defensoria publica. Saiu alguma decisão.

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    Mila=( Sp Domingo, 15 de maio de 2011, 2h33min

    Pseudo
    Não ele não tem nenhuma falta.
    Ele tem bom comportamento carcerário.
    É que o Juiz pediu o exame, por isso q tb esta demorando o resultado do semi-aberto
    O q informaram a ele é se for negado ele tem q esperar um tempo para pedir denovo.
    E eu queria saber qto tempo mais ou menos pq disseram a ele q tem q esperar mais 6 meses e eu achei muito.

    Obrigada

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    Pseudo Domingo, 15 de maio de 2011, 8h34min

    Miila,

    Veja bem. Ter bom comportamento e não ter registro de falta grave não significa necessáriamente que o preso esteja apto à progressão de regime. Por isso o Juiz pode, não é obrigatório, pedir exames criminologicos de modo a verificar se o bicho "amansou" digamos assim. Se os exames fizerem o juiz concluir que a progressão ainda não é adequada, não há sentido em dar entrada em novo pedido imediatamente, pois para fazer jus ao beneficio ele precisaria estar mais "manso" e isso não se consegue em pouco tempo. 6 meses me parece um prazo razoável.

    Mas vc está se preocupando antes da hora. Aguardemos.

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    Mila=( Sp Domingo, 15 de maio de 2011, 12h02min

    Pseudo

    Muito Obrigada tenha um ótimo Domingo
    Sim eu concordo com vc q eu estou me preocupando antes da hora,mais isso é inevitável...

    Tenha uma ótima semana.

    obrigada

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    cristina 66 Segunda, 23 de maio de 2011, 22h12min

    boa noite Pseudo!
    o paciente ja esta a 109 dias no regime fechado, a sentença foi 1 ano 4 meses inicial fechado,para pedir a progressao para o regime semi aberto, vc me disse que seria 2 meses e 20 dias, mas ate a confeççao do BI esta demorando 15 a 25 dias, o paciente se encontra ainda em um CDP, tem como pedir o regime aberto direto? caso saia o semi aberto, e ele permanecer no CDP, ai tera como pedir o aberto,ou de qualquer maneira tera que aguardar mais 1/6 e fazer novo pedido na execução
    obrigada

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    cristina 66 Segunda, 23 de maio de 2011, 22h21min

    Pseudo!
    tenho uma amiga que esta com o marido em junqueiropolis, a execução dele esta em tupa, e todos os pedidos foram negados, tem algum jeito de saber como esta o andamento do processo dele, vec 509678 se encontra em tupa (Marcos Antonio da Silva) data nascto 17.01.82 RG 36644703
    grata

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    cristina 66 Segunda, 23 de maio de 2011, 23h26min

    Pseudo!
    vou explicar um pouco do que minha amiga me passou , pois ela esta muito aflita!!!!
    O marido dela se encontra na Penit.de junqueiropolis e o processo dele esta em Tupa vec 509678 rg.36644703!
    No 1 processo art 157 ele foi condenado a 6 anos e 7 meses inicial fechado ficou 2 anos preso,consegui o beneficio da saidinha e nao voltou,sendo recapturado 6 meses depois com outro processo (2) porte ilegal de arma ficou preso por mais 3 anos e novamente saiu no beneficio da saidinha e nao voltou,ficando foragido por 2 anos e 8 meses,foi recaptura pelo 3 processo falsidade ideologica, estava com documento falso a pena foi de 3 anos inicial fechado, foi feita a junçao de pena totalizando 11 anos e 9 meses inicial fechado encerrando em 24.08.2014,somando as 3 vezes que foi preso,ja se encontra 6 anos e 9 meses, sendo que ja se encontra preso a 2 anos e 5 meses, da pena de 11 anos e 9 meses,ja assinou semana passada o alvara do 1 processo, quanto tempo ainda falta para ele entrar no lapso e poder ir para o semi aberto? o advogado que estava no caso perdeu o prazo para a apelação ! Quanto tempo ainda para poder pedir algum beneficio para ele, pois ele tem 2 sindicancia e ja foi pedido o semi aberto e o livramento condicional e foi negado, ela nao sabe pq? vc pode dar uma orientação..pois ela nao tem mais recurso nenhum, e so fala com o marido por carta, pois financeiramente ela nao pode ir la! trabalha para poder criar os dois filhos!! por favor de um parecer

