Como eu escrevi, no gênero recursos, há cerca de uma dezena de medidas cabíveis:
embargos de declaração, apelação cível, agravo de instrumento, agravo regimental (ou interno), embargos de divergência, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário, .. a lista parece não ter fim.
E cabem ED em cima de ED, ED em AI, em AR, em REsp, em RE, o que pode determinar um retardo de anos sem fim.
Como eu disse, o litigante (de má-fé?) pode procrastinar quase que "indefinidamente" o andamento de um processo, tantas são as medidas "legais" (inclusive retirar os autos de cartório para análise, e retardar sua devolução).
O que a parte adversa deve fazer é alertar juiz sobre isso, e pedir a aplicação do que que permite o CPC (multas por recursos meramente procrastinatórios, e medidas com igual finalidade).
Perder na primeira e na segunda instãncias não impede ir às superiores.
Eu perdi vários casos na Vara e no Tribunal (eles decidiram, talvez, com medo de errar, na falta de jurisprudência da Corte Superior, provavelmente, e extinguiam sem análise de mérito). Fui à Corte Superior, e ganhei todos, ou quase todos. Perdi dois apenas.
Por outro lado, estou sofrendo em um caso em que ganhei nos dois primeiros graus, o TJ negou seguimento a um RE, foi interposto AIRE e o caso está parado há quase 4 anos no STF, esperando que Deus dê bom tempo e o Ministro-Relator analise meu processo.
A outra parte deve estar rindo, pois tenho confiança que vou ganhar, mas não sei quando.
E eles não me pagam o devido há mais de 11 anos... e vão continuar não pagando até a fase de cumprimento, após o trãnsito em julgado, sabe-se lá quando vai sair.
Infelizmente, é coisa que acontece, não só no Brasil.
Há litigantes de má-fé, há profissionais desatentos, há magistrados lentos (o chamado "esse lentíssimo senhor juiz") e há litigantes que dão azar (naquele caso acima, esperei 5 anos pela disposição do Min. Relator dar provimento a meu recurso).