Multa de transito
Olá, fui multado no municipio de São Paulo no dia 27/01/2010 no artigo 187 inciso I do CTB, enquadramento 57461 (transitar em horário/local não permitido pela regulamentação estabelecida pela autridade). O caso é o seguinte: trabalho com uma Van, que está com placa vermelha e no documento consta como veiculo de passageiro, porém, ela não é usada para esse fim, pois assim como também consta no documento, ela esta em nome de uma empresa que não é uma locadora e sim um comércio de alimentos e essa van é usada a serviço desse mesmo comécio sendo que nem bancos traseiros ela tem, sendo assim, eu pergunto; cabe recurso nessa multa? desde ja agradeço.