Falecido deixou um único bem que é uma poupança no valor de R$ 30.000,00. Quando faleceu era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Deixou viúva, um filho de 25 anos e outro filho de 14 anos. Dúvida: A poupança será partilhada entre a viúva e os herdeiros em qual perceutual? Ou a poupança irá para o filho menor, que é o único dependente habilitado no INSS?

Respostas

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    gilson Segunda, 02 de junho de 2014, 19h25min

    amigo,se eu vier a falecer,meus irmãos podem resgatar minha poupança que possuo no Bradesco? Não sou casado e não tenho filhos nem pais.

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    eldo luis andrade Terça, 03 de junho de 2014, 8h45min

    Já foi respondido e no meu entender satisfatoriamente. A poupança está em seu nome. Não no de seus irmãos. Então não pode ser resgatada diretamente por estes no banco. Se eles chegarem no caixa do banco com documentos provando serem irmãos de você já falecidos o caixa do banco não vai liberar. Necessário a eles, portanto, mover ação para fornecimento de alvará judicial na Justiça para que o juiz forneça o alvará para apresentar ao banco e este então libere a quantia para seus irmãos.

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    gilson Domingo, 15 de junho de 2014, 21h39min

    Amigo,entendi perfeitamente,mas existe a possibilidade do juiz não dar esse alvará?
    muito obrigado

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    eldo luis andrade Segunda, 16 de junho de 2014, 7h19min

    Se eles provarem ao juiz não haver outros dependentes ou herdeiros além deles, por que seria negado o alvará? Verdade que pode surgir de repente se habilitando uma companheira ou filho não conhecido. Aí se estes alegarem sua condição o juiz não liberará para os irmãos com certeza.

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    gilson Segunda, 28 de julho de 2014, 21h11min

    Doutor Eldo,muito obrigado,o senhor foi perfeito.

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