Desconto de vale transporte e refeição por faltas

Há 16 anos ·
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Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa.

A empresa em que o meu namorado trabalha com as faltas justificada ou não são descontados no contra-cheques a passagem e o vale refeição.

Ex. Se um empregado obteve por atestado medico 15 dias de afastamento, a empresa desconta a passagem e o vale refeição no contra cheque do funcionário esses 15 dias, tendo um prejuizo grande... Isto estar errado?!

Já que a lei é bem clara que o funcionário não pode sofrer prejuizo no salario, isso significa um desconto indireto, errado... Sabesse que pode descontar esses dias no proprio cartão do vale refeirção e riocard.

Alguém poderia me ajudar a esclarecer essa duvida e me dizer se a Empresa estar correta em fazer esses descontos em folha?????

Obrigada!

5 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Ninguém?!

Poxa gostaria de saber se uma empresa pode fazer esses tipo de descontos no contra cheque do funcionário... :)

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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sim..pode descontar

a empresa da vale tranporte para ir trabalhar..se ele nao foi trabalhar..tem que devolver o que recebeu a mais...o mesmo com o vale refeicao

Att

Danie

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória.

Ptova disso é que estas verbas sequer são consideradas como 'remuneração', não incidindo sobre ela, IR, previdência etc.

Vc mesma respondeu a sua pergunta: "... a lei é bem clara que o funcionário não pode sofrer prejuizo no salario, ..."

SALÁRIO! Não pode haver desconto no 'salário'. E vale transporte e refeição não é 'salário'.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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É realmente, vcs estão certos.

Muito Obrigado!!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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É realmente, vcs estão certos.

Muito Obrigado!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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