Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 14h24min

    Fica dificil exigir o que não depende do empregador exclusivamente, mas principalmente das agendas dos sindicatos e das DRTs.

    Se não aceita a demora, corra para a justiça!!

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    Alan Diego

    Alan Diego Quarta, 14 de setembro de 2016, 13h52min

    Olá gostaria de saber se alguém pode me ajudar ....trabalhei em uma empresa por 18 meses , fui dispensado recentemente sem justa causa no dia 05/09 , hj dia 14/09 será paga minha rescisão porém querem que eu vá a firma é assinem o pagamento no dia 16/09 questionei a homologação e me disseram que está marcada para dia 11/11 isso pode ? Como faço para dar entrada no seguro e fgts não posso ? O que posso fazer

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de setembro de 2016, 15h50min

    Verifique com seu sindicato se há agendamento para tal dia em nome de sua empresa

    Não vejo motivo para vc ir assinar o que ficou configurado como pagamento se eles fizeram o pamgamento dentro do prazo

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    Leo Muniz

    Leo Muniz Domingo, 18 de setembro de 2016, 10h53min

    Bom dia, meu irmão foi dispensado de uma empresa a mais de 3 meses, só recebeu o aviso e até o momento não fez a homologação. A pergunta é: Quando for fazer a homologação, eles irão dar baixa com a data retroativa ou na data da homologação? Pois existe prazo para dar entrada no seguro desemprego. E se for retroativo ele perde. E se caso eles não concordem em ser retroativo, ele terá a opção de não concordar em realiza-la?

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de setembro de 2016, 14h05min

    A data que será colocada como a baixa do contrato será a data de saida, o fim do aviso previo, pois esta foi a data em que ele se desligou da empresa. O prazo de 120 dias para dar entrada no seguro começa a contar do ultimo dia trabalhado, não é do fim do aviso prévio indenizado!!!!

    Se ele quer dar entrada no seguro que ele corra para a justiça!!

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    Giolanda Souza Machado Sábado, 22 de outubro de 2016, 10h09min

    Já tenho um mês que fui despedida, e até agora não fizeram a minha homologação.Posso espera até quando.;

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    Giolanda Souza Machado Sábado, 22 de outubro de 2016, 10h36min

    No dia onze de setembro eu fui despedida, e no dia onze de outubro fazer um mês quero saber quando vou fazer a minha homologação.

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de outubro de 2016, 12h50min

    Seu aviso era trabalhado ou indenizado??? O empregador tem prazo para PAGAR a rescisão, para homologar não depende exclusivamente, mas da agenda da DRT ou Sindicato.

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    Nanda Ignácio

    Nanda Ignácio Sexta, 18 de novembro de 2016, 15h27min

    Fui desligada dia 04/11/2016. Recebi em 10 dias a minha rescisão. Gostaria de saber quanto tempo a empresa tem, para agendar a minha homologação... São 120 dias mesmo???

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    Aline Santos Assis

    Aline Santos Assis Sábado, 03 de dezembro de 2016, 8h57min Editado

    Eu trabalhei 18 meses e fui mandada embora dia 01/07/16 e o aviso prévio terminou dia 01 / 08/16, depois de tanta cobrança e insistência, marcaram agora pro dia 5/12 a homologação. Mas perderei o auxílio desemprego ,como devo proceder?

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    Luiz Paulo

    Luiz Paulo Segunda, 12 de dezembro de 2016, 20h16min

    Queria saber minha empresa vai fazer homologação mas todos vão fazer e a minha ainda nao foi marcada mas por que. Sera que é pelo fato de eu estar de plantão neste dia? Me ajudem por favor!

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    Junior Almeida

    Junior Almeida Terça, 24 de janeiro de 2017, 7h48min

    Bom dia à todos.

    Importante salientar que mesmo se não existe uma lei designada para tal questão, podem haver decisões na esfera de jurisprudência, ou seja, o empregador não pode entender o prazo do seguro desemprego como limite para homologar, o empregado é a parte mais frágil das relações e com isso deve ser indenizado de todos seus direitos com o máximo de urgência para sua subsistência financeira.

    Imagino que pessoas que portam este entendimento desconhecem claramente a área de atuação e portanto não deveriam nem comentar uma "baboseira" dessas!

    Vale lembrar que jurisprudências são aceitas em causas processuais trabalhistas, ou seja todo este atraso acarretaria em penalidade para o empregador.

    Seria importante o site filtrar as respostas antecipadamente para que pessoas sem competência não gerem mais dúvidas.

    Atuo na área há mais de 08 anos e já vi empresas serem penalizadas e arcar com 50% do valor bruto rescisório por atrasar a homologação por mais de 30 dias.

    Totalmente inaceitável e anti ético relevar à 120 dias, infelizmente um comentário totalmente INFELIZ!

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    Junior Almeida

    Junior Almeida Terça, 24 de janeiro de 2017, 7h58min

    Ressalva*

    Jurisprudência = decisões jurídicas em determinados TRT (Tribunal Regional do Trabalho), onde o juiz sentencia pena a empresa no pedido de causa.

    Há pessoas com o mesmo problema em questão de demora nas homologações, entendam bem, existem juízes reconhecendo na esfera do estado de são paulo, que o prazo aceitável é de 30 dias, impossível o sindicato nem o ministério do trabalho terem agenda, isso não existe!

    Como disse, o empregado é parte mais frágil das relações, portanto depende das condições e direitos financeiros para subsistência.

    Oriento à todos que ficaram mais de 30 dias sem homologar acionar estes péssimos empregadores na justiça, pois é um direito de todos nós que somos empregados.

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    Josias ribeiro Terça, 24 de janeiro de 2017, 19h50min

    Boa noite, fui mandado embora qual o prazo para receber os 40% fgts , obrigado desde já.

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