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    Pseudo Segunda, 23 de maio de 2011, 23h57min

    Cristina,

    Posso responder amanhã? Cheguei em casa agora, tomei uns chops, e não gostaria de dar uma resposta sem melhor analise. Prometo ser a primeira resposta que dou amanhã.

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    Pseudo Terça, 24 de maio de 2011, 8h00min

    Cristina,

    Ele já tem lapso tanto para a progressão quanto para a condicional, mas essas sindicancias ai, além do mal historico carcerário, lhe retiram o bom comportamento que é requisito para a concessão de qualquer beneficio. Se ele não aprender a se comportar pode acabar tendo que cumprir toda a pena no fechado.

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    cristina 66 Quarta, 25 de maio de 2011, 23h34min

    Boa Noite Pseudo!!!

    obrigada , vou repassar para a minha amiga!!!! espero que ela tenha exito com um profissional qualificado!!! abraços

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    cristina 66 Quarta, 25 de maio de 2011, 23h42min

    Pseudo!!

    nao querendo abusar, vc sabe me informar se pela internet ela consegue algum profissional para ver a execução do marido dela em tupa! ou seja o processo para saber como esta indo?


    Um processo de 1995,no qual o reu foi citado por edital, pois nao foi localizado, o juiz proferiu uma sentença 2000, suspendendo o processo, agora neste ano 2011, ele marcou audiencia e o processo foi retomado, o paciente pode ser condenado ou ja da extinto, pelo tempo? Me disseram que se o juiz suspende o processo qdo ele e retomado volta como se o delito fosse ontem?

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    Pseudo Quinta, 26 de maio de 2011, 8h53min

    Isso, Cristina. Com o processo suspenso não conta nenhum prazo para a prescrição.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Ocorre, porem que essa suspensão não pode ser eterna. Assim o STJ editou a sumula 415 que diz:

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 9/12/2009.


    Assim, tem que se verificar qual o prazo prescricional para o delito em que foi denunciado. Por exemplo, receptação simples, que tem a pena máxima de 4 anos prescreve em 8 se o autor não for menor de 21 anos à epoca dos fatos. Processo suspenso em 2000 ficva interrompido até 2008 e a partir dai começa de novo a contagem sendo que se até 2016 não sair uma condenação ocorrerá a extinção da punibilidade pela prescrição.

    Advogado pela internet vc encontra aqui mesmo no Jus Navigante nesse link ai em cima Especialistas :

    http://jus.uol.com.br/especialistas/

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    Marialala Sexta, 30 de agosto de 2013, 13h03min

    Meu marido foi condenado 5 anos e 4 meses no fechado art 157, ele é primario, quanto tempo levará para ganhar o semi-aberto, e finalmente voltar para casa ? estou desesperada, não sei o que fazer, me ajudeem.

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    Leticia Guimarães Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 13h51min

    Meu marido foi condenado no artigo 33 trafico a 5 anos de reclusão 500 dias de multa.Diminui a pena na fração maxima de 2/3 e torno definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão 167 dias de multa.Em regime aberto.
    Mas ele esta preso desde de o dia 16/07/2013 em regime fechado!!! pode me ajudar me dando algumas explicações.Tipo quanto tempo ele ainda vai ficar prezo???
    Ele é réu primário...

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    Leticia Guimarães Quarta, 12 de março de 2014, 14h40min

    eu fiz umas perguntas e não consigo saber se foi respondida pode me ajudar.
    Meu esposo esta preso desde de o dia 16/07/2013 e não teve nenhuma progreção ainda podem me ajudar por favor


    DA PENA DO RÉU DIRCEU FERNANDES DE MORAES JUNIOR

    Na 1ª fase, atentando para o disposto no art. 59 do CP, verifico que o réu possui outra anotação
    criminal, com sentença absolutória.

