Desconto de vale transporte e refeição por faltas
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa.
A empresa em que o meu namorado trabalha com as faltas justificada ou não são descontados no contra-cheques a passagem e o vale refeição.
Ex. Se um empregado obteve por atestado medico 15 dias de afastamento, a empresa desconta a passagem e o vale refeição no contra cheque do funcionário esses 15 dias, tendo um prejuizo grande... Isto estar errado?!
Já que a lei é bem clara que o funcionário não pode sofrer prejuizo no salario, isso significa um desconto indireto, errado... Sabesse que pode descontar esses dias no proprio cartão do vale refeirção e riocard.
Alguém poderia me ajudar a esclarecer essa duvida e me dizer se a Empresa estar correta em fazer esses descontos em folha?????
Obrigada!
O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória.
Ptova disso é que estas verbas sequer são consideradas como 'remuneração', não incidindo sobre ela, IR, previdência etc.
Vc mesma respondeu a sua pergunta: "... a lei é bem clara que o funcionário não pode sofrer prejuizo no salario, ..."
SALÁRIO! Não pode haver desconto no 'salário'. E vale transporte e refeição não é 'salário'.