Herança. Poupança de R$ 30.000,00. Vai para herdeiros ou para dependente menor habilitado no INSS?
Falecido deixou um único bem que é uma poupança no valor de R$ 30.000,00. Quando faleceu era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Deixou viúva, um filho de 25 anos e outro filho de 14 anos. Dúvida: A poupança será partilhada entre a viúva e os herdeiros em qual perceutual? Ou a poupança irá para o filho menor, que é o único dependente habilitado no INSS?