    Por isso, fixo a pena-base acima no mínimo legal em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.

    Na 2ª fase, devem ser levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes. Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça
    Comarca de Resende
    Cartório da 2ª Vara Criminal
    Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500 Jardim Jalisco - Resende - RJ


    110 JULIANABA

    Não há nenhuma a ser considerada, já que a confissão não pode ser usada para diminuir a pena
    aquém do mínimo legal fixado, nos termos da Súmula 231 do STJ, pelo que mantenho a pena no
    patamar acima.

    Por fim, na 3ª fase, levam-se em consideração as causas de diminuição ou de aumento de pena
    previstas no Estatuto Repressivo.

    Aplicando a regra do § 4º do art. 33 da Lei 11343/06, diminuo a pena da fração máxima (2/3) e
    TORNO DEFINITIVA A REPRIMENDA PENAL em 01(UM) ANO E 08(OITO) MESES DE
    RECLUSÃO e 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, fixados estes no mínimo legal
    de 1/30 do salário mínimo, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 11.343/2006.

    No que tange ao cumprimento da pena privativa de liberdade, a mesma deverá ser cumprida em
    regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.

    NEGO AOS RÉUS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, uma vez que
    permaneceram presos durante toda instrução do feito, não se justificando sua libertação, agora
    que condenados, haja vista que os motivos ensejadores da prisão cautelar determinada às fls.
    68/69 permanecem inalterados, razão pela qual deverão continuar recolhidos até decisão final,
    devendo-se adequar suas custódias ao regime que lhes foi imposto por força da sentença, eis que
    fixado o regime ABERTO.

    Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.

    Ciência ao Ministério Público e à Defesa.

    Publique-se. Intimem-se pessoalmente os acusados.

    Expeça-se CES provisória à VEP, caso seja interposto recurso por qualquer das partes, nos
    termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 07/12.

    Transitada em julgado, comunique-se à VEP, proceda-se ao cumprimento dos arts. 32, §§ 1º e 2º
    e 72, ambos da Lei 11343/06.

    DECLARO PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO todos os bens descritos no auto de apreensão de
    fl. 19, posto que utilizados na prática criminosa apurada no presente feito.

    Em cumprimento ao AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 08/2013, oficie-se à Secretaria de
    Administração Penitenciária a fim de que seja providenciada a transferência dos condenados para
    estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença.

    Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

    Resende, 19/11/2013.


    Thiago Gondim de Almeida Oliveira - Juiz Titular


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    Leticia Guimarães Terça, 18 de março de 2014, 19h16min

    Não ele não teve nenhuma falta não e eu não sei o que fazer vc pode me ajudar ?ele ja esta prezo há 8 meses desde o dia 16/07/2013...estou ficando desesperada...

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    Leticia Guimarães Terça, 18 de março de 2014, 20h04min

    Alguem pode me ajudar???
    O processo de meu marido esta vep do rio de janeiro da seguinte forma!


    Nome(s): dirceu fernandes de moraes junior
    nome do pai: dirceu fernandes de moraes
    nome da mãe: joana mara feliciano
    data de nascimento: 14/10/1986

    processos

    serventia: capital vara de exec penais
    nº processo - cnj: 0038400-90.2014.8.19.0001
    classe cnj: execução provisória criminal


    movimentos

    data: 13/03/2014
    origem: svcd / calculo de pena e dependência
    destino: svp1 / final 1
    assunto: com calculo pena emitido
    obs: em mãos

    data: 13/03/2014
    origem: svcp / dependencia
    destino: svcd / calculo de pena e dependência
    assunto: encaminha exec.Provisoria
    obs: em mãos 0038400-90.2014.8.19.0001

    data: 13/03/2014
    origem: svti/ tombamento e iep
    destino: svcp / dependencia
    assunto: encaminha exec.Provisoria
    obs: 0038400-90.2014.8.19.0001

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