quero retirar uma queixa contra uma pessoa por roubo . a audiencia já esta marcada , como faço?
boa tarde , gostaria de saber se posso retirar ua queixa contra uma pessoa por roubo. já fui na delegacia da capital do meu estado e lá me disseram que eu não posso retirar a queixa , mas eu quero, pois vejo que o rapaz precisa de uma segunda chance .a audiencia já esta marcada para o dia 14/04/2010 .o que eu faço?me ajudem por favor
pâm
No caso de crime de roubo, o MP DEVE agir de ofício, ``sem perguntar nada a ninguém´´, pois o crime descrito afeta toda sociedade, não apenas você.
Se dizer que NADA HOUVE para livra o acusado VOCÊ pode ser processado (a) pelo MP no crime previsto no artigo 339 do CP, e se houver testemunhas e elas por ventura vierem a ``ajudar´´o acusado PODEM responder pelo crime de falso testemunho.
Agora, faz de conta que só tem eu e você lendo está mensagem;
Quando for no fórum, diga tudo que aconteceu, igualzinho o que disse lá no Distrito Policial e na hora de reconhecer o acusado, OLHE ATENTAMENTE PARA ELE E DIGA QUE NÃO O RECONHECE como o autor do crime, o Promotor e o Juiz vão ficar irados, seja firme, bata o pé, diga que não foi ele, que você ACHOU que era ele mas agora olhando atentamente VIU que não era ele o autor do roubo.........Pode saber que ele vai ser solto e não sobra NADA para você..........mas não vai dizer que foi eu que falei........
obrigado por tentar me ajudar , mas tenho só mais uma dúvida . o objeto em questão é um veiculo,que por acaso eu deixei a chave na igniçao e o capacete junto , porém estava próximo ao veiculo, e o detalhe é que eu ajudei ,que fui atras para recupera , depois que dominamos ele e que chamamos a pm. o pessoa que fez o furto estava drogado no dia , a familia dessa pessoa se ofereceu para pagar os danos e pediu descupas .por isso quero tentar ajudar, porque vejo que tem uma familia tentando salva ele desse mundo que ele entrou!
Apropriação indébita?
Jamais! A apropriação indébita pressupõe a posse anterior do bem.
Não é o caso: a Pâm deixou a chave no contato e o capacete e o cara "surrupiou".
Quanto a mentir em juízo é necessário que se observe o princípio da lealdade processual e boa fé.
Trata-se de figura de crime de furto em sua forma simplificada e o "mané" não vai ficar preso. É necessário fazer, sempre que possível, com as leis sejam cumpridas.
Agir da forma como sugerido (com todo o respeito que tenho pelo sugestante) é agir contrário à lei equiparando-se ao próprio criminoso.
Vanderley Muniz
Sua observação é correta, a Lei deve ser sempre observada, diz apenas demonstrar ao participante o que pode ou não ser feito, inclusive apontando o que PODE eventualmente ocorrer com ele e possíveis testemunhas caso queiram ludibriar a Justiça veja``vc pode tentar ajudar tirar ele deste buraco E QUEM PODE ENTRAR NELE É VOCÊ, porem esta decisão cabe somente a você..............pense nisto.´´
Porem afirmo que o Sr. de fato está correto nesta questão.
pâm
Não há nada a fazer. O roubo intregra os chamados crimes de ação pública incondicionada, os quais exigem a apuração e denúncia "ex officio" por parte das autoridades (polícia e Ministério Público, respectivamente). Tecnicamente você não "prestou uma queixa" na polícia, mas fez um mero boletim de ocorrência. Se, de fato, queixa fosse, haveria o direito legítimo da retratação, a qual é admitida nos crimes de ação privada.