Trabalho 3 vezes por semana gera vínculo empregatício?
Um trabalho 3 vezes por semana gera vinúlo empregatício? Na demissão há que se pagar todas as verbas rescisórios mesmo tendo trabalhado somente 3 meses?
Um trabalho 3 vezes por semana gera vinúlo empregatício? Na demissão há que se pagar todas as verbas rescisórios mesmo tendo trabalhado somente 3 meses?
A CLT define o que configura vínculo empregatício.
Pode ser até apenas um vez por semana. Por exemplo, um professor que dê aulas um dia na semana.
Os requisitos (art. 3º) são:
- pessoalidade;
- natureza não eventual (cntinuidade);
- dependência de um patrão; e
- salário ajustado.
O diarista é aquele que não segue ordens, tendo a liberdade plena de fazer seu serviço como lhe parecer necessário e correto (afasta a dependência, que pressupõe dar ordens e/ou supervisionar o serviço).
Deve receber a cada dia trabalhado, sem acumular para receber por mês, por exemplo.
Se possível, o tomador do serviço deve evitar que seja sempre no mesmo dia da semana e pela mesma pessoa (ou seja, qualquer um pode fazer e qualquer dia).
Já encontrei essa noticia que transcrevo:
"Vários fatores
Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.
Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser."
Sub censura.