Pai tem direito a auxílio creche?
Olá! Trabalho numa empresa mista que, por meio de uma cláusula explicitada no acordo coletivo deste ano, defende a seguinte norma: " A empresa pagará às suas empregadas, bem como os detentores da guarda, o benefício de auxílio creche no valor de..." Assim sendo, eu, na qualidade de pai legítimo e casado legalmente- inclusive residindo no mesmo domicílio- com uma esposa atualmente desempregada, acaso não tenho o direito de receber tal benefício também? Afinal, além de possuir a igualdade do poder familiar assegurado no casamento pela constituição, sou eu que tenho que arcar com todas as despesas do lar e dos cuidados materias referentes ao bem estar de minha filha recém nascida...Na contramão da CF, a empresa supracitada alega que só terei direito se conseguir obter um termo de guarda assinado por um juiz, ou seja, ignora os direitos e deveres respondidos em igualdade pelo homem e pela mulher e garantidos através da certidão de casamento... Pergunto: preciso realmente deste termo ou legalmente só a certidão já basta para comprovar a guarda de minha filha? Se este documento for realmente necessário, como obtê-lo gratuitamente, já que minhas atuais condições financeiras não permitem cobrir uma ação judicial? Desde já, agradeço e aguardo resposta
Sr a empresa nao tem obrigatoriedade de pagar auxilio creche....porém alguns sindicatos conseguem incluir em acordo coletivo...no seu caso o acordo é claro em afirmar que e devido para as empregadas.....portanto, nao teria direito a esse beneficio.
caso nao fique satisfeito, podera questionar judicialmente o nao pagamento do beneficio.
Att
Daniel
Sr. Daniel, agradeço seu esclarecimento, mas creio que o senhor sublinhou apenas a condição de pagamento de auxílio creche às empregadas adquirida via acordo coletivo. E quanto a condição de detentores da guarda também expressa na mesma cláusula? Como a palavra "detentores" não faz distinção de gênero, outrossim , condiciona o pagamento do auxílio a quem for responsável pela guarda da criança, o pai legítimo, se morando legalmente casado com a mãe da criança, também não possui os mesmos direitos e deveres alardeados e firmados na certidão de casamento?
Olá! Trabalho numa empresa mista que, por meio de uma cláusula explicitada no acordo coletivo deste ano, defende a seguinte norma: " A empresa pagará às suas empregadas, bem como os detentores da guarda, o benefício de auxílio creche no valor de..." Assim sendo, eu, na qualidade de pai legítimo e casado legalmente- inclusive residindo no mesmo domicílio- com uma esposa atualmente desempregada, acaso não tenho o direito de receber tal benefício também? Afinal, além de possuir a igualdade do poder familiar assegurado no casamento pela constituição, sou eu que tenho que arcar com todas as despesas do lar e dos cuidados materias referentes ao bem estar de minha filha recém nascida...Na contramão da CF, a empresa supracitada alega que só terei direito se conseguir obter um termo de guarda assinado por um juiz, ou seja, ignora os direitos e deveres respondidos em igualdade pelo homem e pela mulher e garantidos através da certidão de casamento... Pergunto: preciso realmente deste termo ou legalmente só a certidão já basta para comprovar a guarda de minha filha? Se este documento for realmente necessário, como obtê-lo gratuitamente, já que minhas atuais condições financeiras não permitem cobrir uma ação judicial? Desde já, agradeço e aguardo resposta